1.OBJETIVOS
1.1.
PRAIAS OLÍMPICAS 2016 é um projeto de televisão da RTP que pretende levar os jogos às praias de todo o país. Neste sentido, a estrutura do programa pretende associar, de forma integrada, o ambiente de verão, as praias, e jogos entre EQUIPAS, que promovem uma competição saudável, a perícia e a destreza física, e com alguma espetacularidade e humor. As emissões serão divididas em eliminatórias (de segunda a sexta), semifinais (ao sábado) e uma grande final na última emissão, a 4 de setembro.
1.2.
O presente regulamento disciplina a estrutura do passatempo, a constituição das
equipas, a forma de inscrição, de seleção dos participantes, a mecânica do
passatempo, bem como a forma de atribuição e entrega do prémio.
2.ESTRUTURA DO PASSATEMPO
2.1.
Em cada programa de ELIMINATÓRIA competirão 2 equipas de 5 elementos cada, que terão de realizar um determinado número de jogos agrupados em três géneros: intelectual, destreza e resistência, todos disputados na praia. O objetivo é
ganharem o maior número possível de pontos para serem os vencedores do dia e, assim, conseguirem um lugar na semifinal da semana em que competem.
2.2.
Em cada SEMIFINAL estarão presentes as equipas vencedoras das eliminatórias da semana. Vão também disputar um determinado número de jogos na praia e a equipa vencedora de cada semifinal participará na GRANDE FINAL.
3.CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPAS
3.1.
As equipas serão constituídas por 5 elementos e poderão fazer uma pré-inscrição através de uma chamada de tarifa única para o número 760 100 125 e / ou para o endereço de correio electrónico castingpraiasolimpicas@rtp.pt, onde terão de deixar nome da equipa, distrito a que pertencem e contacto. Esta inscrição será da equipa e não de cada elemento individualmente. Posteriormente, serão contactados para um
casting / entrevista a realizar localmente no distrito a que concorrem.
3.2.
As equipas deverão ser diversificadas em termos de idade e paridade de género,
não existindo idade máxima para concorrer. É também condição preferencial nesta
seleção que os membros de cada equipa tenham residência ou passem
habitualmente férias no distrito a que pertence a praia para a qual estão a ser selecionados. É ainda necessário que cada equipa reúna as seguintes condições:
a)Devem ter laços de amizade ou familiares (casamento, parentesco, afinidade ou adoção);
b)Nenhum dos elementos poderá ter menos de 14 anos.
3.3
A RTP poderá exigir a prova das condições acima referidas.
4.SELEÇÃO DAS EQUIPAS
4.1.
A equipa de produção do programa organizará um CASTING / ENTREVISTA LOCAL e determinará a escolha das equipas presentes na(s) eliminatória(s) da(s) praia(s) do distrito onde se realiza. Neste casting / entrevista local, poderão também ser avaliadas e seleccionadas outras equipas que não tenham realizado a pré-inscrição, mas que ali se apresentem diretamente.
4.2.
A selecção das equipas é feita em função do distrito a que pertencem os seus membros tendo em conta a praia para que estão a ser selecionados.
4.3.
Serão realizados programas nas praias dos 10 distritos que constituem a orla
marítima de Portugal Continental: Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Coimbra,
Leiria, Lisboa, Setúbal, Beja e Faro. No entanto, para que os distritos do interior do
país não sejam excluídos desta competição, os seus habitantes poderão concorrer
da seguinte forma:
– Praias do Distrito de Viana do Castelo – poderão concorrer os residentes ou naturais
dos distritos de Viana do Castelo, Vila Real e Bragança, bem como aqueles que passem
habitualmente férias no distrito;
– Praias do Distrito de Braga – poderão concorrer os residentes ou naturais dos distritos
de Braga, Vila Real e Bragança, bem como aqueles que passem habitualmente férias
no distrito;
– Praias do Distrito do Porto – poderão concorrer os residentes ou naturais dos distritos
do Porto, Vila Real e Viseu, bem como aqueles que passem habitualmente férias no
distrito.
– Praias do Distrito de Aveiro – poderão concorrer os residentes ou naturais dos distritos
de Aveiro, Viseu e Guarda, bem como aqueles que passem habitualmente férias no
distrito.
– Praias do Distrito de Coimbra – poderão concorrer os residentes ou naturais dos
distritos de Coimbra, Guarda e Castelo Branco, bem como aqueles que passem
habitualmente férias no distrito;
– Praias do Distrito de Leiria – poderão concorrer os residentes ou naturais dos
distritos de Leiria, Santarém e Castelo Branco, bem como aqueles que passem habitualmente
férias no distrito;
– Praias do Distrito de Lisboa – poderão concorrer os residentes ou naturais dos distritos
de Lisboa, Santarém e Portalegre, bem como aqueles que passem habitualmente férias no distrito;
– Praias do Distrito de Setúbal – poderão concorrer os residentes ou naturais dos
distritos de Setúbal, Portalegre e Évora, bem como aqueles que passem habitualmente
férias no distrito.
