Nacionalização da banca


O Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de março, nacionalizou a maioria da banca nacional, com exceção dos bancos constituídos por capital estrangeiro, visando a concretização de uma “política económica antimonopolista que sirva as classes trabalhadores e as camadas mais desfavorecidas da população portuguesa”.

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Autor desconhecido

 

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