O casamento, além de todos os preparativos do próprio dia, pode implicar vários procedimentos burocráticos que nem sempre são fáceis de entender. Para ajudar, O Doutor Finanças criou um guia para aliviar a sobrecarga da organização. 

Através deste guia, pode saber quais os procedimentos burocráticos que precisa de cumprir, os custos associados, que documentos precisa de entregar, como funcionam os regimes de bens num casamento, quanto custa uma cerimónia e até quais os pontos principais a ter em consideração com o orçamento familiar. 

 

Após a tão esperada resposta afirmativa a um pedido de casamento e a todo o romantismo associado, precisa de tratar do processo de casamento e do seu registo no civil. Quem não está familiarizado com este tema, pode ter dúvidas se realmente precisa dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil, mesmo que pretenda um casamento religioso. 

Para um casamento ser legal, este precisa de ser reconhecido por uma Conservatória do Registo Civil. Aqui não há volta a dar. Basicamente, vai ter de casar pelo civil, uma vez que este é o processo legal. E terá de comunicar a sua intenção de casar à conservatória do registo civil, esperar a sua aprovação e o registo. 

Depois, consoante a modalidade escolhida, a cerimónia pode realizar-se com mais ou menos burocracias associadas. 

Assim, para dar início ao processo de casamento, primeiro tem de comunicar à conservatória do registo civil que pretende casar-se. Esta comunicação pode ser feita presencialmente ou online. 

Processo online 

No caso de querer dar início ao seu processo de casamento online, deve aceder ao site Civil Online e autenticar-se com o seu cartão de cidadão ou chave móvel digital. Este procedimento é bastante simples e intuitivo, bastando seguir os passos indicados e preencher os dados solicitados. 

Se enquanto casal, não quiserem ter trabalho com este procedimento, o mesmo pode ser feito através de um procurador. Mas saiba que vai ser necessário criar uma procuração com poderes especiais. Esta pode ser feita de uma das seguintes formas: 

  • Autentificada ou feita por um cartório notarial; 
  • Pelo consulado português; 
  • Através de um documento assinado pelos noivos com o devido reconhecimento presencial das assinaturas. 

Nota: A procuração precisa de identificar os futuros cônjuges, indicar o regime de bens e a modalidade do casamento pretendida pelos noivos. 

Preferência de dar início ao processo de forma presencial 

Se a opção passar por dar início a este processo de forma presencial, basta entregar uma declaração que demonstre a vontade de casar, tendo esta que conter os seguintes elementos: 

  • Qual é a modalidade do casamento? Se é um casamento civil, católico ou civil sob a forma religiosa. 
  • Indicação do local onde se vai realizar o casamento. 
  • O dia e a hora da cerimónia: Atenção que este deve ser acordado e agendado com a conservatória do registo civil.  
  • Por fim, precisa de indicar o regime de bens do casamento. Como vamos explicar mais à frente, em Portugal, pode optar pela comunhão de adquiridos, comunhão geral de bens ou separação de bens. Também existe a possibilidade de optar por outro regime, desde que esteja previsto na legislação. 
  • Outro pormenor a ter em conta, é que se não optar pelo regime de comunhão de adquiridos, precisa de entregar a convenção antenupcial, devendo esta ser registada na conservatória do registo civil ou por escritura pública num cartório notarial. 

 

Em termos de documentos, precisa de apresentar: 

  • Os documentos de identificação; 
  • Certidão da escritura da convenção antenupcial, se não for feita na conservatória do registo civil. 
  • Caso algum dos noivos seja estrangeiro, deve levar a sua autorização de residência, o seu passaporte ou um documento equivalente de identificação. Contudo, consoante a nacionalidade ou o próprio processo pode ter de entregar a certidão de nascimento legalizada e traduzida para português e em casos mais específicos um certificado de capacidade matrimonial. 

