A APSI, Associação para a Promoção da Segurança Infantil, trabalha para a promoção de comportamentos e práticas e para a criação de ambientes e produtos seguros que garantam às crianças e jovens um crescimento saudável. O seu objetivo principal é reduzir o número e a gravidade dos acidentes e das suas consequências nestas faixas etárias.

Helena Sacadura Botte, secretária geral da APSI, esclarece-nos as dúvidas sobre segurança rodoviária infantil e a sua regulamentação:

I – size é o novo regulamento para a aprovação de sistemas de retenção para crianças. Para as famílias, os principais benefícios deste regulamento são a maior facilidade na escolha, troca e instalação das cadeiras, assim como da orientação das mesmas.

As cadeiras têm que estar aprovadas pelas normas internacionais em vigor. Procure a etiqueta “E” e verifique se o número de Homologação começa por “04”. A etiqueta dá ainda informações sobre o tipo de cadeira.

Preferencialmente, as cadeiras devem ser compradas novas para cada criança.

Escolher a cadeira certa e usá-la corretamente…

. Desde o nascimento:

– Por mais curta que seja a viagem, não transporte bebés ou crianças ao colo/ alcofa;

– Desde o nascimento, a criança deve ser sempre transportada na cadeirinha, com os cintos de segurança internos apertados;

– O transporte em alcofa só deve acontecer se for aconselhado pelo pediatra.

. A partir de um ano e meio:

– A cabeça dos bebés pesa 25% do peso total do seu corpo (1/4 do peso) e a nossa cabeça de adultos pesa apenas 6%. A cadeira virada para a frente não protege da mesma forma a cabeça e o pescoço da criança, que nesta idade são ainda muito frágeis.

– No mínimo, a viagem de costas deve ser feita até aos 18 meses ou 2 anos de idade;

. Em idade escolar (a partir dos 6 anos):

– É altamente perigoso não utilizar cadeira ou um banco elevatório em crianças com idade inferior a 12 anos ou que tenham menos de 1,35 m de altura;

– 20 % dos acidentes acontecem com crianças desta faixa etária;

– As cadeiras de apoio adaptam o cinto de segurança ao corpo pequeno da criança, aumentam o conforto e dão apoio lateral em caso de colisão;

– Devem ser utilizadas entre os 7 e os 8 anos de idade;

– A partir dos 8 ou 9 anos poderá utilizar apenas o banco elevatório se o cinto de segurança não incomodar o pescoço da criança;

– Se preferir pode continuar a utilizar a cadeira de apoio desde que esta seja suficientemente alta para a criança que transporta;

– O banco elevatório deve ser utilizado até a criança atingir 1,35 m de altura.

. Cadeiras de acordo com peso e altura:

1 . Recém-nascido – “ovinho” até aos 13Kg ou 75 cm

2 . Mais de 12 meses – cadeiras 0 – 18Kg / 9 – 18Kg / 9 – 25 Kg ou até aos 105 cm voltados para trás

3. Dos 4 aos 8 anos – Cadeira 15 – 36 Kg

4. Mais de 9 anos – Banco elevatório 15 – 36Kg ou 22 – 36Kg

Temos ainda de falar sobre a cadeira para crianças com displasia da anca (ou luxação congénita da anca). É uma hipóteses disponível no mercado que revela uma preocupação social e que a APSI quer destacar.

. Sistema Isofix

O Sistema ISOFIX facilita a colocação e reduz os erros de instalação das cadeirinhas.

Como funciona?

As cadeiras auto e as bases com Sistema ISOFIX têm 3 pontos ISOFIX: uma fixação superior; um ponto de ancoragem de fixação superior (está localizado no piso da mala ou nas traseiras do banco); e uma perna de apoio (poderá ser instalada no chão do automóvel por trás dos bancos dianteiros).

Em relação ao transporte do bebé ou da criança no banco da frente…

– Quanto aos carros de 2 lugares e ao transporte no lugar do passageiro da frente em carros de 5 lugares, a APSI prefere aconselhar

sempre os lugares de trás, considerados mais seguros em estudos que analisam um grande número de acidentes.

Apesar de ser possível em muitos automóveis desligar o airbag com o sistema de chave ou botão, mesmo assim pode haver risco. Por vezes há enganos, esquecimentos, e desconhecimento de que o airbag está ligado – nem sempre as famílias confirmam depois do carro ir à oficina, por exemplo.

Em caso de abertura do airbag, as lesões para o bebé que viaja à frente na cadeira voltada para trás podem provocar a morte ou incapacidades permanentes.