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Regulamento Consulta de Conteúdos Audiovisuais 2025

A RTP vai proceder a uma Consulta de conteúdos de obras audiovisuais aos produtores independentes de obras audiovisuais.

Esta Consulta tem como objetivos fundamentais:

1. Analisar e selecionar os projetos de obras que dependem particularmente para a sua viabilização da participação da RTP, bem como de obras que visem audiências mais alargadas ou a conquista de novas audiências, tendo particular atenção os projetos que possam vir a ser financiados através dos regimes de apoio público existentes, nomeadamente os programas de apoio do ICA, IP, o incentivo à produção audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema e o incentivo à grande produção audiovisual previsto no artigo 17.º-A da Lei do Cinema e do Audiovisual.

2. Analisar e selecionar os projetos com preocupações lúdicas ou formativas que contribuem para a diversão dos públicos, promoção da cultura geral e do conhecimento, valorização da língua e cultura portuguesas e da coesão nacional e formação e informação dirigidas aos públicos infantis e juvenis, em função das necessidades de programação dos seus serviços de programas.

3. Analisar e selecionar projetos que possam ser financiados através de coprodução com produtores independentes, quer através de coprodução nacional, quer de coprodução internacional, com vista a viabilizar projetos de maior orçamento e potencial internacional.

OBJETO DA CONSULTA

Na presente Consulta, a RTP pretende analisar e selecionar, especialmente, projetos de produção de obras audiovisuais, originariamente em língua portuguesa, criativas e/ou originais, para as seguintes áreas específicas:

1. Séries de televisão de ficção com a duração de 25’ ou 50’ por episódio e primeiras obras de 25’ por episódio:

a. Drama ou comédia
b. Histórica ou contemporânea
c. Policial ou thriller
d. Aventuras / Ação
e. Ficção científica
f. Humor
g. Terror
h. Infantil
i. Juvenil / adolescente
j. Jovens adultos
k. Adaptação de obras literárias portuguesas, clássicas ou contemporâneas
l. Coprodução países lusófonos
m. Coprodução países europeus

2. Telefilmes com a duração de 60’ ou 90’

3. Documentários e séries documentais televisivas com a duração de 30’ ou 50′ por episódio e docudramas até 75′

a) De artes & letras
b) História
c) Ciência
d) Musicais
e) Natureza & ambiente, sustentabilidade, energia, literacias;
f) De caráter social / “current affairs”, sobre a realidade portuguesa contemporânea
g) Biográficos nacionais

4. Séries de animação até 30’, por episódio, infantis e/ou para todas as faixas etárias e média-metragens ou especiais de animação para todas as faixas etárias.

5. Magazines com a duração de 30’ ou 50’ com foco em temas nacionais, relacionados com ambiente e sustentabilidade, energia, saúde, património, sociedade, turismo ou viagens, história, ciência, tecnologias e sociologia, e informação e formação infantil e juvenil

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

1) e 2) Os projetos para séries de ficção, primeiras obras de ficção e telefilmes deverão incluir:

a) O guião de pelo menos um episódio-piloto
b) Sinopse geral da série e de cada episódio
c) Descrição de personagens
d) Currículos do autor do argumento, do realizador do projeto e do produtor independente
e) Estratégia de produção e distribuição

3) e 5) Os projetos para documentários ou magazines televisivos deverão ser compostos por:

a) Sinopse
b) Nota de intenções
c) Estrutura do projeto/ Tratamento
d) Currículos do realizador e do produtor independente
e) Estratégia de produção e distribuição

4) Os projetos para séries de animação deverão incluir:

a) Sinopse
b) Guião de um episódio
d) ”Bíblia de produção” do projeto
e) Estratégia de produção e distribuição

Todos os projetos deverão também conter previsão de orçamento de produção, montagem financeira e identificação de eventuais coprodutores, ou outras parcerias, nacionais ou estrangeiras.

Os projetos já submetidos em anos anteriores às consultas de conteúdos da RTP não deverão voltar a ser submetidos à presente consulta, salvo em situações em que o projeto tenha sido reformulado de forma relevante – situação que terá de ser devidamente justificada pelo Produtor numa nota introdutória específica.

QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS

Os projetos de produção poderão ser apresentados por produtores independentes de obras audiovisuais, de acordo com a definição constante da alínea r) do n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua atual redação.

PRAZO

Os interessados poderão apresentar os seus projetos entre o dia 28 de abril e as 24h do dia 12 de junho 2025. 

