INTRODUÇÃO 

O RTP Lab, enquanto parte integrante do Serviço Público de Media da RTP, nas suas diversas dimensões e modelos, pretende promover uma nova centralidade da criação na conceção e desenvolvimento da sua atividade. Através da aproximação às comunidades de jovens artistas e aos respetivos fóruns de criação, pretende participar ativamente na promoção e discussão do futuro da produção de media, as suas estéticas, tendências, públicos e audiências. 

Visando desenvolver uma forte relação de parceria com novas gerações de criadores, aposta no reforço do experimentalismo tendo em vista uma maior relevância no apoio a comunidades de criadores emergentes, estimulando a materialização dos seus projetos e apoiando-os, inclusivamente, através de modelos de financiamento como a coprodução. 

 

OBJETIVOS 

 A presente consulta tem como objetivos fundamentais: 

  • Selecionar projetos que possam integrar o portefólio de conteúdos do universo do grupo RTP que reúnam as seguintes características: 
  • projetos de criação que evidenciem a sua singularidade, pertinência no contexto das narrativas e discursos contemporâneos e futuros nos media;  
  • projetos de criação integral de uma obra audiovisual e/ou aplicação dos cruzamentos disciplinares de criação artística e storytelling.   
  • Promover um laboratório criativo e experimental através do desenvolvimento de conceitos que utilizem novas formas de narrativas baseadas em plataformas digitais. 
  • O desenvolvimento colaborativo e a partilha de produções mais experimentais, estimulando a liberdade das componentes criativas e de recursos tecnológicos ao serviço da expressividade, identidade e representatividade, enquanto parte de uma comunidade global. 

 

ÂMBITO DA CONSULTA 

 A Rádio e Televisão de Portugal SA, deve procurar estimular a criatividade e a inovação. Nesse sentido, deve promover as novas formas de produção de conteúdos, pensadas numa lógica multiplataforma, fruto da revolução digital. 

Estão abrangidos no âmbito desta consulta os géneros narrativos de ficção, documental, animação e infotainment e que prevejam a interação entre o espetador/ ouvinte/ utilizador e o conteúdo, quer através de intervenção direta no desenrolar da história, quer da escolha do ponto de vista, quer da própria estrutura narrativa. 

Desenvolvimento de conteúdos para as novas realidades virtuais, como por exemplo Metaverso, onde são possíveis novas camadas de storytelling num ambiente virtual imersivo. 

Projetos de transmedia que utilizem percursos narrativos em, pelo menos, duas plataformas distintas (redes sociais, online/virtual, TV, radio). 

Projetos de narrativa utilizando tecnologia VR (Virtual Reality). 

Plataformas que disponibilizem conteúdos baseados em narrativas web que utilizem ferramentas digitais e Inteligência Artificial para criar, sincronizar e tratar conteúdo de forma a permitir novas formas de utilização e consumo 

Que, podendo ter também narrativas clássicas, sejam desenvolvidos numa lógica de distribuição, acesso e/ou usabilidade através da plataforma RTP Play e/ou outras plataformas digitais. 

  

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DOS PROJETOS 

 Os projetos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos: 

– Sinopse geral do projeto, incluindo de cada episódio ou da totalidade da série, se aplicável; 

– Memória descritiva do projeto; 

Guiões piloto demonstrativos da estrutura narrativa; 

– Descrição de personagens, se aplicável; 

– Descrição das plataformas tecnológicas; 

– Plano de trabalhos e calendário; 

– Protótipo do projeto narrativo, a considerar: trailer, animação digital, storyboards, wireframes, outro); 

– Nome do representante do projeto; 

– Descrição da equipa de projeto, com a respetiva descrição de funções; 

– Curriculum vitae dos membros da equipa. 

– Orçamento provisional do projeto. 

  

QUEM PODE PARTICIPAR 

 Poderão participar na presente consulta pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas coletivas que reúnam os seguintes requisitos: 

– Produtores independentes, na aceção do disposto na alínea q) do nº 1 do art.º 2 da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro; 

– Empresas de media; 

– Agências de design, multimédia e jogos; 

– Universidades, Institutos Politécnicos e outros estabelecimentos de ensino e formação; 

 

PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 

Os interessados poderão apresentar os seus projetos a partir do dia 30 de julho até as 24h do dia 26 de setembro de 2024. 

  

APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 

 No prazo acima referido, estará disponível no site da RTP (rtp.pt/rtplab/formulario) uma página para receção de projetos. 

  

PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES 

 Após a análise dos projetos apresentados, a RTP fará uma pré-seleção de projetos. Os proponentes pré-selecionados serão convocados até final do mês de novembro de 2024 para uma sessão de pitching/apresentação, presencial ou por videoconferência, tendo em vista a escolha final dos projetos que se enquadrem nos objetivos da consulta. 

