Os programas de rastreio organizados, de base populacional, com controlo de qualidade, permitem uma eficácia de intervenção com redução das taxas de incidência de acordo com cada tipo de tumor. Contribuem para uma saúde mais duradoura. Mas, ao contrário das vacinas, que muitas vezes são obrigatórias, os rastreios dependem, geralmente, da iniciativa individual e compreendem uma tipologia de exames meramente indicativa.
Até aos 9 anos:
– Recém-nascidos: É realizado em todos os recém-nascidos de Portugal o “teste do pezinho”, que permite diagnosticar 25 doenças (24 doenças hereditárias do metabolismo e o hipotiroidismo congénito). A Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) recomenda a realização do Rastreio Auditivo Universal Neonatal (RAUN) aquando do nascimento ou, no máximo, até aos 30 dias de vida, para diagnóstico da surdez permanente;
– Até aos 4 anos: O Boletim de Saúde Infantil e Juvenil (BSIJ) estabelece a periodicidade para as consultas a realizar, que deve ser adequada a cada caso individual. Sempre que necessário, o médico de família deve encaminhar para a(s) especialidade(s). A primeira consulta de oftalmologia deve ocorrer antes dos dois anos e a de odontopediatria quando nascem os primeiros dentes ou até a criança ter um ano;
– Entre os 2 e os 4 anos: No âmbito das consultas previstas no Boletim de Saúde Infantil e Juvenil (BSIJ), está previsto o rastreio de dislipidémias a crianças com antecedentes familiares (primeiro e segundo grau) de doença cardiovascular precoce ou perfil lipídico alterado;
– Dos 4 aos 9 anos: Além de aspetos relacionados com a saúde global (peso, altura, dentição, vacinação), nesta etapa as consultas focam-se na verificação de competências necessárias à aprendizagem (linguagem, visão, audição, emoções).
Dos 10 aos 18 anos:
– Anualmente ou a cada dois anos: Além de todos os parâmetros avaliados nas consultas do Boletim de Saúde Infantil e Juvenil (BSIJ), a partir dos 10 anos o rastreio oftalmológico deverá ser anual para quem sofre de diabetes, hipertensão, tem história familiar de doenças oculares ou utiliza regularmente o computador e bianual para a restante população.
Dos 20 aos 64 anos:
– Mensalmente: Deve ser realizado nas mulheres o autoexame da mama na semana seguinte à menstruação, de forma a permitir que a mulher detete precocemente alguma alteração no peito, como nódulos, mudança de cor da pele, retrações, entre outros sinais. Os homens devem efetuar o autoexame dos testículos, com o objetivo de identificar algum irregularidade como inchaço ou um caroço. Estes autoexames são importantes para detetar precocemente o cancro da mama (mulheres) e o cancro dos testículos (homens);
– Anualmente: Está indicado um exame dermatológico e, para quem pertence a um grupo de risco (pessoas com múltiplos parceiros sexuais e/ou que desconhecem o historial sexual do parceiro, pessoas com hábitos de consumo de drogas), o rastreio a doenças sexualmente transmissíveis. Se sofre de diabetes ou hipertensão, tem história familiar de doenças oculares, utiliza regularmente o computador ou foi submetido a uma cirurgia ocular, deverá também realizar o rastreio visual. As mulheres deverão marcar uma consulta de ginecologia e os homens, a partir dos 50 anos, o doseamento do antigénio específico da próstata (PSA). Homens com fatores de risco de osteoporose (história familiar da doença, baixa estatura, fumadores, consumidores de bebidas alcoólicas, estilo de vida sedentário, em tratamento para o cancro da próstata) deverão realizar uma densitometria óssea entre os 50 e os 69 anos;
– A cada dois anos: Esta é a regularidade indicada para o rastreio visual no caso de quem não pertence a um grupo de risco (historial familiar de retinoblastoma (tumor no olho), catarata, glaucoma, diabetes ou outra doença que possa afetar a visão). No caso das mulheres a partir dos 45 anos devem realizar uma mamografia, complementada por um estudo ecográfico e na menopausa devem fazer estudos de densidade óssea;
– A cada três anos: A primeira citologia do colo do útero (exame de papanicolau) deve ser feita em mulheres com mais de 25 anos que sejam sexualmente ativas ou três anos depois da primeira relação sexual, para mulheres mais jovens;
– A cada cinco anos: Esta é a regularidade indicada para a realização de análises clínicas, exame dermatológico e, a partir dos 50 anos da colonoscopia. Se houver casos de cancro coloretal na família, este último exame deve ser realizado cerca de 10 anos antes de a doença ter sido detetada no familiar. Em função dos resultados, o médico ajustará a periodicidade indicada para a sua repetição.
A partir dos 65 anos:
– Mensalmente: As mulheres devem continuar a realizar o autoexame da mama;
– Anualmente: Está indicado um exame visual, auditivo e um autoexame dermatológico. As mulheres devem realizar um exame clínico da mama. Os homens que não têm fatores de risco de osteoporose devem realizar a primeira densitometria óssea aos 70 anos;
– A cada dois anos: As mulheres devem realizar uma mamografia, que poderá ser complementada por um estudo ecográfico e por estudos regulares de densitometria óssea;
– A cada três anos: Deve realizar análises clínicas (por exemplo, hemograma, análise bioquímica, perfil lipídico), prescritas pelo médico, de forma a detetar problemas como níveis elevados de colesterol, diabetes e dislipidemias, cujo risco é acrescido nesta etapa da vida;
– A cada cinco anos: Esta é a regularidade indicada para a realização da colonoscopia, que permite fazer o diagnóstico precoce do cancro do cólon, caso os resultados sejam normais, e para o exame dermatológico, salvo indicação médica em contrário.