A RTP vai proceder a uma Consulta de Conteúdos Cinematográficos aos realizadores e produtores independentes de obras cinematográficas.
ENQUADRAMENTO
De acordo com o disposto na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de Agosto, e Decreto-Lei nº 25/2018, de 24 de Abril os operadores de televisão que incluam na programação de qualquer dos seus serviços de programas obras cinematográficas ou documentários criativos para televisão e séries televisivas, devem participar na produção cinematográfica e audiovisual através de obrigações de investimento anual no financiamento de trabalhos de escrita e desenvolvimento, produção e coprodução de obras criativas nacionais, ou na aquisição de direitos de difusão, transmissão e disponibilização de obras criativas nacionais e europeias.
A RTP enquanto concessionária do serviço público de televisão deverá apoiar a produção nacional de obras cinematográficas e audiovisuais e, dentro destas, as obras que venham a ser cofinanciadas pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P., de acordo com os limites constantes do contrato de concessão do serviço público de radio e de televisão.
As obrigações legais e contratuais de investimento da RTP em produção cinematográfica e audiovisual independente, estando sujeitas a quantitativos financeiros mínimos anuais, não estabelecem limitações à RTP quanto ao modo do seu cumprimento, devendo as mesmas encaixarem-se nas necessidades de programação da RTP, as quais, em última análise deverão prevalecer.
A forma de satisfação das necessidades de programação da RTP pauta-se, desde logo, pelos princípios, finalidades e obrigações do serviço público de televisão e pela linha editorial dos respetivos serviços de programas de televisão que integram a atividade da RTP.
Assiste, pois, à RTP uma ampla liberdade editorial, na escolha ou seleção das obras que poderá vir a financiar e nessa medida é intenção da RTP conhecer quais os projetos de produção de obras cinematográficas que os produtores independentes pretendam produzir e que possam satisfazer as necessidades de programação da RTP.
Vem, assim, a RTP, proceder a uma consulta dirigida aos realizadores e produtores independentes de obras cinematográficas, com vista a conhecer os projetos criativos que poderão vir a integrar a obrigação de investimento da RTP nesta área.
OBJETO DA CONSULTA
- Integram-se no âmbito da presente consulta, projetos de produção de obras cinematográficas criativas e/ou originais adequadas aos critérios editoriais dos diferentes serviços de programas para as seguintes áreas e formatos:
- Longas-metragens de ficção;
- Documentários cinematográficos com a duração máxima de 120 minutos.
- Todos os projetos deverão reunir as condições necessárias para serem elegíveis a concorrer ao apoio financeiro do ICA, IP no âmbito dos seguintes programas:
- Programa de Apoio 2º Longa Metragem Ficção;
- Programa de Apoio 2º Documentários;
- Protocolo Luso-Brasileiro;
- Fundo Luso-Italiano.
REQUISITOS:
Os projetos a apresentar deverão incluir os elementos seguintes:
- As propostas para longas-metragens de ficção deverão incluir:
- Sinopse;
- Guião;
- Descrição de personagens;
- Currículos do(s) autor(es) do argumento e do realizador do projeto;
- Previsão orçamental e respectiva montagem financeira.
- As propostas para documentários cinematográficos deverão incluir:
- Sinopse;
- Declaração de intenções do realizador sobre o tema e abordagem;
- Estrutura do projeto/ Tratamento.
- Currículos do(s) autor(es) e realizador(es);
- Previsão orçamental e respectiva montagem financeira.
QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS
Podem apresentar projetos os realizadores ou os produtores independentes.
PRAZO
Os interessados poderão apresentar os seus projetos entre 17 de outubro e 14 de novembro de 2018.
COMO SUBMETER UM PROJETO
- Os interessados deverão apresentar as propostas através do link: rtp.pt/consultacinema disponível no site da RTP nos prazos acima mencionados.
- O referido link dará acesso à página na qual os participantes deverão preencher obrigatoriamente os campos seguintes:
- Identificação do proponente;
- Identificação do projeto (título, autor, produtor, etc..);
- Pequena sinopse ou descrição;
- Guião completo (ficção) / Estrutura do projeto (documentário);
- Currículos dos autores;
- Orçamento e montagem financeira
- 9. Caixas para upload de documentos ou links: elenco, brochura de apresentação, fotos de repérage, etc. – opcional.
PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES
- Concluída a fase de receção, a RTP irá selecionar, de acordo com os seus exclusivos critérios editoriais, os projetos que no âmbito do objetivo da consulta se poderão enquadrar nos parâmetros atuais de programação da RTP.
- A seleção deverá estar concluída até 19 de Novembro de 2018. Durante esta fase, os proponentes dos projetos poderão ser convocados para sessões de apresentação presencial/pitching.
- A presente consulta termina com a seleção dos projetos.
A negociação e a celebração de quaisquer contratos definitivos decorrentes da seleção dos projetos ficarão condicionadas à sua aprovação final no âmbito dos programas de apoio financeiro do ICA supracitados.
DISPOSIÇÃO FINAL
- A presente consulta, incluindo todos os atos subsequentes, não constitui qualquer promessa, compromisso, dever ou obrigação de contratação por parte da Rádio e Televisão de Portugal, S.A., nem configura qualquer modalidade de procedimento pré-contratual.
- Os eventuais custos ou despesas dos participantes com a conceção ou apresentação dos seus projetos são da sua inteira responsabilidade.
- A exclusão, anulação, revogação, cessação, interrupção ou qualquer ato que determine a exclusão de qualquer projeto, não confere ao interessado qualquer direito, ação, reclamação, remuneração, indemnização ou compensação.
- A RTP pode a todo o tempo anular a consulta, qualquer que seja a causa, não conferindo aos interessados qualquer direito, ação, reclamação, remuneração, indemnização ou compensação.
- A participação dos interessados na presente consulta implica o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.
Direção de Desenvolvimento de Conteúdos