Susana Albuquerque esteve no Agora Nós para falar de “recorrer ao crédito”. “Qual será o crédito adequado? Qual o montante consoante o nosso rendimento? Que prazo devemos tomar?”: Estas e outras questões são respondidas neste artigo.

O que deve saber antes de recorrer ao crédito?

Perceba se existe necessidade em antecipar o consumo ao invés de esperar pela poupança. Depois, perceber se a despesa que vai ter com a prestação do crédito adapta-se ao orçamento que tem.

Existem 5 “passos” que nos mostram se devemos, ou não, avançar com o crédito e é imprescindível que se cumpra cada um dos pontos:

1. Analise o seu orçamento mensal completo: Não cometa o erro de analisar o orçamento baseado no que “se lembra”. O orçamento deve ser por escrito, deve apontar num papel ou no telemóvel todos os gastos fixos (contas) e sazonais (seguros, consultas, presentes), sem esquecer as compras do dia-a-dia (cafés, jornais). Veja mais em Economia em Casa: Orçamento Familiar;

2. No caso de o seu saldo permitir essa folga, e considerando o valor de empréstimo pretendido, será necessário calcular a taxa de esforço (pode calculá-la em www.asfac.pt no separador “simulador”) – é um indicador dado pelo rácio entre a dúvida e o rendimento disponível num determinado período. E o total das suas prestações mensais não deverá ultrapassar 30, no máximo 40% do seu rendimento mensal;

3. Analise a oferta do mercado: Consulte, consoante as suas necessidades de crédito (montante total e prazo pretendido), pelo menos três propostas de instituições diferentes – se não puder recorrer aos balcões das agências, poderá utilizar os simuladores disponibilizados nos sites dessas entidades. Para a comparação entre as ofertas, deverá considerar a TAEG (saiba mais em Economia em Casa: Conhece termos como ALD e TAN?), que reflecte o custo total do crédito, incluindo juros, comissões, impostos e seguros;

4. Esclareça todas as dúvidas que resultem da leitura do contrato de crédito, mesmo das letras mais pequenas e dos termos mais técnicos que resultam da lei, para que não haja surpresas no futuro. Obter o máximo de informação, em particular sobre as condições de recurso ao crédito, amortizações, incumprimento de pagamento, alterações no prazo e nas taxas de crédito. Nunca assine nada que não leu ou que não entendeu;

5. Por fim, após a assinatura do contrato, deverá guardar uma cópia, de forma a poder consultá-lo sempre que necessitar.

Assim, nesta ordem de ideias, podemos distinguir 5 mandamentos para recorrer ao crédito:

5Mandamentos

FIN – Ficha de Informação Normalizada

Por lei deve ser entregue uma ficha de informação normalizada (FIN) para quem pede uma proposta de crédito. Susana Alburquerque faz o enquadramento desta ficha e destaca os pontos mais importantes que se deve ter conta.

A FIN é um documento transversal a nível europeu que as instituições disponibilizam aos clientes sempre que é apresentada uma proposta de crédito ou sempre que se faz um contrato. Esta ficha resume os compromissos que o cliente vai assumir e deve conter a seguinte informação:

  • Elementos de identificação;
  • Características do crédito;
  • Custos do crédito;
  • Prazos;
  • Outras informações.