FESTIVAL DA CANÇÃO 2021
55º FESTIVAL DA CANÇÃO
REGULAMENTO
1. O Festival
1.1. A RTP vai realizar, nos meses de fevereiro e março de 2021, a 55ª edição do Festival da Canção (Festival da Canção 2020), para apuramento da canção que nos irá representar no 65º Festival Eurovisão da Canção (Eurovision Song Contest 2021 / ESC 2021), que deverá ter lugar em Roterdão, nos Países Baixos, em maio de 2021.
1.2. O Festival da Canção 2021 vai ser constituído por duas Semifinais e uma Grande Final, todas elas realizadas em território nacional (em local / locais a designar).
1.3. Vão a concurso 20 canções selecionadas nos termos do número seguinte.
1.4. Em cada uma das Semifinais irão a concurso 10 canções, das quais 5 serão apuradas para a Grande Final, constituindo-se assim 10 canções finalistas.
1.5. A canção vencedora na Grande Final representará a RTP/Portugal no ESC 2021.
1.6. Quaisquer dúvidas, divergências e/ou conflitos que decorram de situações previstas ou omissas neste regulamento serão rigorosamente analisadas pela RTP cabendo-lhe sempre, enquanto entidade promotora, a decisão final.
2. A Seleção das Canções
2.1. Convites RTP a autores
2.1.1. A RTP dirige convite a 18 autores de várias áreas musicais para, a solo ou em conjunto com outros autores de letra e música, apresentarem uma canção original e inédita, com a duração máxima de 3 minutos.
2.1.2. Os autores referidos no número anterior devem também escolher o(s) intérprete(s) para o tema que criaram e produzirão, numa primeira fase, uma maqueta em formato digital (mp3 ou wav) para apreciação da RTP, que deverá ser enviada até ao dia 30 de novembro de 2020. De seguida, gravarão a versão final para apresentação no Festival, que deverá ser enviada até ao dia 31 de dezembro de 2020.
2.2. Livre submissão de canções
2.2.1. A RTP selecionará os dois restantes autores através da livre submissão de canções a concurso. Poderão concorrer a estes lugares todos os cidadãos de nacionalidade Portuguesa ou residentes no nosso País, tenham ou não trabalhos publicados, incluindo, mas sem limitar, os Portugueses que vivem fora de Portugal, bem como cidadãos de outras nacionalidades que residam em Portugal.
2.2.2. A receção e a escolha destas duas canções serão efetuadas através da disponibilização de maquetas à RTP. As referidas maquetas deverão ser disponibilizadas através de envio direto de ficheiro de áudio (mp3 ou wav) para o email festivaldacancao@rtp.pt, acompanhado dos seguintes dados do concorrente: nome completo, nacionalidade, residência, data de nascimento e número de contacto telefónico.
2.2.3. O prazo limite de envio das maquetas é o dia 25 de novembro de 2020.
2.2.4. Um júri especialmente criado pela RTP para o efeito e que integrará personalidades de reconhecido mérito no âmbito da música, produção musical, rádio e televisão, cuja composição será mais tarde divulgada, selecionará estas duas canções até à data limite de 30 de novembro de 2020. Os concorrentes que as submeteram serão convidados a apresentá-las a concurso nas condições descritas anteriormente para as restantes canções. Caso não tenham condições para o fazer ou não o queiram fazer, a RTP, em concreto, o júri referido supra, optará por convidar o(s) concorrente(s) seguinte(s) no ranking de classificação, e assim por diante. 2.2.5. O email festivaldacancao@rtp.pt está ainda disponível para os casos de dúvidas e questões relacionadas com a disponibilização ou qualquer outra relacionada com as maquetas.
3. A Entrega das Canções
3.1. Tal como referido, antes da entrega das versões finais, deverão ser entregues maquetas das canções até ao dia 30 de novembro de 2020 (na livre submissão, conforme ponto anterior, a data limite de entrega das maquetas é a de 25 de novembro).
3.2. As maquetas poderão ser constituídas por voz e um instrumento ou voz com vários instrumentos. Pretende-se apenas um registo simples identificativo da qualidade da canção e da voz.
3.3. Caso algum autor / concorrente envie mais do que uma maqueta, caberá à RTP a escolha do tema que irá a concurso no Festival da Canção 2021.