Encargos iniciais com o processo de casamento 

Quanto ao valor a pagar, o custo base será sempre de 120 euros. O valor pode aumentar, consoante os horários e dias que escolher ou dependendo do modelo que pretende. 

Por exemplo, se quiser casar fora do horário normal, fins-de-semana ou feriados, acresce 200 euros. O mesmo se aplica quando o casamento se realiza fora da conservatória. 

Já se quiser celebrar convenções antenupciais dentro dos regimes previstos do Código Civil tem de pagar mais 100 euros ou mais 160 euros, se for uma convenção antenupcial de um regime atípico de bens. Por último, acresce 30 euros, caso pretenda efetuar um registo da convenção ou da alteração ao regime de bens realizado por outra entidade. 

 

Chegar a um acordo sobre o regime de bens nem sempre é um tema fácil. Mas também não deve prejudicar o clima de romance nesta fase da vida, uma vez que este é um assunto que precisa de ser debatido para dar início ao processo de casamento. 

Assim, é preciso olhar para este tema de uma forma prática, consciente e informada, tendo em conta os bens e finanças individuais e do casal. 

Afinal, a escolha do regime de bens pode influenciar a obrigatoriedade ou não de serem titulares de um empréstimo na compra de uma casa, na responsabilidade de valores em dívida e na divisão do património em caso de divórcio. 

Antes de duas pessoas darem “o nó”, é preciso haver um consenso sobre o direito dos bens individuais e conjuntos após o casamento, de acordo com os regimes de partilha de bens estabelecidos na lei portuguesa. 

Embora em Portugal, a maioria dos casais optem pelo regime de comunhão de bens adquiridos (regime pré-definido se o casal não escolher um regime específico), saiba que a legislação consagra três regimes de partilha de bens e deixa a possibilidade de os noivos escolherem uma quarta opção. 

Se os noivos optarem por um regime diferente ao regime de comunhão de bens adquiridos, devem estabelecer uma convenção antenupcial expressando o que pretendem. Mas para perceber melhor quais são as opções possíveis e o que envolve, de seguida, explicamos melhor como funcionam os regimes de partilha de bens em Portugal. 

 

De acordo com a legislação portuguesa, estão consagrados três regimes de partilha de bens num casamento. Os regimes consagrados são os seguintes: 

  • Comunhão de bens adquiridos; 
  • Comunhão geral de bens; 
  • Separação de bens. 

Além destes três, os noivos podem adotar outro regime acordado pelo casal. No entanto, para que este seja aceite, por norma, tem de combinar alguns dos parâmetros estabelecidos nos vários regimes. Só se todos os pontos forem legalmente aceites é que esta quarta modalidade é legal. Uma forma de garantir quais os bens que podem e não podem ser divididos, consultar a secção IV do Código Civil. 

Contudo, vamos resumir em que consiste cada um dos três regimes de partilha de bens num casamento. 

 

Comunhão de adquiridos 

No regime de comunhão de adquiridos, ambos os cônjuges continuam a ter o direito aos bens que tinham antes de casarem. Vamos supor que tem um carro que foi adquirido antes do casamento. Este bem continua a ser apenas seu. No caso de receber bens por sucessão, doação ou adquiridos por virtude de direito próprio (caso do salário), estes são bens que não podem ser divididos com o cônjuge. 

Mas afinal, que bens o casal pode dividir? No regime de comunhão de bens adquiridos só são divididos os bens adquiridos após o casamento. 

Nota: Sempre que não seja feita uma convenção antenupcial, o casamento fica associado ao regime de comunhão de adquiridos. 

 

Comunhão geral de bens 

Se optar pela comunhão geral de bens, saiba que todos os bens passam a pertencer aos dois cônjuges. Ao contrário do regime anterior, os bens adquiridos antes do matrimónio, também vão pertencer ao seu cônjuge e vice-versa. 

Outro ponto importante a ter em consideração, é que no regime de comunhão geral de bens ficam abrangidos os bens comprados, herdados e oferecidos após o casamento. 

