Nesta edição do Consultório Jurídico respondemos a estas e outras questões relacionadas com heranças e família.
Estamos perante um conjunto de normas que regulam como deve ser tratado o património (ativo e passivo) que é deixado pelo falecido aquando da sua morte. Existem uma série de situações a serem resolvidas, como por exemplo a partilha dos bens deixados, a comunicação às finanças, definir quem faz a gestão dos bens (o chamado cabeça de casal), descobrir se existem testamentos, promover a habilitação de herdeiros, etc. O grande objetivo é terminar com a indivisão de um património que se constitui com o falecimento da pessoa e que tem de ser dividido pelos herdeiros, bem como acautelar eventuais dívidas que o falecido tenha deixado.
Quando falece uma pessoa, as relações jurídicas patrimoniais de que a mesma era titular (se não se extinguem por razão da sua morte) transmitem-se para os seus sucessores, podendo o património hereditário integrar não só bens e direitos como também dívidas. O direito de suceder, que é atribuído com o chamamento à sucessão, pode ser exercido no sentido da aceitação ou do repúdio, pelo que o sucessível chamado à herança só se converte em herdeiro se essa for a sua vontade.
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