Mudanças Recibos Verdes em 2019
Segundo a nossa convidada, são várias e substanciais as mudanças no que aos recibos verdes diz respeito para o ano de 2019. Vamos então a elas:
1 – Fim da isenção de pagamento de Segurança Social no 1º ano de atividade.
2 – Contribuição mínima passa a ser de 20€.
3 – Redução da taxa aplicada aos descontos de 29,6%, para 21,4% do rendimento.
4 – A taxa aplicada terá por base a média do trimestre anterior, em vez de ter por base os rendimentos do ano anterior.
5 – Passa a ser obrigatória a entrega trimestral de uma declaração com o valor dos rendimentos do trimestre anterior.
5.a) A primeira declaração trimestral será já a relativa dos rendimentos de outubro a dezembro de 2018, a entregar até ao final de janeiro de 2019.
5.b) Dispensados da entrega da declaração trimestral:
– Quem tenha contabilidade organizada (e se optou até nov./18).
– Quem esteja isento por ser trabalhador dependente.
– Quem só aufira rendimentos de Alojamento Local.
6- O desconto a fazer é opcional e válido para o trimestre
Ao enviar a declaração trimestral pode-se optar pela fixação de um rendimento inferior, ou superior, em 25% aquele que que tenha sido auferido, para o trimestre seguinte.
Exemplo: para um rendimento mensal de 1.000 €uros de prestação de serviços
– Rendimento relevante: 70%*1.000€ =700€
– Contribuição: 21,4%*700 = 150€
– Contribuição mínima (opcional): 150€ – 25% = 135€
– Contribuição máxima (opcional): 150€ + 25% = 187,5€
7- Fim da isenção de contribuição para a Segurança Social por se ser também trabalhador dependente.
A partir de 2019, esta isenção apenas será atribuída a quem trimestralmente aufira um valor médio mensal inferior 2 .451€ de prestação de serviços. Nos casos em que a isenção termina, a contribuição é calculada pelo valor que exceda este nível de rendimentos a título de prestação de serviços.
8- Os empregadores passam a ter de descontar:
8.1) 10% por cada trabalhador independente cujo rendimento auferido nessa empresa represente 80% do seu rendimento global.
8.2) 7% por cada trabalhador independente cujo rendimento auferido nessa empresa represente 50% do seu rendimento global.
O cálculo é feito tendo por base o rendimento anual do ano anterior.
9 – O prazo de pagamento passa a ser de 10 a 20 do mês seguinte aquele a que respeitam os rendimentos, em vez do de ser de 1 a 20 do mês seguinte.
10 – Em 2019, os recibos verdes terão reembolsos de IRS mais altos por via de uma alteração no OE 2018 que só será sentida em 2019. Trata-se da subida do mínimo de existência, que passará de 9 006.90€ para 9 156€, e a aplicação deste aos recibos verdes. Desta feita quem aufira até este valor estará isento de entregar IRS após a entrega da declaração no início do ano.