Com as férias à porta, neste consultório jurídico falamos de direitos em férias e viagens. Afinal quem pode marcar as férias – o empregado ou o empregador? Quantos dias de férias temos por direito? O que fazer para que uma viagem de sonho não se torne num pesadelo? O solicitador Francisco Serra Loureiro vai ajudar-nos a esclarecer estas e outras dúvidas. Participe e coloque a sua questão através do 910 106 359.

 

Provavelmente é a área do Direito com mais dificuldade em estabelecer um conceito. A diversidade de situações é enorme. De facto, todos somos consumidores, seja quando fazemos as compras num supermercado, compramos um automóvel, uma casa ou simplesmente um café. A Lei define como consumidor aquele que adquire um bem ou um serviço para seu uso pessoal a um profissional, criando assim uma série de mecanismos para proteger uma parte, teoricamente mais frágil numa relação contratual. 

Numa altura em que as férias de muitos estão a chegar e centralizando no tema a abordar, dar conta que também quando viajamos, somos consumidores de um serviço prestado por alguém, no caso de viagens aéreas, uma companhia de aviação. O mesmo se aplica quando reservamos um quarto ou um alojamento para as férias ou mesmo quando resolvemos, através de uma agência de viagens, adquirir tudo em conjunto. Chama-se a esta última situação uma viagem organizada. 

Mas por vezes, o que contamos pode não acontecer e as nossas férias passam de sonho a pesadelo muito rapidamente. E nessa altura convém saber como podemos reagir, a quem nos dirigir. Todas estas situações observam uma proteção legal pois estamos a adquirir um produto ou um serviço, mas com regras específicas. Seja em viagens ou em estadias, fique a saber que pode sempre fazer valer os seus direitos. 

Mas se falarmos de férias podemos também falar do direito às férias, surgindo uma série de questões de quando e como as podemos marcar.  

 

 

DIREITOS EM FÉRIAS E VIAGENS
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