No entanto, saiba que existem algumas restrições. Caso já tenha um filho de outro relacionamento, os direitos do mesmo não podem ser privados, uma vez que o direito sucessório dos filhos está assegurado. Esta regra prevalece mesmo que o seu filho seja maior de idade. 

Por fim, existem bens que estão excluídos do regime de comunhão geral de bens, de acordo com o  artigo 1733º do Código Civil. Por exemplo, não pode partilhar: 

  • Indemnizações pagas relativas à própria pessoa ou em relação a bens que sejam só seus; 
  • Heranças ou doações recebidas que tenham condição de exclusão; 
  • Direitos pessoais, como uso, usufruto ou habitação; 
  • Direito a animais de companhia que pertenciam à pessoa antes do casamento; 
  • Roupas e objetos de uso pessoal. 

Nota: Em caso de divórcio, nenhum dos membros pode receber na partilha mais do que iria receber caso tivesse optado pelo regime de comunhão de adquiridos. 

 

Regime de separação de bens 

Já no regime de separação de bens de um casamento, os noivos têm a possibilidade de proteger o direito dos bens de cada um. Ou seja, este é o regime ideal para os casais que não pretendem ter bens em comum. Os bens adquiridos antes do matrimónio pertencem a cada um dos cônjuges. Se os bens forem adquiridos durante o casamento, cada cônjuge é dono daquilo que adquirir. 

Contudo, este regime permite adquirir bens em conjunto. Neste caso, os bens devem ser comprados em regime de copropriedade. 

Mas atenção, a lei não permite a aplicação deste regime em todas as situações, de acordo com o artigo 1720.º do Código Civil. Por exemplo, este regime não é aplicável quando: 

  • Um dos elementos do casal tem mais de 60 anos; 
  • Se o matrimónio for realizado sem precedência do processo preliminar de casamento. Se a conservatória do registo civil não tiver tempo ou não conseguir verificar se existem ou não impedimentos ao casamento, não pode casar com separação de bens. 

 

Outro regime de partilha de bens num casamento 

Embora apenas existam três regimes de partilha de bens num casamento pré-definidos, existe a possibilidade de casar com outro tipo de regime. Mas pode estar a questionar-se quais são as características de um regime que não está pré-definido na lei. Na prática, os noivos podem escolher outro regime, desde que não infrinja nenhuma questão legal. Ou seja, um casal pode combinar uma ou mais características dos regimes de partilha de bens pré-definidos. 

Assim, se os critérios legais estiverem assegurados, o casal pode incluir ou excluir bens de acordo com o que for mais conveniente para si. No entanto, uma vez que este processo requer uma análise mais minuciosa, os custos são mais elevados, tendo de pagar além dos 200 euros, mais 160 euros para dar início ao processo de casamento. 

 

Depois do pedido e de se informar sobre os passos principais para dar início ao processo de casamento, a maioria dos noivos foca-se nos preparativos da cerimónia deste dia tão especial. Embora uma cerimónia de casamento possa assumir vários formatos, ser mais ou menos dispendiosa, a verdade é que esta requer algum planeamento para ter o casamento dos seus sonhos. 

A nível financeiro, uma cerimónia com copo de água, pode ter preços muitos distintos, consoante as preferências dos noivos e o que querem ou não incluir na sua festa. No entanto, independentemente do que deseja para este dia tão especial, lembre-se que deve traçar um orçamento de quanto pode gastar com o seu casamento. Afinal, ter uma cerimónia memorável não é sinónimo de ter um casamento de várias dezenas de milhares de euros. Contudo, tem de perceber o que é realmente essencial e dispensável para si neste dia. 

