Regulamento 2018

O concurso televisivo As Receitas Lá de Casa é um formato televisivo criado e produzido pela Fremantlemedia Portugal, S.A., NIPC 503 199 397, com sede na Avenida Quinta Grande n.º 53 Ed. Prime 5º B, 2610-56 Alfragide para a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), NIPC 500225680, com sede na Av. Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa.

O presente Regulamento disciplina a forma de inscrição no concurso televisivo As Receitas Lá de Casa, de seleção dos vencedores, atribuição e entrega dos prémios.

1 – Requisitos de participação no programa

· Podem inscrever-se para participar no programa As Receitas Lá de Casa maiores de idade (ou seja, com idade igual ou superior a 18 anos) ou, no caso de menores de idade, os participantes com autorização, prévia e por escrito, dos titulares das responsabilidades parentais.

· A inscrição no programa poderá ser efetuada por alguma das seguintes modalidades:

· Através de chamada telefónica para o número 760 100 150 (0,60 Euros + IVA);

· Através de convite (scouting), formulado pela produção do programa, mas a inscrição terá de ser validada através de chamada telefónica para o número 760 100 150 (0,60 Euros + IVA).

· Não serão admitidos como participantes os empregados, estagiários e colaboradores ou agentes:

a) Da RTP;

b) Da Fremantlemedia Portugal S.A. e de todas as empresas pertencentes a este grupo empresarial;

· Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

· De qualquer operador de televisão, distribuidora de televisão por cabo ou de satélite, que possam emitir ou transmitir o Programa;

· De qualquer pessoa ou entidade envolvida no desenvolvimento, produção, distribuição ou exploração do Programa;

· De qualquer patrocinador do Programa ou agência de publicidade ou de qualquer pessoa ou entidade prestadora de serviços ou responsável pela atribuição e/ou responsabilidade pelo pagamento de prémios no Programa.

· Familiares diretos (cônjuge, ex-cônjuge, pais, filhos, avós, netos, irmãos e enteados) ou membros do agregado familiar (relacionados ou não) de trabalhadores, colaboradores, agentes ou representantes da RTP e/ou do Produtor do Programa.

· Todas as informações recebidas pelos participantes no âmbito da sua participação no programa As Receitas Lá de Casa deverão ser mantidas sigilosas até à data da emissão do programa ou programas onde participem.

· A violação do disposto nos pontos anteriores determina a anulação da participação e a sua exclusão do Programa.

· A participação no programa As Receitas Lá de Casa implica a concordância, na íntegra e sem reservas, com a totalidade deste Regulamento.

2 – Mecânica do Programa

· O programa “As Receitas Lá de Casa” é uma competição em que duas duplas se defrontam (em cada programa) para provarem que cozinham melhor do que a equipa adversária.

· A receita a confeccionar em cada programa é definida pela Produção e é apresentada aos concorrentes através de um vídeo, onde se explica a receita de forma genérica e se enumera os ingredientes principais da mesma.

· A mesma receita nunca será repetida para um dos programas seguintes em que a equipa participe, sendo que cada dupla se mantém em jogo até ser eliminada por uma equipa adversária.

· No primeiro programa da série, a bancada onde as duplas cozinham é definida pela Produção. Nos programas seguintes, a equipa vencedora do programa anterior ocupa a bancada da equipa vencedora, onde se mantém até ser destronada.

· As equipas cozinham em simultâneo e têm o mesmo tempo definido para a elaboração da receita, assim como têm à sua disposição os mesmos ingredientes para a confecção da mesma.

· De forma orgânica, em primeiro lugar é desvendada a receita que as equipas terão de preparar através de um vídeo. De seguida, ambas as

equipas podem confirmar os ingredientes que têm à sua disposição na respectiva bancada e, em último lugar, o apresentador revela o tempo disponível para completarem a prova.

· Nos primeiros 10 minutos apenas um dos elementos da dupla pode entrar na cozinha, sendo que é sorteado quem começa em frente a todos.

· Na “Confeção e Preparação do Prato”, as duplas organizam-se e dividem tarefas como entenderem, mas sempre tendo como premissas que todas as refeições devem ser elaboradas para 4 doses, devendo ser empratadas 3 refeições para ser provadas pelo jurado (Chef), que vai decidir qual a equipa que sai vencedora de cada programa.

· O tempo máximo de confecção é definido previamente pela Produção. Sempre que a Produção assim o entenda, pode ser confeccionada mais do que uma receita dentro do mesmo tempo limite para a prova.

Vencedor

· Os pratos das duas equipas são provados por um jurado (Chef) definido pela Produção, que decidirá qual o prato vencedor, conquistando essa equipa o prémio e transitando a mesma para o programa seguinte.

3 – Prémio

· Todos os episódios têm um prémio definido pela Produção, 200 euros em cartão de compras, para ser disputado pelas 2 equipas, prémio esse que

será atribuído à equipa vencedora consoante a decisão do jurado designado pela Produção do programa.