3.4. Na entrega da maqueta da canção, deverá vir a indicação de nomes de autores, bem como de intérprete ou intérpretes, e respetivas biografias, a letra da canção, bem como as biografias dos autores da letra e da música.
3.5. As versões finais das 20 canções deverão ser entregues até 31 de dezembro de 2020, e serão constituídas por 3 suportes: versão completa (playback com música e vozes), versão karaoke (playback instrumental e coros) e versão instrumental (só música, sem vozes). A entrega deverá ser feita em formato digital, com as especificações técnicas indicadas posteriormente pela RTP.
3.6. As canções a concurso deverão ter a duração máxima de 3 minutos e terão de ser obrigatoriamente originais e inéditas, não podendo ter sido reproduzidas e/ou comercializadas ou terem sido trazidas ao conhecimento do público por quaisquer meios, cabendo à RTP a decisão quanto à data da sua divulgação pública.
3.7. Caso venha a verificar-se que há canções que não são originais e/ou inéditas, ou que tenham sido apresentadas publicamente, sem prejuízo de uma análise cuidada e rigorosa que faça sobre o tema, caberá sempre à RTP, enquanto promotora, organizadora e responsável editorial do Festival da Canção 2021, tomar a decisão final que entender adequada que poderá, no limite, ser a desclassificação.
3.8. As letras não poderão conter mensagens políticas ou religiosas, incitar à violência de qualquer tipo ou a qualquer tipo de ódio ou discriminação. Não podem, igualmente, conter marcas comerciais, ou qualquer tipo de apelo comercial.
3.9. Não é obrigatório que as canções sejam interpretadas em língua portuguesa.
3.10. As idades dos intérpretes e restantes elementos de palco (num máximo de 6, incluindo o intérprete) não poderão ser inferiores a 16 anos no dia da Grande Final desta edição.
3.11. A RTP nomeará um produtor musical que supervisionará todo o processo de entrega das canções e fará respeitar as exigências técnicas requeridas pela RTP. Este mesmo produtor musical poderá intervir na produção das canções, caso tal seja solicitado pelos autores / concorrentes ou caso estes não tenham disponibilidade para produzir a canção.
4. A Apresentação das Canções no Festival
4.1. Cada concorrente não poderá ter mais de 6 elementos em palco durante a apresentação da canção, sejam eles cantores, instrumentistas, coros, bailarinos ou outros performers.
4.2. A apresentação da canção será feita com um playback instrumental, podendo existir vozes de apoio / coros gravados nesse registo. No entanto, a voz principal, ou outra voz de apoio que pretenda dobrar ou substituir a voz principal, terá de ser interpretada ao vivo. Isto não invalida a presença de vozes de apoio / coros a cantar ao vivo durante a apresentação da canção, dentro
dos limites do número de elementos permitidos, conforme disposto no ponto 4.1.. Caberá à RTP a decisão final sobre qualquer questão que surja com os playbacks instrumentais e com a forma como são entregues / gravados.
4.3. Não são permitidos instrumentos em palco ligados (podem ser usados como adereços).
4.4. A decisão sobre a forma final de apresentação em palco de cada canção é da responsabilidade do autor convidado, em articulação com a RTP e com a sua equipa técnica. No entanto, caso sejam necessários ou solicitados adereços, instrumentistas, coros, bailarinos ou outros performers, a responsabilidade dos mesmos é do autor convidado, em articulação com a RTP, sem prejuízo do disposto no ponto 4.2..
4.5. Todos os elementos de palco a concurso deverão ter idades iguais ou superiores a 16 anos no dia da Grande Final desta edição.
4.6. Não são permitidos animais em palco.
4.7. Cabe à RTP, como promotora, organizadora e responsável editorial pelo Festival da Canção, toda e qualquer decisão final, quer de ordem artística, de produção, técnica ou outra qualquer que, neste âmbito, venha a merecer a sua intervenção
5. A Votação das Canções
5.1. Cada uma das Semifinais 1 e 2 terão a concurso 10 canções, num total de 20 canções. Destas, serão apuradas para a Grande Final apenas 10, ou seja, 5 de cada Semifinal, ficando assim eliminadas outras 5 em cada uma das Semifinais.
5.2. Em ambas as Semifinais, a votação será feita por televoto e através do voto de um júri constituído por personalidades ligadas ao mundo da música, do espetáculo e dos media, numa ponderação de 50/50.
