A poucas semanas do início da entrega da declaração de IRS, para os trabalhadores por conta de outrem, Susana Albuquerque esclarece o que de mais importante há a saber sobre este assunto.

IRS

(Imposto Sobre Rendimentos de Pessoas Singulares)

  1. Tributação separada ou em conjunto 

 

Desde 1 Janeiro de 2015 que o regime de tributação é, por norma, em separado, mesmo para contribuintes casados ou em união de facto. Quando é em separado, os contribuintes devem inscrever os seus rendimentos e 50% dos rendimentos auferidos pelos dependentes.

 

Contudo, os contribuintes podem continuar a optar pela tributação conjunta, desde que seja feita por ambos e dentro do prazo legal.

 

No que diz respeito aos benefícios, não há uma fórmula mágica. Os contribuintes devem investir algum tempo para simular as duas situações e optar pela mais vantajosa.

 

  1. Prazos e tudo o que precisa de fazer em março de 2016 

 

  • Verificar Deduções que tinham problemas:
  • Entre 1 e 15 de Março deve verificar se as reclamações que fez à AT das despesas anteriormente não contempladas já constam nas suas deduções.
  • Verificar deduções finais:

Março será o mês das confirmações e reclamações, se for caso disso. Até ao dia 15 de março os contribuintes terão de confirmar os montantes das deduções finais apuradas em sede de IRS (ainda não se conhece a nova plataforma que irá permitir esta verificação).

De notar que será criada uma nova plataforma pela AT que estará disponível a partir de 15 de março onde poderemos consultar os juros pagos no crédito à habitação, as rendas, propinas, seguros de saúde, taxas moderadoras. E apesar de não podermos alterar nada aqui se o montante que aparece não estiver correto, poderemos reclamar junto da AT a partir de 16 de março. Acede a esta plataforma com sua senha das finanças.

 

Novas reclamações:

  • Entre 16 e 31 de março os contribuintes devem reclamar junto da AT caso tenham detetado alguma falha ou caso ainda não tenha sido resolvida alguma reclamação apresentada. Este portal já inclui as despesas com saúde e educação (ex: taxas moderadoras, propinas e outras despesas de educação), lares, prémios dos seguros de saúde e contribuições para associações sem fins lucrativos.

 

  • Entrega de declarações p/ trabalhadores por conta de outrem e pensionistas:

O prazo para a entregas das Declarações dos rendimentos das categorias A e H (trabalhadores dependentes ou contribuintes que aufiram de pensões), inicialmente previsto para de 15 de março a 15 de abril, tanto através do portal como em papel, foi adiado para abril (1 a 30).

 

Entrega de declarações nos restantes casos:

  • Para os restantes tipos de Declaração (trabalhadores independentes, ou que tenham apenas emitido um recibo de ato isolado, ou que aufiram de outros rendimentos, nomeadamente prediais) o prazo, inicialmente definido de 16 de abril a 16 de maio, foi prorrogado para o mês de maio (1 a 31).

 

Devoluções ou pagamento de imposto:

 

  • Se tiver impostos a receber, a AT tem até 31 de julho para devolver. Se, ao invés, tiver de pagar, o prazo termina a 31 de agosto. Depois de entregar a declaração veja qual dos casos se aplica à sua situação.

 

Se tiver de pagar, comece já, se ainda não o fez, a fazer um mealheiro para liquidar o imposto. Se, pelo contrário, vai receber, pense bem onde irá aplicar o dinheiro.

 

Lembre-se que a constituição / reforço da almofada financeira são a base para uma vida financeira mais descansada.

 

Mais dicas importantes:

  • O envio pela internet permite um pré-preenchimento da declaração, além de que o reembolso é mais rápido
  • É fundamental certificar-se já que tem a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.
  • Depois de entregar a declaração, se detetar falhas, o contribuinte tem 30 dias para fazer a correção.
  • Depois de submeter a declaração, esteja atento ao email, no sentido de confirmar a mensagem de que a sua declaração foi validada. Depois disso, sugiro que imprima o comprovativo legal de entrega.
  • Se o total das faturas que tem em casa for superior ao valor apresentado pela AT, este ano pode, na altura do preenchimento da declaração do IRS, inseri-lo manualmente (trata-se de um regime transitório). Contudo, é fundamental que guarde todas as faturas durante 4 anos, como forma de provar as diferenças, se for chamado a isso pela AT.