A APSI, Associação para a promoção da Segurança Infantil é uma associação privada sem fins lucrativos que tem sido muito importante na divulgação e prevenção na área da segurança Infantil, nomeadamente no que diz respeito ao transporte de crianças.

 

Sugestões para adquirir um sistema de retenção infantil

As cadeiras ou bancos elevatórios são indispensáveis até a criança ter, pelo menos, 1,35m.

A cadeira tem que estar aprovada pelas normas internacionais em vigor. Deve-se procurar a etiqueta E e verificar que o número de homologação começa por 04 (se homologada pelo Regulamento R44) ou 00 (se homologada pelo Regulamento R129, I-size). A etiqueta dá ainda informações sobre o tipo de cadeira (Universal / Semiuniversal / Específica), o intervalo de pesos (R44) ou estatura (R129, I-size) a que se destina e o tipo de instalação (Cinto / Isofix). As cadeiras I-size possuem exclusivamente o sistema Isofix.

Antes de comprar experimente sempre a cadeira no automóvel. Tenha particular atenção aos modelos semi universais e Isofix, nos quais a probabilidade de incompatibilidade é maior.

Preferencialmente, as cadeiras devem ser compradas novas para cada criança. Caso deseje utilizar uma cadeira emprestada ou em 2ª mão, a APSI recomenda que só faça se for de amigos ou familiares que possam garantir que nunca esteve envolvida num acidente. Mesmo assim não deverá ser utilizada por mais de 1 criança e deverá possuir a etiqueta de homologação e instruções mínimas de instalação e utilização coladas na própria cadeira.

As crianças têm o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada. Por isso, devem viajar em cadeirinhas voltadas para trás até aos 3 ou 4 anos. Só assim, numa colisão frontal (as mais frequentes e, regra geral, mais graves), as suas costas, a cabeça e o pescoço serão amparados uniformemente. As cadeiras voltadas para trás são as que protegem de forma mais eficaz – em caso de acidente, podem salvar a vida de 9 em cada 10 crianças. Nunca podem ser instaladas no lugar da frente se houver um airbag frontal ativo.

RECÉM-NASCIDO – Cadeira até aos 13 kg ou 75 cm

Normalmente designada por “ovinho” é a cadeira mais indicada para recém-nascidos e crianças até aos 12 meses. Deve ser utilizada desde a primeira viagem do bebé, da maternidade para casa, e até o mais tarde possível, mesmo que os pés batam nas costas do banco ou que as pernas fiquem dobradas.

Antes dos 18 meses ou 2 anos a criança nunca deve viajar virada para a frente. Os modelos que estão homologados de costas até aos 13 Kg (como por exemplo, os 0-18 kg) permitem transportar a criança de costas até aos18 meses ou 2 anos. Existem outros modelos que podem ser usados virados para trás até aos 18 Kg ou 25 Kg (4 anos ou até mais). São cadeiras maiores e com mais espaço para as pernas que geralmente têm um pé que apoia no chão do automóvel, existindo modelos com e sem sistema Isofix. Todos estes modelos de cadeirinhas nunca devem ser utilizados antes dos 8 ou 9 meses, mesmo que a criança já pese mais que o peso mínimo indicada na mesma.

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CADEIRAS COM ISOFIX

O sistema Isofix facilita a colocação e reduz os erros de instalação das cadeirinhas, sendo, por esta razão, considerado mais seguro. Para utilizar estas cadeiras é necessário um carro equipado com Isofix.

DOS 4 AOS 8 ANOS – Cadeira 15 – 36 Kg

Depois dos 4 anos e quando pesam mais de 15 Kg, as crianças já podem viajar viradas para a frente numa cadeira de apoio (banco elevatório com costas). Caso a criança ainda fique bem na cadeirinha anterior – isto é, não ultrapasse o peso máximo indicado, os cintos internos fiquem à altura do ombro, não exista folga na fixação ao automóvel, a cabeça fique bem apoiada – não é necessário mudá-la de imediato. Os modelos com costas reguláveis em altura são preferíveis já que permitem uma maior adaptação do cinto do automóvel ao corpo da criança. As costas não devem ser retiradas antes dos 8 ou 9 anos pois aumentam o conforto e dão apoio lateral para a cabeça e o tronco quando a criança adormece e em caso de colisão lateral.

MAIS DE 9 ANOS – Banco elevatório 15 – 36 Kg ou 22 – 36 Kg

O banco elevatório pode ser utilizado a partir dos 8 ou 9 anos, caso o cinto de segurança não incomode no pescoço e o carro possua encostos de cabeça nos lugares de trás.

Se a cadeira de apoio for suficientemente alta, a criança deve continuar a utilizá-la pois oferece maior proteção lateral e conforto. É obrigatório usar pelo menos um banco elevatório até aos 12 anos ou 1,35 m de altura.

Saiba mais em www.apsi.org.pt

Fonte: APSI