REGULAMENTO
“Passatempo na Praça da Alegria – Circo Mundial Mariani”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 12 de dezembro de 2018, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando a repórter Rita Belinha o anunciarem em antena.

3. Os participantes para concorrerem ao passatempo deverão faze-lo através de uma chamada telefónica e efetuar para o número da rede nacional 227 128 168 que será anunciado e comunicado em antena, quer pela repórter quer por mensagem em oráculo.

4. O passatempo visa a oferta de dois bilhetes para o Circo Mundial Mariani para cada uma das cinco primeiras chamadas. E, para os restantes participantes que ligarem até à seguinte intervenção da repórter, a oferta de dois bilhetes pelo preço de um (em caso dos bilhetes terem preços diferentes é cobrado o valor do bilhete mais caro).

5. Os bilhetes são para usufruir até 6 de janeiro, para um espetáculo do Circo Mundial Mariani, que está instalado no Parque de Jogos do Candal, em Vila Nova de Gaia.

6. Antes de usufruírem dos bilhetes, os participantes devem garantir, previamente, que o espetáculo que escolheram não tem lotação esgotada. Para o feito, devem contactar o Circo Mundial Mariani através do número 967 439 163 ou do e-mail circo-mundial@hotmail.com

7. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

8. Os vencedores devem indicar à telefonista, o seu nome, número do Cartão de Cidadão e o contacto telefónico.

9. A produção do programa comunicará ao Circo Mundial Mariani a lista dos vencedores, para que os bilhetes possam ser levantados na respetiva bilheteira.

10. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade do Circo Mundial Mariani na entrega do prémio.

11. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

12. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

13. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

14. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

15. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

16. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

17. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

18. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

19. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.