A RTP vai proceder a uma Consulta de Conteúdos Cinematográficos aos realizadores e produtores independentes de obras cinematográficas.
ENQUADRAMENTO
A Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.
A RTP, enquanto concessionária do serviço público de media, apoia a produção de projetos de obras cinematográficas criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa, não se aplicando o requisito da língua portuguesa no caso de coproduções com participação nacional ao abrigo dos tratados aplicáveis.
As obrigações de investimento da RTP em produção cinematográfica independente, estando sujeitas a quantitativos financeiros mínimos, são exercidas com total liberdade de escolha, de acordo com as necessidades de programação dos seus serviços de programas e critérios editoriais, os quais, em última análise deverão prevalecer, desde que cumpridas as condições gerais que as enquadram, sem prejuízo da RTP dever procurar realizar o seu investimento obrigatório explorando as sinergias financeiras com os regimes de apoio público existentes, nomeadamente os programas de apoio do ICA, IP, o incentivo à produção cinematográfica e audiovisual previsto no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, o incentivo de apoio à grande produção, ou outros apoios públicos que venham a existir, devendo também considerar como parte integrante e importante da realização do seu investimento a participação no financiamento de obras em coprodução internacional oficial em que a parte portuguesa seja minoritária.
Assiste, pois, à RTP uma ampla liberdade editorial, na escolha ou seleção das obras que poderá vir a financiar e, nessa medida, pretende a RTP conhecer quais os projetos de produção de obras cinematográficas que os produtores independentes e realizadores pretendam produzir e que
possam satisfazer as necessidades de programação da RTP de acordo com os seus critérios editoriais.
OBJETO DA CONSULTA
1. Integram-se no âmbito da presente consulta, projetos de produção de obras cinematográficas criativas e/ou originais, originariamente em língua portuguesa, (não se aplicando o requisito da língua portuguesa no caso de coproduções com participação nacional ao abrigo dos tratados aplicáveis), adequadas aos critérios editoriais dos diferentes serviços de programas para as seguintes áreas e formatos:
a. Longas-metragens de ficção;
b. Longas-metragens de animação;
c. Documentários cinematográficos com a duração máxima de 120 minutos;
2. Os projetos deverão reunir as condições necessárias para serem elegíveis a concorrer ao apoio financeiro do ICA, IP no âmbito dos seguintes programas:
a. Programa de Apoio ao Cinema 2º Longas Metragens de Ficção;
b. Programa de Apoio ao Cinema 2º Documentários Cinematográficos;
c. Protocolo Luso-Italiano;
d. Fundo Luso – Uruguaio;
e. Protocolo Luso-Luxemburguês;
f. Protocolo Luso-Brasileiro.
3- Poderão, também, ser apresentados projetos que já tenham obtido financiamento no âmbito de programas de apoio ao cinema do ICA, IP.
4- Poderão, ainda, ser apresentados projetos elegíveis a concorrer a outros apoios financeiros, tais como o Fundo de Apoio ao Turismo e Cinema ou o incentivo à grande produção cinematográfica.
REQUISITOS:
Os projetos a apresentar deverão incluir os elementos seguintes:
1 – Para longas-metragens de ficção e animação:
a. Sinopse;
b. Guião;
c. Descrição de personagens;
d. Currículos do(s) autor(es) do argumento e do realizador do projeto;
e. Currículo da entidade produtora;
f. Previsão orçamental e respetiva montagem financeira;
g. Língua(s) em que a obra é falada;h. Documento comprovativo da obtenção do apoio do ICA no caso previsto no ponto 3 supra;
i. Plano de distribuição, nacional e internacional.
2 – Para documentários cinematográficos:
a. Sinopse;
b. Declaração de intenções do realizador sobre o tema e abordagem;
c. Estrutura do projeto/ Tratamento.
d. Currículos do(s) autor(es) e realizador(es),
e. Currículo da entidade produtora;
f. Previsão orçamental e respetiva montagem financeira;
g. Língua(s) em que a obra é falada;
h. Documento comprovativo da obtenção do apoio do ICA no caso previsto no ponto 3 supra;
i. Plano de distribuição, nacional e internacional.
