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Regulamento Consulta de Conteúdos Cinematográficos 2024

A RTP vai proceder a uma Consulta de Conteúdos Cinematográficos aos realizadores e produtores independentes de obras cinematográficas.

ENQUADRAMENTO 

A Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

A RTP, enquanto concessionária do serviço público de televisão, apoia a produção de projetos de obras cinematográficas criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa, não se aplicando o requisito da língua portuguesa no caso de coproduções com participação nacional ao abrigo dos tratados aplicáveis, quer estas sejam, ou não, financiadas pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP – ICA.

As obrigações de investimento da RTP em produção cinematográfica e audiovisual independente, estando sujeitas a quantitativos financeiros mínimos, são exercidas com total liberdade de escolha, desde que cumpridas as condições gerais que as enquadram, e não estabelecem limitações à RTP quanto ao modo do seu cumprimento, devendo as mesmas ajustarem-se às necessidades de programação dos serviços de programas da RTP de acordo com critérios editoriais, os quais, em última análise deverão prevalecer.

Assiste, pois, à RTP uma ampla liberdade editorial, na escolha ou seleção das obras que poderá vir a financiar e, nessa medida, pretende a RTP conhecer quais os projetos de produção de obras cinematográficas que os produtores independentes e realizadores pretendam produzir e que possam satisfazer as necessidades de programação da RTP de acordo com os seus critérios editoriais.

OBJETO DA CONSULTA

1 – Integram-se no âmbito da presente consulta, projetos de produção de obras cinematográficas criativas e/ou originais adequadas aos critérios editoriais dos diferentes serviços de programas para as seguintes áreas e formatos:

    1. Longas-metragens de ficção;
    2. Documentários cinematográficos com a duração máxima de 120 minutos;Originariamente em língua portuguesa, (não se aplicando o requisito da língua portuguesa no caso de coproduções com participação nacional ao abrigo dos tratados aplicáveis).

2 – Os projetos deverão reunir as condições necessárias para serem elegíveis a concorrer ao apoio financeiro do ICA, IP no âmbito dos seguintes programas:

    1. Programa de Apoio ao Cinema 2º Longas Metragens de Ficção;
    2. Programa de Apoio ao Cinema 2º Documentários Cinematográficos;
    3. Protocolo Luso-Italiano;
    4. Fundo Luso – Uruguaio;
    5. Protocolo Luso-Luxemburguês;
    6. Protocolo Luso-Brasileiro.

3- Poderão também ser apresentados projetos que já tenham obtido financiamento no âmbito de programas de apoio ao cinema do ICA, IP.

REQUISITOS:

Os projetos a apresentar deverão incluir os elementos seguintes:

1 – Para longas-metragens de ficção:

    1. Sinopse;
    2. Guião;
    3. Descrição de personagens;
    4. Currículos do(s) autor(es) do argumento e do realizador do projeto;
    5. Currículo da entidade produtora;
    6. Previsão orçamental e respetiva montagem financeira;
    7. Língua(s) em que a obra é falada;
    8. Documento comprovativo da obtenção do apoio do ICA no caso previsto no ponto 3 supra.

2 – Para documentários cinematográficos:

    1. Sinopse;
    2. Declaração de intenções do realizador sobre o tema e abordagem;
    3. Estrutura do projeto/ Tratamento.
    4. Currículos do(s) autor(es) e realizador(es),
    5. Currículo da entidade produtora;
    6. Previsão orçamental e respetiva montagem financeira;
    7. Língua(s) em que a obra é falada;
    8. Documento comprovativo da obtenção do apoio do ICA no caso previsto no ponto 3 supra.

QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS

Podem apresentar projetos os realizadores e os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.

PRAZO

Os interessados poderão apresentar os seus projetos entre o dia 22 de abril e as 24h do dia 6 de junho de 2024.

COMO SUBMETER UM PROJETO

Os interessados deverão apresentar os projetos através do link: rtp.pt/consultacinema disponível no portal da RTP nos prazos acima mencionados.

O referido link dará acesso ao regulamento e a uma página de formulário na qual os participantes deverão selecionar a área e formato a que concorrem e preencher os campos obrigatórios com os elementos solicitados.

PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES

1 – Concluída a fase de receção, os diretores dos serviços de programas respetivos, procederão à seleção, de acordo com os seus exclusivos critérios editoriais, dos projetos que se enquadrem nos objetivos da consulta.

2 – A seleção deverá estar concluída até final de outubro de 2024. Durante esta fase, os proponentes dos projetos poderão ser convocados para sessões de apresentação presencial ou on-line / pitching.

3 – A presente consulta termina com a seleção dos projetos.

DADOS PESSOAIS

No âmbito da presente consulta poderão ser recolhidos dados pessoais dos interessados, bem como dos autores dos projetos.

A participação na presente consulta pressupõe a aceitação e o conhecimento do seguinte:

Durante o decorrer da mesma, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos Participantes e/ou autores dos projetos, tais como o nome, morada, números de identificação civil e fiscal, número de telefone, registo de imagem e voz ou quaisquer outros dados pessoais necessários para o seu processamento.

Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela RTP com respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados1 (RGPD) e demais legislação aplicável.

Para mais informações consulte a Política de Privacidade da RTP aqui: https://media.rtp.pt/rgpd/politica-de-privacidade/


DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A presente consulta, incluindo todos os atos subsequentes, não constitui qualquer declaração negocial, proposta, convite para contratar, promessa, compromisso, dever ou obrigação de contratação nem configura qualquer  modalidade de procedimento pré negocial ou précontratual por parte da RTP.

2 – Os eventuais custos ou despesas dos participantes com a conceção ou apresentação dos seus projetos são da sua inteira responsabilidade.

3 – A RTP pode a todo o tempo cancelar ou anular a consulta, qualquer que seja a causa.

4 – A exclusão, anulação, revogação, cessação, interrupção ou qualquer ato que determine a anulação da consulta ou a exclusão de qualquer projeto, não confere ao interessado qualquer direito, ação, reclamação, remuneração, indemnização ou compensação.

5 – As decisões tomadas pela RTP no âmbito da presente consulta são definitivas e não são passíveis de recurso ou reclamação.

6 – A participação dos interessados na presente consulta implica o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.

Lisboa, 22 de abril de 2024


1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016).