A declaração de IRS só pode começar a ser colocada em abril, no entanto, até final de fevereiro há questões importantes a serem validadas
Bruna Fernandes, contabilista especializada em IRS e autora da página de Instagram “A Contabilista”, refere três questões importantes:
Para beneficiar da dedução das despesas no IRS, deve verificar se as faturas relativas a 2023 estão ativas no Portal das Finanças e confirmar que todas as informações estão completas. Em 2024, o prazo para validar faturas decorre até ao dia 26 de fevereiro, conforme previsto no artigo 78.º -B, n.º 5 do Código do IRS.
Como tal, até à data limite, os contribuintes devem aceder ao portal E-Fatura e confirmar que todas as despesas estão inseridas na plataforma. É importante relembrar que apenas as faturas que tiverem sido validadas serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT), que posteriormente fará contas às deduções no IRS a que terá direito por apresentar fatura com número de contribuinte.
Mesmo que as faturas entrem de forma automática no sistema, por via do comerciante, deve sempre verificar que não existem erros, ou falta de informação, evitando ser prejudicado nas deduções do IRS.
Caso não valide as suas faturas dentro do prazo limite, estas irão passar para a categoria “Despesas Gerais Familiares”, correndo o risco de atingir o limite e não usufruir de todas as deduções.
As famílias que viram a composição do agregado familiar sofrer alterações durante o ano 2023 devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), até 15 de fevereiro, a nova composição do agregado familiar. Além disso, devem identificar as características do agregado familiar através da Declaração de Situação Familiar na Segurança Social.
Também os estudantes que, apesar de serem dependentes, obtiveram rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de trabalho independente em 2023 devem comunicar esse facto à Autoridade Tributária, através do portal das Finanças.
De salientar que a situação pessoal e familiar que interessa para efeitos de IRS é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeita.
2023 foi um dos anos com mais divórcios, o que pode vir a complicar a logística na altura da declaração do IRS
Como comunicar os filhos no IRS em caso de divórcio?
Nesta comunicação devemos ter em conta a situação familiar a 31-12 e não a que se encontra AGORA em 2024.
Como ficam as despesas e benefícios dos dependentes?
Primeiro temos de saber o que ficou estipulado no acordo de poder parental ou em ordem judicial. Segundo TEM de ESTAR DE ACORDO no que colocam no IRS. Porque tem de bater certo em ambas as declarações.
O divórcio altera a situação fiscal de cada membro do anterior casal. Deixam, por exemplo, de entregar uma única declaração de IRS, caso o fizessem antes. Se tiverem filhos menores, a regulação das responsabilidades parentais é determinante para o que sucede a partir daí. Caso o ex-casal possua bens comuns que queira vender (por exemplo, um imóvel), os membros devem fazer contas às mais-valias e aos impostos da casa a pagar.
Quem se divorciou recentemente deve atualizar a composição do agregado familiar a cada ano, bem como comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta. Caso não o tenha feito, a informação pode ser corrigida manualmente ao preencher o quadro 6 do menu “Rosto” da declaração de IRS.
Pensão de alimentos:
Nos casos de divórcio e de separação judicial de pessoas e bens, entre outras situações, os alimentos devidos aos dependentes e a forma de os prestar são regulados por acordo dos pais, sujeito a confirmação da entidade competente. A confirmação pode não ocorrer se o acordo não corresponder ao interesse do visado. Esta pensão deve abranger despesas com alimentação, vestuário, saúde, entre outras.
Nota final deixada por Bruna Fernandes: “Quem nada dá ao estado (retenção) por mais despesa que tenha NUNCA terá reembolso (“recebimento”) de IRS. Quanto mais pozinhos “deduções” existirem mais o imposto baixa, como tal paga menos. Se adiantou ao estado (retenção) a devolução será maior porque o imposto é reduzido.”
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