Vamos Contribuir
A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta os atos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um ato de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.
Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da Instituição que quer ajudar, no Quadro 9 do Anexo H.
As entidades que podem receber 0,5% do IRS liquidado do contribuinte são:
– Instituições religiosas
– Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública
Além de 0,5% do IRS, pode também contribuir com a dedução de 15% do IVA suportado. Se desejar contribuir com ambos apoios deve marcar os espaços IRS e IVA.
Consignar o IRS não nos custa nada uma vez que o dinheiro já está nos cofres do estado e podemos decidir que 0,5% vai para apoiar uma instituição.