Rui Alves Pereira, advogado especializado em direito de família, esteve no “Agora, Nós” para  falar da residência alternada dos filhos no caso de divórcio dos pais e do facto desta ter que ser decidida “caso a caso a pensar no superior interesse da criança.” 

 

 Casa do pai ou casa da mãe?

O advogado especializado em direito da família e sucessões considera que a lei deve centrar-se no superior interesse da criança, referindo que “os modelos são para as crianças” sendo a favor da “partilha do tempo da criança mas não por regra”.  

Segundo Rui Alves Pereira, “em tese, a residência alternada com o pai e com a mãe será um modelo que se aproxima mais daquilo que as crianças vivenciaram durante a relação com ambos”, não concordando porém com presunção da residência alternada porque defende a apreciação caso a caso porque “cada criança é uma criança. 

Cada criança é uma criança e uma família é diferente da outra. Além disso, já não existe um único modelo de família, mas vários modelos. Por isso, sou apologista de uma apreciação casuística de forma a salvaguardar o superior interesse da criança. Este conceito tem de ser concretizado, não se pode presumir. A presunção é um erro” e continua “se um caso nos conduzir a uma residência alternada, seja de forma mais imediata ou trabalhada, com ajuda de profissionais, como se impõe, que assim seja.  Contudo, mesmo este modelo não quer dizer que seja 50% 50%. Pode ser uma residência alternada com tempos diferentes.”

Em suma, para o advogado não existe um fato/farda à medida para todas as crianças. “Nos dias de hoje, atrevo-me a dizer que nem a genética é sequer presunção de afeto e cuidado. 

 

A Associação Voz da Criança  

 

Rui Alves Pereira foi um dos cinco advogados especialistas em Direito de Família que fundou a associação inédita para dar voz às crianças na barra dos tribunais. É uma associação dedicada à proteção das crianças, mas dentro dos tribunais com o nome – A Voz da Criança. 

O objetivo foi envolver magistrados, professores, psicólogos e pais numa organização “inédita” em Portugal, para garantir a defesa dos menores diante da Justiça. “Porque, por vezes, a legislação protege mais os pais do que as crianças”, justifica Rui Alves Pereira. 

Segundo o advogado “importa mostrar à sociedade e aos pais que não podem confundir os papéis de marido e mulher com o de progenitores. Há pais que partem para o litígio sem compreenderem o que isso faz aos filhos. O casal acha que se assumir determinados comportamentos está a atingir a outra parte, mas na verdade atinge a criança”, avisa o advogado, que defende uma participação maior dos menores nos tribunais. 

 

O que é a residência alternada? 

 

Os pais têm os filhos a seu cargo semana sim, semana não. Vão buscá-los à escola à sexta ou à segunda-feira e assim iniciam a sua semana, até à sexta ou segunda seguintes. Normalmente, é assim que se organizam. Mas a partilha do tempo pode ser feita em moldes diferentes, por exemplo com a mudança a meio da semana. Ou com períodos mais curtos, de poucos dias, sobretudo quando as crianças são muito pequenas. Desde que o tempo dos filhos seja partilhado pelos pais, numa proporção que pode ir de 33 a 50 por cento para cada um, eles vivem num sistema de residência alternada. 

Mas se os pais entram em modo “semana sim, semana não”, para os filhos todas as semanas são “semanas sim”, já que estão sempre com o pai ou com a mãe. E nenhum dos dois tem mais importância na sua vida do que o outro. Tal como nenhum dos dois tem mais responsabilidades do que o outro. Tal como a vontade de um não tem mais peso do que a vontade do outro. Partilham-se as responsabilidades, mas também o tempo de convivência e de cuidados. 

É assim a residência alternada, regime em que vivem cada vez mais crianças em Portugal.