Mudanças Recibos Verdes em 2019  

Segundo a nossa convidada, são várias e substanciais as mudanças no que aos recibos verdes diz respeito para o ano de 2019. Vamos então a elas: 

 

1 – Fim da isenção de pagamento de Segurança Social no 1º ano de atividade.  

 

2 – Contribuição mínima passa a ser de 20€.

 

3 – Redução da taxa aplicada aos descontos de 29,6%, para 21,4% do rendimento. 

 

4 – A taxa aplicada terá por base a média do trimestre anterior, em vez de ter por base os rendimentos do ano anterior. 

 

5 – Passa a ser obrigatória a entrega trimestral de uma declaração com o valor dos rendimentos do trimestre anterior.  

5.a) A primeira declaração trimestral será já a relativa dos rendimentos de outubro a dezembro de 2018, a entregar até ao final de janeiro de 2019.  

5.b) Dispensados da entrega da declaração trimestral: 

 

– Quem tenha contabilidade organizada (e se optou até nov./18). 

 

– Quem esteja isento por ser trabalhador dependente. 

 

– Quem só aufira rendimentos de Alojamento Local. 

 

6- O desconto a fazer é opcional e válido para o trimestre 

Ao enviar a declaração trimestral pode-se optar pela fixação de um rendimento inferior, ou superior, em 25% aquele que que tenha sido auferido, para o trimestre seguinte. 

Exemplo: para um rendimento mensal de 1.000 €uros de prestação de serviços 

– Rendimento relevante: 70%*1.000€ =700€ 

– Contribuição: 21,4%*700 = 150€ 

– Contribuição mínima (opcional): 150€ – 25% = 135€ 

– Contribuição máxima (opcional): 150€ + 25% = 187,5€ 

 

7- Fim da isenção de contribuição para a Segurança Social por se ser também trabalhador dependente. 

 A partir de 2019, esta isenção apenas será atribuída a quem trimestralmente aufira um valor médio mensal inferior 2 .451€ de prestação de serviços. Nos casos em que a isenção termina, a contribuição é calculada pelo valor que exceda este nível de rendimentos a título de prestação de serviços. 

 

8- Os empregadores passam a ter de descontar: 

 

8.1) 10% por cada trabalhador independente cujo rendimento auferido nessa empresa represente 80% do seu rendimento global. 

 

8.2) 7% por cada trabalhador independente cujo rendimento auferido nessa empresa represente 50% do seu rendimento global. 

O cálculo é feito tendo por base o rendimento anual do ano anterior. 

 

9 – O prazo de pagamento passa a ser de 10 a 20 do mês seguinte aquele a que respeitam os rendimentos, em vez do de ser de 1 a 20 do mês seguinte. 

 

10 – Em 2019, os recibos verdes terão reembolsos de IRS mais altos por via de uma alteração no OE 2018 que só será sentida em 2019. Trata-se da subida do mínimo de existência, que passará de 9 006.90€ para 9 156€, e a aplicação deste aos recibos verdes. Desta feita quem aufira até este valor estará isento de entregar IRS após a entrega da declaração no início do ano.