5.3. Os membros do júri não poderão ter qualquer ligação de natureza familiar ou outra que, de qualquer maneira, se possam encontrar objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, nem se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo ou das canções a concurso.
5.4. Nas Semifinais, o resultado da votação do televoto, cujas linhas serão abertas após a apresentação das canções de cada Semifinal, será encontrado através da conversão das chamadas em pontos, ou seja, a canção que tiver maior número de chamadas receberá 12 pontos, a que tiver o segundo maior número de chamadas recebe 10 pontos, a que tiver o terceiro maior número de chamadas recebe 8 pontos. A partir da quarta canção mais votada e até à décima, receberão, respetivamente e por esta ordem, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos.
5.5. Nas Semifinais, o resultado da votação do júri será encontrado através da conversão do total de votos em pontos, ou seja, a canção que tiver mais votos dos membros do júri receberá 12
pontos, a que tiver a segunda maior votação recebe 10 pontos, a que tiver a terceira maior votação recebe 8 pontos. A partir da quarta canção mais votada e até à décima, receberão, respetivamente e por esta ordem, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos.
5.6. O resultado final da votação nas Semifinais será então o resultado da soma destas duas votações: televoto e júri. As 5 canções com maior número de pontos em cada semifinal passarão à final. Em caso de empate no 5º lugar, passará à final a canção que tiver obtido maior pontuação no voto do júri.
5.7. Na Final, a votação será feita por televoto e através do voto de um júri regional, constituído por representantes das 5 regiões de Portugal Continental e das 2 regiões autónomas (Madeira e Açores), numa ponderação de 50/50.
5.8. Os membros do júri regional não poderão ter qualquer ligação de natureza familiar ou outra que, de qualquer maneira, se possam encontrar objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, nem se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo ou das canções a concurso.
5.9. Na Final, o resultado da votação do televoto, cujas linhas serão abertas em momento a definir pela RTP após o apuramento das canções finalistas em ambas as Semifinais, será encontrado através da conversão das chamadas em pontos, ou seja, a canção que tiver maior número de chamadas receberá 12 pontos, a que tiver o segundo maior número de chamadas recebe 10 pontos, a que tiver o terceiro maior número de chamadas recebe 8 pontos. A partir da quarta canção mais votada e até à décima, receberão, respetivamente e por esta ordem, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos.
5.10. Na Final, o resultado da votação do júri regional será encontrado através da conversão do total de votos em pontos, ou seja, a canção que tiver mais votos dos vários júris regionais receberá 12 pontos, a que tiver a segunda maior votação recebe 10 pontos, a que tiver a terceira maior votação recebe 8 pontos. A partir da quarta canção mais votada, e até à décima, receberão, respetivamente e por esta ordem, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos.
5.11. O resultado da votação na Final será então o resultado da soma destas duas votações: televoto e júri regional. Vencerá a canção com maior número de pontos nesta soma. Em caso de empate no 1º lugar, vencerá a canção que tiver obtido maior número de chamadas no televoto.
6. Direitos das Canções
6.1. Considerando que das 20 canções a concurso sairá uma vencedora que irá representar a RTP no Festival Eurovisão da Canção 2021, os 20 autores selecionados deverão garantir junto dos restantes autores, artistas ou eventuais detentores dos direitos das canções a respetiva cedência à RTP, e posteriormente à EBU, para toda e qualquer transmissão em televisão e internet, bem como compilação em CD e DVD, edição digital ou outros meios que existam ou que venham a existir. A RTP fornecerá documento próprio de acordo com o texto exigido pela EBU para o efeito, que deverá ser assinado e entregue até 31 de dezembro de 2020, juntamente com a entrega das versões finais.
6.2. A RTP ficará detentora de todos os direitos das 20 canções a concurso (direitos de emissão, exibição pública, edição e distribuição), a nível mundial e ilimitados no tempo, com exceção dos respetivos direitos de autor. Qualquer possibilidade de emissão, exibição pública, edição e distribuição das 20 canções a concurso fora do âmbito da RTP terá de merecer a concordância da mesma.
6.3. Os 20 autores selecionados serão os responsáveis perante a RTP por todas as reclamações provenientes de autores, artistas, editores, ou quaisquer pessoas ou entidades, relativamente a quaisquer transmissões ou outras utilizações das canções que não se enquadrem nas identificadas nas normas enunciadas anteriormente.
