O Código do Trabalho é bem claro quanto à proteção da parentalidade e prevê os direitos de pais e mães durante a gravidez e após o parto, debruçando-se mesmo sobre questões como as dispensas no trabalho e licença parental e tem em vista a conciliação entre a vida profissional e familiar de ambos.

Para falar sobre estas questões temos a Drª Anabela Salvado, advogada do Departamento de Direito Laboral da PRA-Raposo, Sá Miranda & Associados. 

 

A lei concede direitos aos pais trabalhadores que passam por vários benefícios sem perder a remuneração.

Quais os direitos dos pais no que ao trabalho diz respeito?

Durante a gravidez:

  • A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natal e preparação para o parto;
  • Não estão obrigadas a prestar trabalho suplementar;
  • O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a mãe às consultas;
  • Quem estiver a adoptar tem direito a três dispensas de trabalho desde que justificadas;
  • As trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes têm direito a recusar horários em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado.

Depois do nascimento:

  • A licença parental inicial é de 120 ou 150 dias consecutivos, que podem ser partilhados entre si. A partir de 6 de Setembro de 2015, o gozo da licença parental inicial pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias;
  • Pode ser acrescida de mais 30 dias se cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de trinta dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, chegando assim aos seis meses;
  • Se nascerem gémeos têm direito a mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro. Este direito é idêntico em caso de adopção;
  • Dispensa para amamentação e aleitação. A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho durante o tempo que durar a amamentação;
  • Quando não há amamentação, ambos os progenitores têm direito, por decisão conjunta, a dispensa para aleitação, até o filho ter um ano.

 

Quantas horas têm direito para acompanhar os filhos na escola ou quando estão doentes?

Direito a ausência por motivo de reunião de pais. Os pais de filho menor têm direito a sair do trabalho para tratarem de questões relacionadas com a educação da criança. A deslocação deverá ser feita pelo tempo estritamente necessário, com o limite de quatro horas por trimestre, por cada um dos filhos. Estas faltas são justificadas e não implicam perda de remuneração;

Direito a horário flexível. Os pais e as mães com filhos menores de 12 anos (ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica) que vivam com eles têm direito a trabalhar em regime de horário flexível. Este direito pode ser exercido por ambos. O horário deixa, assim, de ser rígido, reduzindo o risco de sanção por um atraso.

 

DIREITOS DOS PAIS:

  • A Lei prevê direitos para proteger os trabalhadores na parentalidade.
  • A Segurança Social assegura subsídios na parentalidade.
  • A alteração à lei de 1 de Setembro vem proteger ainda mais a parentalidade.  

ALTERAÇÕES À LEI:

  • A licença parental exclusiva do pai passa a ser de 15 dias.
  • Pai com filho menor até 3 anos pode exercer actividade em regime de teletrabalho.
  • Horário flexível não pode ser penalizado pelos empregadores.
  • A Lei n.º 122/2015 de 1 de Setembro vem introduzir uma alteração de continuidade da pensão até aos 25 anos.

 

Durante a gravidez e depois do nascimento a mulher tem direitos consagrados na lei os quais têm de ser cumpridos pela entidade empregadora sob pena de contra-ordenações.

Saiba mais no Blog O Nosso T2