REGULAMENTO – Passatempo: Meo Marés Vivas

REGULAMENTO

“Passatempo n’ A Praça – “Meo Marés Vivas” ”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 12 de julho de 2018, durante a emissão do programa “A Praça” entre as 10 horas e as 12 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

3. Os participantes para concorrerem ao passatempo deverão faze-lo através de uma chamada telefónica e efetuar para o número da rede nacional 227 128 168 que será anunciado e comunicado em antena, quer pelos apresentadores quer por mensagem estática.

4. O passatempo visa a oferta de dois passes gerais (para os 3 dias) do Festival Meo Marés Vivas, para as primeiras duas chamadas.

5. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

6. Serão considerados vencedores os 4 primeiros participantes a ligar e a serem atendidos pela telefonista.

7. Os vencedores devem indicar o nome, a morada, contacto telefónico e e-mail à telefonista.

8. O passe deve ser levantado junto da produção do programa A PRAÇA, nas instalações da RTP Porto (Rua Conceição Fernandes, nº 755, 4434-510 Vila Nova de Gaia), entre dia 16 e 19 de julho de 2018, entre as 10h30 e as 16h30.

9. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema ou dano que seja da responsabilidade da organização do Festival.

10. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

11. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

12. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

13. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

14. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

15. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

16. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web do programa “A Praça”.