7. Festival Eurovisão da Canção 2021 / Eurovision Song Contest 2021 (ESC 2021)
7.1. O prémio para a canção vencedora será a participação do(s) intérprete(s) no ESC 2021, em Roterdão, nos Países Baixos, com deslocação, estadia e alimentação incluídas. O prémio para a composição da música e para a autoria da letra será de € 1.500,00 (total).
7.2. O(s) intérprete(s) da canção vencedora, enquanto representante de Portugal no ESC 2021, terá de ter disponibilidade para:
7.2.1. Na semana imediatamente a seguir ao Festival da Canção 2021, reunir com a RTP para definição detalhada da estratégia de participação no ESC 2021, bem como realizar uma sessão fotográfica e eventual gravação de videoclip, ambos para promoção da imagem da canção no ESC 2021. Poderá ainda ser necessário regravar a versão do tema a apresentar no ESC 2021, bem como gravar uma nova performance da canção ao vivo.
7.2.2. Nas semanas seguintes, realizar um número a definir de ensaios, bem como eventuais provas de roupa e de outras questões de imagem que se julguem necessárias, em concertação com o autor.
7.2.3. Mediante o plano de ensaios já no local do ESC 2021, prever uma janela para a participação de cerca de duas semanas antes da Final do evento, que se realizará em Roterdão, nos Países Baixos, a 22 de maio de 2021.
7.3. A forma de apresentação em palco da canção vencedora no ESC 2021 pode não coincidir com a forma de apresentação em palco da mesma canção no Festival da Canção 2021. Cabe à RTP determinar a forma final desta apresentação na Eurovisão, no que toca a adereços, instrumentistas, coros, bailarinos ou outros performers.
7.4. Devido à pandemia da Covid-19, a participação no ESC 2021 através de deslocação física aos Países Baixos poderá não ser possível. No entanto, a organização do Festival Eurovisão da Canção 2021 já confirmou que mesmo nestas circunstâncias o concurso acontecerá. Os detalhes dos planos de contingência do evento e dos vários cenários serão revelados durante o processo de apuramento da canção Portuguesa.
7.5. Na possibilidade de não haver deslocação aos Países Baixos devido à pandemia ou a qualquer outro fenómeno que impeça a livre circulação de pessoas, a canção vencedora e os seus intérpretes continuam vinculados à participação no ESC 2021 em representação da RTP, independentemente da forma como a mesma possa vir a acontecer.
8. DADOS PESSOAIS
8.1. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela RTP com respeito pelo novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
8.2. O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório para efeitos de processamento de toda a dinâmica do Festival da Canção 2021 e apuramento dos vencedores.
8.3. A informação recolhida é processada de forma automática, encriptada e gerida com recurso a medidas de segurançaa avançadas. A RTP garante aos Participantes a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo nos termos do RGPD o exercício do direito de informação, acesso, retificação ou apagamento bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de limitar ou opor ao tratamento dos seus dados.
8.4. Para o exercício dos direitos acima mencionados, os Participantes deverão contactar a RTP através dos seguintes contactos:
Via E-mail para: epd@rtp.pt
Via Postal para:
Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP)
Ao cuidado de Encarregado da Proteção de Dados
Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa
8.5. A RTP não transmite dados pessoais a terceiros, exceto nos casos em que tal se revele necessário à participação no Festival da Canção 2021 ou ao cumprimento de obrigações legais a que a RTP esteja sujeita. A transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com o RGPD e dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Para além do estabelecido, em concreto, nos números 1.6., 3.7. e 4.7., cabe ainda à RTP, enquanto promotora, organizadora e responsável editorial do Festival da Canção 2021, esclarecer, avaliar e decidir sobre qualquer situação que se venha a verificar e que não esteja contemplada neste regulamento ou, estando, possa gerar quaisquer dúvidas interpretativas.
9.2. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, bem como será a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de tomar a decisão final sobre qualquer situação dele decorrente.
9.3. Para qualquer esclarecimento adicional, os contactos deverão ser efetuados para: festivaldacancao@rtp.pt
9.4. A participação no Festival da Canção 2021 implica a aceitação integral deste Regulamento.
Lisboa, Outubro de 2020