O processo judicial de insolvência, anteriormente conhecido por falência, pode ser o caminho para as pessoas singulares que não conseguem cumprir com as suas obrigações e com graves problemas de sobre-endividamento, tendo-se esgotado todas as tentativas de possível negociação com os credores. O objetivo do processo de insolvência é evitar que os devedores fiquem para sempre com dividas que não conseguiriam pagar. 

O processo de insolvência de pessoas singulares começa com um pedido escrito dirigido ao tribunal da residência do requerente. Os cônjuges casados em regime de comunhão de bens podem apresentar-se em conjunto à insolvência, se ambos se encontrarem nas mesmas condições.  

Depois da declaração de insolvência, segue-se a fase da liquidação da massa insolvente. A massa insolvente, é constituída por todo o património do devedor, à data da declaração da insolvência, bem como pelos bens e direitos, que tenham alcance patrimonial e sejam conversíveis em dinheiro. A massa insolvente pode conter por exemplo, a casa e o carro.  

É nomeado um administrador de insolvência que fica responsável por gerir o dinheiro do devedor, bem como apreender e vender todos os bens. O devedor passará a viver de uma “mesada” definida pelo tribunal, cujo valor não pode exceder três vezes o salário mínimo nacional. 

Se o dinheiro resultante for insuficiente para pagar todas as dívidas, o devedor continuará a ser responsável pelas dívidas remanescentes após o encerramento do processo de insolvência. Para não ficar responsável por estas dívidas, o devedor terá de fazer um pedido de exoneração do passivo restante, ou seja, o perdão das dívidas que ainda possam existir. Quando é feito um pedido de exoneração do passivo restante, o insolvente não poderá gerir as suas finanças durante três anos. 

Há, no entanto, algumas dívidas que não se extinguem com a exoneração do passivo, como por exemplo os créditos tributários (dívidas às Finanças e Segurança Social), multas, coimas, e pensão de alimentos. 

Durante o período de três anos, o devedor tem o dever de não ocultar rendimentos que receba e de exercer uma profissão remunerada. No caso de estar desempregado, o devedor tem a obrigação de procurar um emprego e não pode recusar uma proposta de trabalho para o qual esteja apto. 

Terminado o prazo de três anos, o insolvente será libertado definitivamente da obrigação de pagar as dívidas que ficaram por saldar. 

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