– Praias do Distrito de Beja – poderão concorrer os residentes ou naturais dos distritos
de Beja e Évora, bem como aqueles que passem habitualmente férias no distrito.
– Praias do Distrito Faro – poderão concorrer os residentes ou naturais dos distritos
de Faro e Évora, bem como aqueles que passem habitualmente férias no distrito.
4.4.
Se, por questões de produção ou logística, não for possível realizar programas
nas praias de algum dos 10 distritos que constituem a orla marítima de Portugal Continental, será possível as equipas desse distrito conco
rrerem a praias dos distritos vizinhos. A título de exemplo, se não for possível realizar programas em praias do distrito de Beja, poderão equipas de Beja concorrer em praias de Setúbal ou Faro.
4.5.
A selecção das equipas para cada eliminatória depende exclusivamente de
critérios editoriais e dos conteúdos definidos pela RTP para o programa de televisão.
4.6.
As equipas selecionadas terão obrigatoriamente de ter disponibilidade para:
– Gravação com antecedência de peças de vídeo sobre a equipa, que servirão de apresentação da mesma no programa de televisão.
– Participação na eliminatória da praia para onde tiverem sido escolhidas.
– Participação na semifinal,caso vençam a sua eliminatória, independentemente da praia
e distrito onde a mesma se realize.
– Participação na grande final, caso vençam a sua semifinal, independentemente da praia
e distrito onde a mesma se realize.
5.DESPESAS DE DESLOCAÇÃO, ALOJAMENTO E REFEIÇÕES
5.1
Serão responsabilidade da RTP as despesas de deslocação, alojamento e refeições das equipas quando as mesmas competirem em praias fora do distrito a que concorrerem, bem como as refeições no decorrer do programa.
5.2
Todas as restantes despesas serão da responsabilidade dos participantes.
6.PRÉMIO
6.1.
As equipas vencedoras de cada semifinal terão direito a um prémio de participação, a definir pela RTP.
6.2.
A equipa vencedora da grande final terá direito a um prémio final, a definir pela
RTP.
7. AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO, USO E REPRODUÇÃO DE IMAGEM E VOZ
A participação no passatempo implica a concessão irrevogável e incondicional da autorização
dada à RTP de todos e de cada um dos participantes para o uso, reprodução, difusão, gravação
e comunicação ao público das suas imagens e vozes, por qualquer meio, incluindo mas sem limitar, para a radiodifusão televisiva pelos seus serviços de programas, qualquer que seja o meio técnico ou plataformas que vier a ser utilizado, nomeadamente através da via digital ou hertziana terrestre, por fios ou sem fios, pelo telefone, ou internet, sem limite de número de exibições, e sem limitações temporais e territoriais.
8. PROTEÇÃO DE DADOS
8.1.
Durante o processamento deste passatempo serão recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, a saber, o seu número de telefone, data e hora das participações, imagem e voz: Dos vencedores são ainda conservados: o nome, o número de identificação civil, o número de contribuinte e a morada. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito pela legislação de proteção de
dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98 de 26 de outubro e a Lei n.º
41/2004, de 18 de agosto, sendo que o passatempo em causa pressupõe o
conhecimento e aceitação do seguinte:
8.2.
Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do passatempo. Os participantes aceitam
igualmente que os respetivos dados serão recolhidos e tratados pela entidade
produtora que a RTP possa designar, exclusivamente sob sua responsabilidade.
Os dados pessoais dos participantes serão igualmente armazenados num ficheiro
eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias contados desde a data da sua participação, ou o decurso de 30 dias sobre a data da entrega do prémio.
8.3
A imagem, voz, o nome e localidade de residência dos vencedores podem ser
divulgados pela RTP nos seus serviços de programas televisivos e através da
Internet.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1
Este passatempo é organizado pela RTP.
A RTP pode alterar, suspender ou cancelar o passatempo, sem necessidade de invocação dos motivos ou aviso prévio.
9.2
Qualquer participante que atue de má – fé e participe no passatempo utilizando informação
falsa, viciando o passatempo, será automaticamente excluído.
9.3
Todas as decisões relativas ao passatempo serão tomadas exclusivamente pela
RTP nomeadamente, mas sem limitar, as relativas à admissão ou exclusão dos concorrentes
ou participantes, bem como a concessão, ou não, do prémio. As decisões tomadas serão
definitivas e não serão suscetíveis de recurso ou de reclamação. Os participantes não poderão contestar quaisquer decisões que sejam tomadas a este respeito, comprometendo – se a seguir as instruções e as orientações que lhe sejam dadas pela RTP por intermédio da produção do programa.