Porque as dúvidas são muitas, neste consultório jurídico voltamos a falar sobre arrendamento. Como deve ser feito um contrato, quem o pode e deve registar nas finanças? Será que o senhorio pode pedir uma caução e rendas adiantadas? De que forma pode por fim ao contrato e em que circunstâncias acontece um despejo?

Para responder a estas e outras questões temos o solicitador Rafael Parreira. Participe e coloque a sua questão através do 910 106 359.

 O arrendamento urbano é um tema de interesse regular para a generalidade das famílias, abrangendo duas grandes dimensões: arrendamento habitacional e o arrendamento não habitacional. Seja qual for o tipo de arrendamento há preocupações, obrigações e deveres que não se colocariam se estivéssemos a falar da venda de um imóvel. Muitas delas começam bem no início, logo na escolha daquele que será o inquilino que ocupará o imóvel, e por vezes até numa tentativa de antecipar aquele que poderá ser o motivo de resolução do contrato.

No decorrer do contrato continuam a existir direitos e deveres de ambas as partes, ainda que muitas vezes se pense que o único dever é do inquilino que é o de pagar uma renda e o único direito é do senhorio que é o de receber. Algo que está errado! Hoje abordaremos a questão de inícios e fins de contratos, todos aqueles que poderão ser os limites legais de exigências dos senhorios e dos deveres e direitos dos inquilinos.  

Respondemos a estas e outras questões com o solicitador Rafael Parreira.
Participe através do 910 106 359.

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