Em Portugal, são cada vez mais as famílias que procuram ajuda para conseguirem resolver problemas financeiros ou, até mesmo, para os evitar. Este ano registou-se mais de 26 mil pedidos de famílias sobreendividadas.

Endividamento é diferente de Sobreendividamento

É importante esclarecer que endividamento é diferente de sobreendivamento.

Segundo o dicionário de língua portuguesa “endividamento” é o ato ou efeito de se endividar, ou seja, de contrair dívidas; enquanto que “sobreendividamento” é a incapacidade de um devedor cumprir os seus compromissos financeiros em relação a uma ou mais entidade(s) credora(s); endividamento excessivo. O primeiro não deve ser visto de forma negativa. “Quando compro uma casa, endivido-me, contudo, esse endividamento, se for controlado e dentro dos limites da minha taxa de esforço, não é mau, uma vez que se irá converter num enriquecimento patrimonial para a família”, explica Susana Albuquerque. Já o sobreendividamento “significa que os rendimentos da família/pessoa não são suficientes para assumir os compromissos previamente assumidos”, explica.

Susana Albuquerque explica ainda que “quando a família percebe que o seu rendimento irá sofrer uma redução ou quando deixa de conseguir pagar as suas despesas básicas, ou ainda, quando sabe que existirá uma situação de desemprego, podendo entrar em dificuldades financeiras,  deve contactar de imediato as instituições financeiras de modo a renegociar a sua dívida”.

5Ds

Os 5D’s que levam ao Sobreendividamento

Em Portugal, os casos de famílias sobreendividadas apesar de representarem uma percentagem mínima dos contratos de crédito celebrados (menos de um milésimo), resultam de causas como desemprego, divórcio e doença, ou seja, situações inesperadas da vida que levam à diminuição dos rendimentos dos consumidores.

Existem contudo mais duas razões, completando assim a teoria dos 5 D’s: 

  • Desemprego (redução inesperada do rendimento previsto);
  • Doença (ou morte de um elemento do agregado familiar);
  • Divórcio (o rendimento diminui e é necessário reavaliar todas as despesas, alterando estilos de vida, se for necessário);
  • Deslumbramento (estamos no campo das aspirações, do consumo/gastos para “parecer”);
  • Descontrolo orçamental.

 

Prevenção de situações de incumprimento. O que deve fazer quando está sobreendividado?

Tecnicamente o “sobreendividamento” refere-se às situações que levam a que uma pessoa não consiga cumprir os seus compromissos financeiros (despesas mensais) por insuficiência de rendimentos.

Existem algumas das razões que levam ao incumprimento dos compromissos financeiros resultantes de situações que são inesperadas, e por isso, é necessário planear em função do inesperado.

 – Nos casos de doença: Informe-se junto da entidade empregadora sobre o seguro de saúde. Todos os beneficiários do regime geral da segurança social têm direito a subsídios de doença. O subsídio de doença é uma prestação da Segurança Social para compensar a perda de remuneração por motivo de doença.

– Nos casos de falecimento do cônjuge: Procure junto das entidades competentes os benefícios do seguro de vida, a pensão da Segurança Social e os benefícios junto da empresa (ex. pagamento de férias).

 

Depois, há um conjunto de alternativas que o cidadão sobreendividado tem para a resolução da sua situação. São as seguintes:

– Renegociar com entidade bancária:

Quando sentir que está numa situação em que não vai conseguir cumprir com os seus encargos, diriga-se ao seu banco e exponha o seu problema, tentando desta forma renegociar algumas condições contratuais tais como: spread, valor da prestação mensal ou o prazo. Nenhum banco tem interesse em deter crédito malparado nos seus balanços, por isso também será do interesse da entidade bancária encontrar um plano de regularização da dívida que seja exequível para ambas as partes.

– Solicite apoio independente:

Em Portugal existem várias entidades que fornecem, de forma gratuita, serviços de aconselhamento. Entidades como a DECO, ASFAC e RACE – Rede de apoio ao consumidor são alguns exemplos. Estas instituições analisam a situação financeira do sobreendividado, com o intuito de reestruturar as dívidas, nomeadamente nas despesas que é possível reduzir e até na renegociação de contratos de crédito para evitar prestações em atraso. Entre outros serviços, apoiam na gestão do orçamento familiar e propõem um plano de pagamentos às entidades credoras.

Existem outras associações ou consultores privados que cobram normalmente dinheiro às pessoas. Também é importante alertar as pessoas para os casos de burla/fraude de supostos consultores que acabam por cobrar dinheiro às pessoas para as “ajudar” e acabam por desaparecer.  Estes burlões aparecem normalmente nos anúncios de jornais de grande tiragem como o correio da manhã ou na publicidade na internet/facebook.

– Consolidar créditos:

Para as famílias que possuem vários créditos terão como opção a consolidação dos mesmos, ou seja, juntar todos num só. Pode ser benéfico ao permitir reduzir o montante de prestação mensal com créditos.

 

NOTA IMPORTANTE:

Além destas opções, para prevenir situações de incumprimento é bastante importante fazer um orçamento mensal e seguirmos o nosso dinheiro, bem como impor regras evitando, desta forma, as compras por impulso. Antes de comprar, coloquea as seguintes questões:

– Preciso mesmo disso?
– Vou usar?
– Vou ter tempo para isto?
– Onde é que vou pôr isto?
– Qual é a taxa de juro e o custo total da compra?
– Posso esperar antes de comprar/reservar?