Plataforma MFA-Partidos
PLATAFORMA DE ACORDO CONSTITUCIONAL, UM PACTO ENTRE O MFA E OS PARTIDOS
A 11 Abril 1975 representantes do Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP), Partido Popular Democrático (PPD), Centro Democrático Social (CDS), Movimento Democrático Popular/Comissão Democrática Eleitoral (MDP/CDS) e Frente Socialista Popular (FSP) assinam a Plataforma de Acordo Constitucional. Conhecido como Pacto MFA-Partidos, o acordo estará em vigor até 26 de Fevereiro de 1976, data em que se procede à sua revisão.
A ideia de celebrar um acordo constitucional entre o MFA e os partidos políticos começara a ser ventilada em finais de 1974. A proposta partiu do líder comunista Álvaro Cunhal que, alegando ser inconcebível que o MFA “não tenha uma palavra a dizer” no futuro texto constitucional, propõe a celebração de “um acordo entre os partidos democráticos e o MFA acerca das linhas gerais da Constituição e da política do futuro”. A proposta rapidamente ganha adeptos, nomeadamente entre as hostes socialistas, mas também de outros partidos políticos como o PPD e o CDS.
Desenvolvida em inícios de 1975, a ideia ganhou vida a 21 de Fevereiro, momento em que se realiza o primeiro encontro entre representantes dos principais partidos políticos e uma delegação do Conselho dos Vinte. Assumindo a iniciativa do processo, os militares apresentam uma proposta – os ‘14 pontos’ do MFA – longa e minuciosamente debatida com os partidos. O MDP/CDE é dos poucos a manifestar uma quase total concordância com o documento. PS, PPD e CDS deixam bem claro o seu desacordo quanto às propostas relativas ao controle do MFA sobre a atividade legislativa do Parlamento e do executivo, sobre a escolha do futuro Presidente da República ou, por exemplo, quanto à composição do Governo após as eleições.
As negociações apenas se concluem depois do 11 de Março, num momento em que é evidente a fraca capacidade negocial dos partidos políticos perante um MFA recém-institucionalizado através do Conselho da Revolução.
O objetivo do Acordo, assinado no Palácio de Belém, é «estabelecer uma plataforma política comum, que possibilite a continuação da revolução política, económica e social iniciada em 25 de Abril de 1974, dentro do pluralismo político e da via socializante que permita levar a cabo, em liberdade, mas sem lutas partidárias estéreis e desagregadoras, um projeto comum de reconstrução nacional».
Com a Plataforma de Acordo Constitucional, garante-se, entre outras coisas, que o Conselho da Revolução poderá exercer vigilância no sentido de o programa do MFA não ser ultrapassado ou esquecido, exigindo não só a consagração constitucional dos «princípios do Programa do Movimento das Forças Armadas» como ainda das «conquistas legitimamente obtidas ao longo do processo, bem como os desenvolvimentos ao Programa impostos pela dinâmica revolucionária que, aberta e irreversivelmente empenhou o País na via original para um Socialismo Português». Determinava-se ainda a manutenção do Conselho da Revolução e da Assembleia do MFA como órgãos de soberania durante um período de transição, estabelecido no Pacto com a duração de três a cinco anos.
Garantido que, independentemente do resultado das eleições, o CR mantinha a liderança do processo durante todo o período de transição e seria consagrado como órgão de soberania no futuro texto constitucional, tornava-se óbvia a necessidade de esclarecer os termos dessa «via original para um Socialismo Português» de que o Pacto falava. Questão em aberto, a que nem o Programa nem o Pacto respondiam, ela acabará por estar na origem da verdadeira «guerra de documentos» que se desencadeia no Verão de 1975. Paralelamente, desenvolve-se o confronto entre a via revolucionária institucionalizada através da Plataforma MFA-Partidos e os partidários da supremacia da legitimidade eleitoral resultante das eleições de 25 de Abril de 1975.
Fonte: Aniceto Afonso, Carlos Matos Gomes e Maria Inácia Rezola.
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