Já está disponível para consulta o REGULAMENTO do Festival da Canção 2020. À RTP caberá a escolha de 16 autores de várias áreas musicais para participarem com canções inéditas.
Estas dezasseis canções serão distribuídas, mediante sorteio, por duas semifinais. Destas, serão apuradas para a Grande Final apenas 8, ou seja, 4 de cada Semifinal, ficando assim eliminadas outras 4 em cada uma das Semifinais.
Tal como nas edições anteriores, em ambas as Semifinais, a votação será feita por televoto e através do voto de um júri constituído por personalidades ligadas ao mundo da música, do espetáculo e dos media,, numa ponderação de 50/50. Os resultados das votações do televoto e do júri serão encontrados através da conversão das chamadas e da pontuação do júri em pontos.
Em caso de empate no 4º lugar, passará à final a canção que tiver obtido maior pontuação no voto do júri.
Na Final, a votação será feita por televoto e através do voto de um júri regional, constituído por representantes das 5 regiões de Portugal Continental e das 2 regiões autónomas (Madeira e Açores), numa ponderação de 50/50. Mais uma vez será feita a conversão dos votos em pontos.
Em caso de empate no 1º lugar, vencerá a canção que tiver obtido maior número de chamadas no televoto.
O vencedor deverá ter disponibilidade para representar Portugal e a RTP no Festival Eurovisão da Canção, sobretudo “duas semanas antes da Final do evento, que se realizará na Holanda, em maio de 2020, em data a anunciar brevemente pela organização.”