COMO SUBMETER UM PROJETO

Os interessados deverão apresentar as propostas através do link: rtp.pt/consultadeconteudos disponível no site da RTP nos prazos acima mencionados.

O referido link dará acesso ao regulamento e a uma página de formulário na qual os participantes deverão selecionar a área temática a que concorrem e preencher os campos obrigatórios.

PROCEDIMENTOS A SEGUIR

1. Após a análise dos projetos recebidos, os diretores dos serviços de programas respetivos poderão convocar os participantes cujo(s) projeto(s) foi (foram) pré-selecionado(s), para uma sessão de apresentação presencial ou on-line / pitching, tendo em vista a escolha dos projetos que se enquadrem no objeto da consulta e nos parâmetros atuais de produção e programação da RTP. 

2. Sessão de apresentação presencial ou on-line / Pitching:

a) A apresentação durará, tendencialmente, 30 minutos por Produtor Independente, abstraindo o número de projetos que tenha apresentado. Poderá haver um período adicional de perguntas e respostas;

b) Além do produtor responsável, poderão trazer à sessão de pitching os autores dos projetos, bem como outros colaboradores diretamente envolvidos;

c) Será admitido o recurso a qualquer modalidade ou plataforma audiovisual na apresentação do projeto, o que permitirá, também, avaliar o estado de desenvolvimento dos projetos apresentados.

3. As sessões de apresentação on-line / pitching decorrerão até final de Setembro de 2025

TERMOS SUBSEQUENTES

1. Após conclusão das apresentações, os diretores dos serviços de programas respetivos, procederão à seleção, de acordo com os seus exclusivos critérios editoriais, dos projetos que se enquadrem nos objetivos da consulta.

Serão, ainda, tidos em consideração na análise dos projetos:

  • A sua adequação aos objetivos de programação da RTP (considerando os vários canais e serviços digitais);
  • A criatividade, diferenciação, originalidade e inovação no contexto da televisão linear ou não linear: conceito, escrita, estrutura, proposta visual, personagens;
  • Currículo Vitae da equipa criativa – autores, realizador;
  • Currículo Vitae dos produtores;
  • Potencial de distribuição internacional;
  • Adequação do orçamento às características do projeto;
  • Adequação da montagem financeira à escala da proposta;
  • Financiamentos institucionais: ICA, PIC, programas europeus de incentivo à produção audiovisual e cinematográfica, etc.

2. A presente consulta termina com a seleção dos projetos. 

3. Posteriormente, poderão iniciar-se procedimentos negociais com os interessados nomeadamente no que respeita a contratualização, contrapartidas financeiras e distribuição ou partilha dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao projeto. 

4. Os projetos a submeter ao Programa de Apoio ao Audiovisual e Multimédia do ICA de 2025 ficarão condicionados à aprovação final neste concurso.

DADOS PESSOAIS

No âmbito da presente consulta poderão ser recolhidos dados pessoais dos interessados, bem como dos autores dos projetos.

A participação na presente consulta pressupõe a recolha e tratamento dos dados pessoais dos participantes e/ou autores dos projetos, tais como o nome, morada, endereço de correio eletrónico, números de identificação civil e fiscal, número de telefone, registo de imagem e voz ou quaisquer outros dados pessoais necessários para o seu processamento

A RTP compromete-se a tratar os dados pessoais recolhidos exclusivamente para os fins estritamente necessários às finalidades aqui referidas, nos termos previstos no Regulamento Geral Proteção Dados (RGPD) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, bem como a manter esses dados apenas durante a sua vigência, sem prejuízo da conservação por um período mais alargado para efeitos do cumprimento de obrigações legais ou quando os dados pessoais sejam necessários para a declaração, exercício ou defesa de direitos em sede de processo judicial.

Para mais informações consulte a Política de Privacidade da RTP aqui: https://media.rtp.pt/rgpd/politica-de-privacidade/

DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação pelos interessados da presente consulta implica a sua aceitação integral e sem reservas dos seus termos.

A presente consulta, incluindo todos os atos subsequentes não constituem qualquer declaração negocial, proposta, convite para contratar, promessa, compromisso, dever ou obrigação de contratação nem configura qualquer modalidade de procedimento pré negocial ou pré-contratual por parte da RTP.

A exclusão, anulação, revogação, cessação, interrupção ou qualquer ato que determine a exclusão de qualquer projeto apresentado não confere ao interessado qualquer direito, ação, reclamação, recurso, remuneração, indemnização ou compensação.

Lisboa, 28 abril de 2025

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1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016).

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