  

 

SESSÃO DE APRESENTAÇÃO/PITCHING POR VIDEOCONFERÊNCIA 

  1. a) A apresentação durará 30 minutos por projeto e poderá haver um período adicional de perguntas e respostas;
  2. b) Além do representante do projeto, poderão participar na sessão de pitching os seus autores, bem como outros colaboradores diretamente envolvidos;
  3. c) Será admitido o recurso a qualquer modalidade ou plataforma audiovisual na apresentação do projeto. Esta flexibilidade permitirá, também, avaliar o estado de desenvolvimento dos projetos apresentados.

  

AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 

 Após concluídas as apresentações presenciais ou por videochamada, a RTP procederá à seleção, de acordo com os seus exclusivos critérios editoriais, dos projetos que se enquadrem nos objetivos da consulta. 

A presente consulta termina com a seleção dos projetos.  

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TERMOS SUBSEQUENTES 

 Os projetos selecionados poderão vir a ser escolhidos para integrarem o portefólio da programação, o que, a verificar-se, dará início a procedimentos negociais com os interessados, nomeadamente no que respeita a contrapartidas financeiras e repartição dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao projeto e demais condições de produção. 

 

DADOS PESSOAIS 

 A RTP atua, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “RGPD”), como responsável pelo tratamento de dados pessoais dos Candidatos (“Titulares dos Dados”) para as finalidades de (i) gestão da inscrição e processo de candidatura e (ii) divulgação/contacto com os Candidatos, bem como de acordo com a demais legislação aplicável, nomeadamente a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (doravante “LERGPD”), garantido a RTP a segurança e confidencialidade do tratamento. 

O contacto da RTP, na qualidade de responsável pelo tratamento, para efeitos do presente processo de candidatura é o seguinte: Av. Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa. 

A participação nesta consulta e a aceitação do presente regulamento implicam o tratamento de dados pessoais dos Titulares dos Dados, com base no seu consentimento nos termos do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 6.º do RGPD, para as finalidades elencadas no Ponto 10.1. 

Os dados pessoais tratados serão aqueles que os Titulares dos Dados submetam no formulário de inscrição e aqueles que venham a ser recolhidos no decurso da consulta. 

Os dados pessoais recolhidos serão mantidos pelo prazo necessário à seleção dos projetos. Os dados pessoais dos Candidatos que submetam projetos não selecionados serão conservados pelos prazos legais obrigatórios. 

A RTP poderá recorrer a subcontratantes, entendendo-se, como tal, as pessoas singulares ou coletivas que tratem os dados em nome e por conta daquela. Os subcontratantes da RTP implementarão todas as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais que lhes sejam por si transmitidos, de modo a assegurarem a defesa dos direitos e interesses dos respetivos titulares. 

Os Titulares dos Dados compreendem que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de participação na Iniciativa. 

Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º a 21.º do RGPD, os Titulares dos Dados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e limitação de tratamento (sempre que aplicáveis), bem como revogar o consentimento outorgado para o tratamento de dados pessoais, a qualquer momento, de forma gratuita, bastando para tal, enviar email dirigido à RTP, para epd@rtp.pt.   

Os Titulares dos Dados têm o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”), através dos formulários disponíveis em https://www.cnpd.pt/, ou por correio para a morada: Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 Lisboa. 

Os Titulares dos Dados têm o direito de retirar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. 

Ao fornecer os seus dados pessoais, o Candidato declara que os mesmos são verdadeiros, corretos e exatos, comprometendo-se a mantê-los devidamente atualizados. 

Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável. 

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS 

 As dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviadas para o endereço de correio eletrónico consultartplab@rtp.pt, sendo que as questões serão respondidas entre 30 de julho e 3 de agosto e entre 2 e 30 de Setembro de 2024. 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

 A participação pelos interessados da presente consulta implica a aceitação integral e sem reservas dos seus termos. 

Serão da exclusiva responsabilidade dos interessados os custos decorrentes da apresentação dos seus projetos. 

A presente consulta, incluindo todos os atos subsequentes, não constitui qualquer declaração negocial, proposta, convite para contratar, promessa, compromisso, dever ou obrigação de contratação nem configura qualquer modalidade de procedimento pré contratual ou pré contratual por parte da RTP.  

A presente consulta poderá ser anulada por decisão da RTP. 

A exclusão, anulação, revogação, cessação, interrupção ou qualquer ato que determine a exclusão de qualquer projeto apresentado não confere ao interessado qualquer direito, ação, reclamação, recurso, remuneração, indemnização ou compensação. 

 

Lisboa, 

Direção de Conteúdos Para Público Jovem Linear e Digital