Regulamento Passatempo

 

REGULAMENTO  – “Passatempo n’ A Praça – Viagem aos Açores”

 

  1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

 

  1. O passatempo decorrerá no dia 16 de abril de 2018, durante a emissão do programa “A Praça” entre as 10 horas e as 12 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

 

  1. Os participantes para concorrerem ao passatempo deverão faze-lo através de uma chamada telefónica e efetuar para o número da rede nacional 227 128 168 que será anunciado e comunicado em antena, quer pelos apresentadores quer por mensagem estática.

 

  1. Efetuada a chamada telefónica, o participante que estiver em linha terá 30’’ (trinta segundos) para responder acertadamente à pergunta formulada pelos apresentadores. Caso não acerte na resposta, a chamada será dada por terminada e entrará em linha o participante que estiver imediatamente a seguir em espera.

 

  1. O passatempo visa a oferta de uma viagem dupla de cinco dias para a ilha de S. Miguel (Açores) + oferta de duas passagens aéreas (Azores Airlines, excluindo as taxas de aeroporto) + alojamento no Hotel Neat com oferta de quatro noites em quarto duplo (excluindo junho, julho, agosto e setembro) + oferta dos transferes, para o primeiro telespectador a responder acertadamente (via telefone) a uma pergunta feita em antena pelos apresentadores e cuja resposta deverá ser dada em 30 segundos.

 

  1. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

 

  1. Será considerado vencedor o primeiro participante a responder, acertadamente, à pergunta efetuada.

 

  1. O vencedor do passatempo será contemplado com uma viagem dupla de cinco dias para a ilha de S. Miguel (Açores) + oferta de duas passagens aéreas (Azores Airlines, excluindo as taxas de aeroporto) + alojamento no Hotel Neat com oferta de quatro noites em quarto duplo (excluindo junho, julho, agosto e setembro) + oferta dos transferes.

 

  1. O vencedor será contactado pela produção do programa “A Praça” para dar seguimento ao processo de oferta do prémio deste passatempo.

 

  1. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

 

  1. Não é permitida a participação no presente passatempo:
    1. de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
    2. de qualquer colaborador da RTP;
    3. de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

 

  1. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

 

  1. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

 

  1. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

 

  1. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

 

  1. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

 

  1. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

 

  1. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web do programa “A Praça”.