· A equipa vencedora passará para o programa seguinte e se voltar a vencer acumulará o prémio.

· A gestão e entrega dos prémios é da responsabilidade FREMANTLEMEDIA PORTUGAL, S.A. e o mesmo será efectivado, previsivelmente, 90 dias após a data da emissão do programa final.

· O pagamento do prémio e dos impostos decorrentes da atribuição do prémio é da responsabilidade da RTP.

· O direito ao prémio é pessoal e intransmissível.

4 – Autorização para gravação, uso e reprodução de imagem e voz

· A participação programa As Receitas Lá de Casa implica a concessão irrevogável e incondicional da autorização dada à RTP e à FREMANTLEMEDIA PORTUGAL, S.A. de todos e de cada um dos participantes para o uso, reprodução, difusão, gravação e comunicação e disponibilização ao público da sua imagem e voz, por qualquer meio, incluindo mas sem limitar, para a radiodifusão televisiva, analógica ou digital, pelos seus serviços de programas, qualquer que seja o meio técnico ou plataformas que vierem a ser utilizados, sem limite de número de exibições, e sem limitações temporais e territoriais.

· A FREMANTLEMEDIA PORTUGAL, S.A e a RTP garantem que respeitarão o direito de imagem dos participantes tendo sempre em conta os usos habituais em televisão, sem prejuízo do seu direito à honra, intimidade e imagem de acordo com a legislação em vigor de tal forma que nenhuma das utilizações efetuadas possa vir a afetar a sua dignidade pessoal.

5 – Proteção de Dados

· Durante o processamento do programa As Receitas Lá de Casa serão recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, a saber, o seu número de telefone, data e hora das participações, imagem e voz. Dos vencedores são ainda conservados: o nome, o número de identificação civil, o número fiscal de contribuinte e a morada. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, sendo que a participação em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do ponto seguinte.

· Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do programa. Os participantes aceitam igualmente que os respetivos dados serão recolhidos e tratados pela RTP e pela FREMANTLEMEDIA PORTUGAL, S.A., exclusivamente sob sua responsabilidade e de acordo com as obrigações legais impostas pelos diplomas legais acima referidos. Os dados pessoais dos participantes serão igualmente armazenados num ficheiro electrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias contados desde a data da sua participação, ou o decurso de 30 dias sobre a data da entrega do prémio.

· A imagem, voz, o nome e localidade de residência dos vencedores podem ser divulgados pela RTP nos seus serviços de programas televisivos e através da Internet considerando igualmente o disposto no ponto 5.

· Os participantes têm o direito de aceder, retificar, e, em caso de não serem selecionados ou da cessação da participação, solicitar a remoção dos seus dados pessoais, dentro de um prazo razoável, mediante requerimento escrito

dirigido à RTP e à FREMANTLEMEDIA PORTUGAL, S.A., em conformidade com a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. A RTP e a FREMANTLEMEDIA PORTUGAL, S.A. garantem a confidencialidade de todos os dados dos participantes.

5- Considerações Finais

· Os participantes e em particular os vencedores não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada e/ou voz, para efeitos promocionais/publicitários;

· A participação no programa As Receitas Lá de Casa implica total conhecimento e aceitação sem reservas ou condições deste regulamento, bem como as demais implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação do nome do participante.

· Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a mesma será interpretada de acordo com as regras nele constantes, ou na sua falta ou omissão, por decisão da RTP e/ou FREMANTLEMEDIA PORTUGAL, S.A..

· Qualquer participante que actue de má-fé e participe no programa utilizando informação falsa, viciando as regras do Programa ou do Regulamento, será automaticamente excluído.

· Todas as decisões relativas ao Programa serão tomadas exclusivamente pela RTP e /ou pela FREMANTLEMEDIA PORTUGAL, S.A nomeadamente, mas sem limitar, as relativas à admissão ou exclusão dos concorrentes ou participantes, bem como a concessão, ou não, do prémio.

· Quaisquer decisões, incluindo as do Chef, serão definitivas e não serão suscetíveis de recurso ou de reclamação. Os participantes não poderão contestar quaisquer decisões que sejam tomadas a este respeito, comprometendo-se a seguir as instruções e as orientações que lhe sejam dadas pela RTP e/ou pela FREMANTLEMEDIA PORTUGAL, S.A por intermédio da produção do programa

· A RTP e/ou a FREMANTLEMEDIA PORTUGAL, S.A. reservam-se o direito de alterar os termos deste regulamento sem aviso prévio, passando os novos a vigorar no ato da sua divulgação ou a cancelar, interromper a produção ou a difusão do Programa, sem aviso ou comunicação prévios.

· A exclusão, anulação, revogação, cessação, interrupção ou qualquer ato que determine a exclusão de qualquer candidato ou participante, bem como, nomeadamente a interrupção ou cessação do Programa ou da sua difusão, não confere ao interessado qualquer direito, ação, reclamação, remuneração, indemnização ou compensação.

Lisboa, 31 de Janeiro de 2018