3- Os projetos já submetidos em anos anteriores às consultas de conteúdos da RTP não deverão voltar a ser submetidos à presente consulta, salvo em situações em que o projeto tenha sido reformulado de forma relevante – situação que terá de ser devidamente justificada pelo Produtor numa nota introdutória específica.
QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS
Podem apresentar projetos os realizadores e os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
PRAZO
Os interessados poderão apresentar os seus projetos entre o dia 5 de maio e as 24h do dia 26 de junho de 2025.
COMO SUBMETER UM PROJETO
Os interessados deverão apresentar os projetos através do link: rtp.pt/consultacinema disponível no portal da RTP nos prazos acima mencionados.
O referido link dará acesso ao regulamento e a uma página de formulário na qual os participantes deverão selecionar a área e formato a que concorrem e preencher os campos obrigatórios com os elementos solicitados.
PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES
1 – Concluída a fase de receção, os diretores dos serviços de programas respetivos, procederão à seleção, de acordo com os seus exclusivos critérios editoriais, dos projetos que se enquadrem nos objetivos da consulta.
1. Após conclusão das apresentações, os diretores dos serviços de programas respetivos, procederão à seleção, de acordo com os seus exclusivos critérios editoriais, dos projetos que se enquadrem nos objetivos da consulta.
Serão, ainda, tidos em consideração na análise dos projetos:
– A sua adequação aos objetivos de programação da RTP (considerando os vários canais e serviços digitais);
– A criatividade, diferenciação, originalidade e inovação no contexto da televisão linear ou não linear: conceito, escrita, estrutura, proposta visual, personagens ;
– Currículo Vitae da equipa criativa – autores; realizador
– Currículo Vitae dos produtores;
– Potencial de distribuição internacional;
– Adequação do orçamento às características do projeto;
– Adequação da montagem financeira à escala da proposta;
– Financiamentos institucionais: ICA, PIC, programas europeus de incentivo à produção audiovisual e cinematográfica, etc.
2 – A seleção deverá estar concluída até início de outubro de 2025. Durante esta fase, os proponentes dos projetos poderão ser convocados para sessões de apresentação presencial ou on-line / pitching.
3 – A presente consulta termina com a seleção dos projetos.
DADOS PESSOAIS
No âmbito da presente consulta poderão ser recolhidos dados pessoais dos interessados, bem como dos autores dos projetos.
A participação na presente consulta pressupõe a recolha e tratamento dos dados pessoais dos participantes e/ou autores dos projetos, tais como o nome, morada, endereço de correio eletrónico, números de identificação civil e fiscal, número de telefone, registo de imagem e voz ou quaisquer outros dados pessoais necessários para o seu processamento
A RTP compromete-se a tratar os dados pessoais recolhidos exclusivamente para os fins estritamente necessários às finalidades aqui referidas, nos termos previstos no Regulamento Geral Proteção Dados (RGPD) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, bem como a manter esses dados apenas durante a sua vigência, sem prejuízo da conservação por um período mais alargado para efeitos do cumprimento de obrigações legais ou quando os dados pessoais sejam necessários para a declaração, exercício ou defesa de direitos em sede de processo judicial.
Para mais informações consulte a Política de Privacidade da RTP aqui: https://media.rtp.pt/rgpd/politica-de-privacidade/
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – A presente consulta, incluindo todos os atos subsequentes, não constitui qualquer declaração negocial, proposta, convite para contratar, promessa, compromisso, dever ou obrigação de contratação nem configura qualquer modalidade de procedimento pré negocial ou pré contratual por parte da RTP.
2 – Os eventuais custos ou despesas dos participantes com a conceção ou apresentação dos seus projetos são da sua inteira responsabilidade.
3 – A RTP pode a todo o tempo cancelar ou anular a consulta, qualquer que seja a causa.
4 – A exclusão, anulação, revogação, cessação, interrupção ou qualquer ato que determine a anulação da consulta ou a exclusão de qualquer projeto, não confere ao interessado qualquer direito, ação, reclamação, remuneração, indemnização ou compensação.
5 – As decisões tomadas pela RTP no âmbito da presente consulta são definitivas e não são passíveis de recurso ou reclamação.
6 – A participação dos interessados na presente consulta implica o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.
Lisboa, 5 de maio de 2025
1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016).
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