• Atualização anual em 2019

Em Janeiro todos os pensionistas terão todas as pensões que aufiram (pode ser mais que uma por pessoa) atualizadas, nos seguintes montantes: 

 

Até 873€: IPC + 0.5pp, ié aumenta 0.5 pontos percentuais acima da inflação 

 

De 873€ a 2619€: IPC, ié aumenta ao nível da inflação, mantendo o valor real 

 

De 2 619€ a 5 239€: IPC-0.25pp, ié aumenta abaixo da inflação 

 

 

  • Atualização extraordinária em janeiro de 2019

Além da atualização, alguns pensionistas terão um aumento extraordinário, também em Janeiro (ao contrário dos anos anteriores em que este aumento era só aplicado a partir do mês de agosto). 

 

  • Os pensionistas que recebam até 655€, no total de pensões auferidas, e que não tiverem tido atualização de pensões entre 2011 e 2015 terão um aumento extraordinário de 10€.

 

  • Os pensionistas que recebam até 655€, no total de pensões auferidas, e que tenham tido atualização de pensões entre 2011 e 2015 terão um aumento extraordinário de 6€.

 

Estima-se que este aumento extraordinário abranja 1,6 milhões de pensionistas. 

 

 

  • Complemento extraordinário para pensões de mínimos 

A partir de janeiro de 2019, o complemento extraordinário para pensões de mínimos será aplicável aos pensionistas de novas pensões de mínimos, que tenham início a partir de 1 de janeiro de 2019 que tenham um montante global de pensões igual ou inferior a 655€, como forma de adequar os valores destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018. Serão também ajustadas, através do complemento, as pensões de mínimos que se iniciaram entre 2017 e 2018. 

 

 

  • Novo Regime de antecipação de Reforma

A partir de janeiro de 2019, haverá um novo regime de antecipação de reforma para reduzir penalização para os pensionistas que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de contribuições. 

O novo regime apenas abrangerá a SS (e não a CGA), o que poderá ser considerado injusto. 

 

O regime será aplicado por fases: 

-Pensionistas com mais de 63 anos de idade, podem pedir já a partir de janeiro. 

-Pensionistas com mais de 60 anos de idade, a partir de outubro de 2019. 

 

Nestes casos deixa de ser aplicada a penalização pelo fator de sustentabilidade, que é de 14,5%. Mantendo-se, porém, a penalização pela idade, que é de 0,5% por cada mês de antecipação. 

Quem não cumpra os requisitos do novo regime, continuará a poder aceder ao regime de antecipação em vigor em 2018. 

 

  • Regime de muito longas carreiras contributivas agora em vigor

Em outubro de 2018 entrou em vigor o seguinte regime: 

-Trabalhadores que aos 60 anos ou mais tenham 46 anos de carreira contributiva 

-Trabalhadores que iniciaram os descontos com 16 anos ou menos e tenham, aos 60 ou mais anos, pelo menos 46 anos de carreira contributiva. 

  

  • Regime de antecipação por flexibilização em caso de desemprego involuntário

Regime das reformas antecipadas na sequência de desemprego de longa duração, abrange aqueles que, com 52 ou mais anos, estejam em situação de desemprego involuntário e não consigam regressar ao mercado de trabalho. São pessoas que vivem o drama de serem novos para a reforma mas considerados velhos para os empregadores. 

 

Nestes casos para poder vir a pedir a reforma antecipada, obedecendo: 

1º caso: pelo menos 57 anos de idade e 15 anos de descontos para a Segurança Social, na data do despedimento, ou, em alternativa; 

2º caso: pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social 

 

E, a antecipação pode ser pedida 

Aos 62 anos, no 1º caso, e vem sem penalização pela idade 

E, aos 57 anos de idade, no 2º caso, mas com penalização de 0,5% por mês de antecipação face aos 62 anos de idade.