REGULAMENTO – “Passatempo n’ A Praça – O Mundo Fantástico da Sardinha Portuguesa”


REGULAMENTO

“Passatempo n’ A Praça – O Mundo Fantástico da Sardinha Portuguesa”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 4 de setembro de 2018, durante a emissão do programa “A Praça” entre as 10 horas e as 12 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

3. Os participantes para concorrerem ao passatempo deverão faze-lo através de uma chamada telefónica e efetuar para o número da rede nacional 227 128 168 que será anunciado e comunicado em antena, quer pelos apresentadores quer por mensagem estática.

4. O passatempo visa a oferta de 10 latas de sardinha do ano 2018 para as primeiras 5 chamadas.

5. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

6. Serão considerados vencedores os 5 primeiros participantes a ligar. Cada vencedor ganha 2 latas.

7. Os vencedores devem indicar à telefonista o seu nome, número de cartão de cidadão ou bilhete de identidade, a morada e o contacto telefónico.

8. A entrega do prémio poderá ser por correio ou levantada em loja, dependendo da preferência do vencedor.

9. O método de entrega do prémio deve ser indicado de imediato à telefonista.

10. Caso prefira levantar as latas em loja, poderá fazê-lo n’O Mundo Fantástico da Sardinha Portuguesa ou na Casa Oriental, mediante apresentação do nome e número de cartão de cidadão ou bilhete de identidade.

11. O levantamento em loja é possível de 5 a 12 de setembro.

12. A morada n’O Mundo Fantástico da Sardinha Portuguesa é Praça d Pedro IV, 39, Lisboa. A morada da Casa Oriental é Campo dos Mártires da Pátria, 111/112 – Vitória, Porto.

13. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade dos CTT na entrega do prémio.

14. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade d’O Mundo Fantástico da Sardinha Portuguesa ou da Casa Oriental na entrega do prémio.

15. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

16. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

17. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

18. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

19. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

20. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

21. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

22. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

23. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web do programa A Praça.