A entrega da declaração anual do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), relativa aos rendimentos de 2023, é feita de 1 de abril até 30 de junho de 2024.  

A entrega de declaração de IRS tem de ser feita online no portal das Finanças. Se precisar de apoio, pode ir a alguns Espaços Cidadão ou algumas Juntas de Freguesia que ajudem a preencher a declaração. Também pode ir a qualquer balcão das Finanças. 

Recebemos na Nossa Tarde a contabilista Marisa Teixeira, autora do site atuacontabilista.pt  que nos deixa algumas dicas: “É muito importante que, para evitar multas, a pessoa entregue o seu IRS neste espaço temporal, de 1 Abril a 30 Junho. E todas as categorias podem fazer a entrega online”, clarifica. “E temos sempre disponível no Portal das Finanças. 

“É uma pergunta que muitos casais me colocam, e depende de caso para caso. O que acho mais prudente é que recorram à simulação para perceberem o que lhes pode ser mais benéfico. E a situação não é igual todos os anos, há alturas que podem ter vantagens em entregar juntos, noutras pode ser melhor entregar separadamente”, explica Marisa.  

“Diria que quando a pessoa trabalha por conta de outrém, tem uma ligação já antiga à sua entidade profissional, e não tem trabalho extra para outros sítios, o IRS automático é mais prático, é uma ferramenta do Portal das Finanças extremamente intuitiva, e portanto não há problema. 

Mas quando temos dependentes, investimentos, trabalhamos como free lancers para vários sítios, convém sempre primeiro fazer a simulação”.  

“É sabido que o prazo para comunicarmos o nosso agregado familiar acabou no dia 25 de fevereiro, mas recebo muitas mensagens de pessoas que, por alguma razão, não o fizeram, normalmente por esquecimento. O que tenho a dizer é que há a possibilidade de fazer essa atualização através do preenchimento manual e assim comunicar o seu agregado”, explica Marisa.  

 

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