João Pedro Nunes tem 55 anos, é assistente operacional de sapador florestal e vive em Coimbra. Em setembro e outubro do ano passado foi vítima de prática comercial desleal por parte de uma empresa que lhe vendeu um contrato de time-sharing que não tinha sido bem esclarecido.

Tudo começou quando foi abordado telefonicamente por uma empresa que vende cartões de férias, pedindo que se deslocasse a um hotel, em Coimbra, para lhe oferecerem um Voucher para um fim-de-semana para duas pessoas. 

João Pedro deslocou-se ao hotel, como combinado, e lá apresentaram-lhe uma proposta que lhe dava direito a uma semana de férias, em time-sharing. O valor apresentado era aliciante e João Pedro concordou.

Pediram-lhe algumas informações – não muitas – e como estava com pressa, confessa que assinou à confiança, sem esclarecer todas as suas dúvidas. “Fui criado a pensar que todos agimos com a melhor das intenções, sem querermos prejudicar ninguém…, mas isto provou que nem todos pensam como eu”, afirma. 

Não voltou a pensar muito no assunto até ter sido surpreendido com uma carta de boas-vindas de uma empresa financeira, cujo crédito tinha contratado, sem se aperceber, no momento da assinatura do contratado de time-sharing. 

“Os valores que estavam neste contrato eram muito diferentes do que aqueles que tinha visto no hotel. Tinha um valor de quase 4 mil euros para pagar… achei ali que tinha estragado a minha vida.”

João Pedro estranhou porque na altura nem sequer lhe tinham perguntado pelos seus rendimentos – que são muito baixos, recebe o ordenado mínimo – e tanto a sua profissão como a da sua mulher estavam incorretas no contrato. No contrato estava escrito que eram ambos auxiliares de ação médica, o que é incorreto. João Pedro é assistente operacional de sapador florestal e a sua mulher está neste momento desempregada, a ter algumas formações no centro de emprego – recebe apenas uma pequena bolsa. 

Como é sócio da Deco ligou, desesperado, a pedir ajuda. E foi então que Tânia Santana, jurista da Deco, entrou em ação. 

Quando João Pedro recebeu a carta de boas-vindas da empresa financeira e se apercebeu da dimensão do que tinha contratado, já tinha passado o prazo do direito de livre resolução do contrato, que é de 14 dias, por isso não havia nada a fazer nesse sentido. 

Deco ajudou-o a redigir uma carta de reclamação à empresa do cartão de férias. Esta carta foi enviada no dia 9 de outubro. Face à ausência de resposta, a Deco iniciou o processo de mediação, contactando a empresa do cartão de férias e a empresa financeira. A primeira respondeu negativamente ao pedido de anulação e a financeira respondeu que ia analisar a situação. Passados uns dias, tiveram notícias da empresa financeira que concordou em anular o crédito. Face à anulação do crédito, a empresa do cartão de férias aceitou a dissolução do contrato. O processo ficou arquivado no dia 9 de novembro. 

Tânia Santana, jurista, diz-nos que neste caso tiveram sorte porque foi relativamente rápido (oficialmente durou menos de um mês – 18 de outubro a 9 de novembro). Foi um caso relativamente simples, mas muito comum. Diz-nos que há muitas empresas que celebram contratos com pessoas mais vulneráveis, aliciando-os com ofertas apetecíveis e que depois, sem grandes esclarecimentos, fazem com que assinem créditos que as podem prejudicar. 

Para estes casos relacionados com a celebração de contratos e práticas comerciais desleais, Tânia Santana deixa algumas dicas. Veja quais na galeria em baixo.

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