 

Os gastos mais comuns de uma cerimónia de casamento 

Tendo em conta os gastos mais comuns, além dos custos associados ao processo de casamento, saiba que os serviços e produtos mais desejados podem rondar os seguintes valores: 

  • O copo de água: Consoante o local escolhido, o custo por convidado variam entre os 50 e os 100 euros. No entanto, na maioria dos casos, o preço mais comum aproxima-se dos 100 euros. Sendo que há copos de água mais caros. 
  • Animação: Os serviços de animação vendem-se em pacotes e abrangem várias áreas. Mas um pacote base, em média, começa com um valor de 500 a 600 euros. 
  • Serviço de vídeo e fotografia: Para registar o seu grande dia, prepare-se, pois consoante o serviço que pretender, pode gastar entre 600 euros e 1.500 euros. 
  • Decoração: O preço a pagar pela decoração do local vai depender muito das suas preferências. Mas no mínimo, deve contar com um valor de 200 euros. 
  • Flores: O bouquet custa cerca de 50 euros; 
  • O bolo de casamento: Dependendo do tamanho e da complexidade, o valor de um bolo de casamento ronda os 100 euros. 
  • Vestido de noiva: Embora existam várias opções, no mínimo, conte que o vestido tenha um custo associado de cerca de 2.000 euros.os sapatos, podem ir de 50 a 300 euros e o véu de 20 a 200 euros; 
  • Fato do noivo: Por norma, o fato do noivo é mais acessível. Mas, dependendo da marca e do estilo pretendido pelo noivo, o custo pode variar bastante: entre 100 e 1.000 euros. 
  • Cabeleireiro e maquilhagem: Este serviço começa nos 100 euros, mas pode subir significativamente consoante o que quiser incluir. 
  • Convites: Embora hoje em dia muitos noivos optem pelos convites digitais, se quiser enviar convites em papel, cada convite pode ter um valor aproximado de 2 euros. 

Por fim, em relação à lua de mel, é normal que o valor varie muito consoante o destino, o local onde vai ficar e o que está ou não incluído no pacote que contratar. No entanto, um destino paradisíaco, no mínimo, custa 2.000 euros por pessoa para uma semana (4.000 euros para o casal). 

Assim, não se precipite a tomar decisões. Peça vários orçamentos, para ter um dia especial sem comprometer as suas finanças. 

 

Por último, lembre-se que numa vida a dois é preciso falar sobre dinheiro sem medos. Afinal, a vida financeira é um dos principais motivos que leva ao divórcio. 

Por isso, é importante que enquanto casal, decidam: 

  • Que contas bancárias vão existir: Vão criar uma conta bancária coletiva (conjunta, solidária ou mista) para gerir o seu orçamento familiar, cada um vai ter a sua conta bancária individual ou se vai ter várias contas para diferentes objetivos. 
  • Quanto dinheiro vai direcionar para o fundo de emergência: O fundo de emergência é um pé-de-meia que deve cobrir todas as despesas essenciais do agregado familiar entre 6 e 12 meses. Esta poupança ajuda a lidar com imprevistos, sejam despesas que não estava à espera ou quebra de rendimentos, caso um dos membros do casal fique desempregado. 
  • Quais vão ser as principais metas de poupança enquanto casal: As metas de poupança podem ser a curto, médio ou a longo prazo e podem servir para várias finalidades. Por exemplo, podem juntar dinheiro para ir de férias, para comprar um carro, para a “entrada de uma casa”, para abrir um negócio, criar uma poupança para os filhos ou qualquer outro objetivo. 
  • Como podem maximizar os rendimentos: Após terem o fundo de emergência criado, é importante que enquanto casal pensem em formas de maximizarem os vossos rendimentos. Neste ponto, devem avaliar vários produtos financeiros e estudarem qual o nível de risco que estão dispostos a correr como investidores. Afinal, existem investimentos menos arriscados do que outros. Mas deve saber que quanto menor for o risco, menor deverá ser a rentabilidade. É ainda importante relembrar, que nesta fase também deve começar a preparar a sua reforma. Pode parecer um pouco prematuro, mas quanto mais cedo começar a investir em produtos que complementem o valor reforma, como um PPR, mais estável será a vida financeira.

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