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Regulamento Consulta de Conteúdos Audiovisuais 2023

A RTP vai proceder a uma Consulta de conteúdos audiovisuais aos  produtores independentes de obras audiovisuais.

Esta Consulta tem dois objetivos fundamentais:

  1. Analisar e selecionar os projetos que poderão vir a ser desenvolvidos com a participação no financiamento da produção pela RTP, em função da sua qualidade e inovação e das necessidades de programação dos seus serviços de programas.
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  2. Analisar e selecionar os projetos que os Produtores Independentes de Obras Audiovisuais pretendam submeter ao Programa de Apoio ao Audiovisual e Multimédia do Instituto do Cinema e Audiovisual, IP, e relativamente aos quais poderá verificar-se a participação da RTP no financiamento da produção.

OBJETO DA CONSULTA

Na presente Consulta, a RTP pretende analisar e selecionar especialmente projetos de produção de obras audiovisuais, originariamente em língua portuguesa, criativas e/ou originais, para as seguintes áreas específicas: 

  1. Séries de televisão de ficção com a duração de 25’ ou 50’ por episódio e primeiras obras de 25’ por episódio:
    1. Drama ou comédia
    2. Histórica ou contemporânea
    3. Infanto-juvenil 
    4. Adaptação de obras literárias portuguesas, clássicas ou contemporâneas
    5. Coprodução países lusófonos. 
    6. Coprodução países europeus.
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  2. Telefilmes com a duração de 60’ ou 90’
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  3. Documentários televisivos com a duração de 50’, séries documentais de 30’  por episódio e docudramas até 75′
    a) De artes & letras
    b) História & ciência
    c) De caráter social / “current affairs”, sobre a realidade portuguesa contemporânea
    d) Biográficos nacionais
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  4. Séries de animação até 30’, por episódio, infantis e/ou para todas as faixas etárias e média-metragens ou especiais de animação para todas as faixas etárias.
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  5. Magazines com a duração de 30’ ou 50’ com foco em temas nacionais, relacionados com ambiente, património, sociedade, turismo ou viagens, história, ciência, tecnologias e sociologia.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

1) e 2) Os projetos para séries de ficção, primeiras obras de ficção e telefilmes deverão incluir:

a) O guião de pelo menos um episódio-piloto
b) Sinopse geral da série e de cada episódio
c) Descrição de personagens
d) Currículos do autor do argumento e do realizador do projeto
e) Estratégia de produção e distribuição

3) e 5) Os projetos para documentários ou magazines televisivos deverão ser compostas por:

f) Sinopse
g) Nota de intenções
h) Estrutura do projeto/ Tratamento
i) Currículos do realizador e do produtor independente
j) Estratégia de produção e distribuição

4) Os projetos para séries de animação deverão incluir:

k) Sinopse
l) Guião de um episódio
m) ”Bíblia de produção” do projeto
n) Estratégia de produção e distribuição

Todos os projetos deverão também conter previsão de orçamento de produção, montagem financeira e identificação de eventuais coprodutores, ou outras parcerias, nacionais ou estrangeiros.

QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS

Os projetos de produção poderão ser apresentados por produtores independentes de obras audiovisuais, de acordo com a definição constante da alínea r) do n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua atual redação.

PRAZO

Os interessados poderão apresentar os seus projetos entre o dia 17 de abril e as 24h do dia 1 de Junho de 2023. 

COMO SUBMETER UM PROJETO

Os interessados deverão apresentar as propostas através do link:  

rtp.pt/consultadeconteudos  disponível no site da RTP nos prazos acima mencionados. 

O referido link dará acesso ao regulamento e a uma página de formulário na qual os participantes deverão selecionar a área temática a que concorrem e preencher os campos obrigatórios. 

PROCEDIMENTOS A SEGUIR

  1. Após a análise dos projetos recebidos, os diretores dos serviços de programas respectivos poderão convocar os participantes cujo(s) projeto(s) foi (foram) pré-selecionado(s), para uma sessão de apresentação presencial ou on-line / pitching, tendo em vista a escolha dos projetos que se enquadrem no objeto da consulta e nos parâmetros atuais de produção e programação da RTP.
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  2. Sessão de apresentação presencial ou on-line / Pitching:
     
    a) A apresentação durará, tendencialmente, 30 minutos por Produtor Independente, abstraindo o número de projetos que tenha apresentado. Poderá haver um período adicional de perguntas e respostas;

    b) Além do produtor responsável, poderão trazer à sessão de pitching os autores dos projetos, bem como outros colaboradores diretamente envolvidos;

    c) Será admitido o recurso a qualquer modalidade ou plataforma audiovisual na apresentação do projeto, o que permitirá, também, avaliar o estado de desenvolvimento dos projetos apresentados..

  3.  As sessões de apresentação on-line / pitching decorrerão até final de outubro de 2023.
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TERMOS SUBSEQUENTES

  1. Após conclusão das apresentações, os diretores dos serviços de programas respetivos, procederão à seleção, de acordo com os seus exclusivos critérios editoriais, dos projetos que se enquadrem nos objetivos da consulta.
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  2. A presente consulta termina com a seleção dos projetos.
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  3. Posteriormente, poderão iniciar-se procedimentos negociais com os interessados nomeadamente no que respeita a contrapartidas financeiras e distribuição dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao projeto.
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  4. Os projetos a submeter ao Programa de Apoio ao Audiovisual e Multimédia do ICA de 2023 ficarão condicionados à aprovação final neste concurso.
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DADOS PESSOAIS

No âmbito da presente consulta poderão ser recolhidos dados pessoais dos interessados, bem como dos autores dos projetos.

A participação na presente consulta pressupõe a aceitação e o conhecimento do seguinte:

Durante o decorrer da mesma, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes e/ou autores dos projetos, tais como o nome, morada, números de identificação civil e fiscal, número de telefone, registo de imagem e voz ou quaisquer outros dados pessoais necessários para o seu processamento.

Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela RTP com respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados1 (RGPD) e demais legislação aplicável.

Para mais informações consulte a Política de Privacidade da RTP aqui: https://media.rtp.pt/rgpd/politica-de-privacidade/


DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação pelos interessados da presente consulta implica a sua aceitação integral e sem reservas dos seus termos.

A presente consulta, incluindo todos os atos subsequentes não constituem qualquer declaração negocial, proposta, convite para contratar, promessa, compromisso, dever ou obrigação de contratação nem configura qualquer modalidade de procedimento pré negocial ou pré-contratual por parte da RTP.

A exclusão, anulação, revogação, cessação, interrupção ou qualquer ato que determine a exclusão de qualquer projeto apresentado não confere ao interessado qualquer direito, ação, reclamação, recurso, remuneração, indemnização ou compensação.

Lisboa, 17 de abril de 2023


1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016).

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