REGULAMENTO
“Passatempo na Praça da Alegria – Chocolates Arcádia”
Participação por Facebook
1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.
2. O passatempo decorrerá no dia 10 de dezembro de 2018, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” e será anunciado no facebook. Os participantes terão oportunidade de concorrer até às 23:59 horas do mesmo dia, sendo o vencedor anunciado no dia seguinte no facebook.
3. Os participantes, para concorrerem ao passatempo, deverão faze-lo através da publicação de uma fotografia “a comerem chocolate” (sem referências a marcas) na publicação do facebook que anuncia este passatempo.
4. A produção do programa irá decidir qual a fotografia mais “divertida” e, ainda, qual a fotografia mais “ternurenta”. A fotografias mais “divertida” será premiada com 1 Cabaz Arcádia “Mala Pequena” e a mais “ternurenta” com 1 Cabaz Arcádia “Mala Redonda”.
5. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.
6. Os vencedores serão contactados por mensagem privada de facebook para indicarem à produção o seu nome, a morada e o contacto telefónico.
7. A produção fará o envio da oferta por correio.
8. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade dos CTT na entrega do prémio.
9. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema qda rede social “Facebook”, que impossibilite a participação dos telespectadores.
10. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.
11. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.
12. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.
13. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.
14. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.
15. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
16. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
17. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “A Praça”.