REGULAMENTO

Passatempo – A Nossa Tarde – “Perdidamente” com João Gil no Coliseu

 

 

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza o passatempo “A Nossa Tarde – “Perdidamente” com João Gil no Coliseu”, adiante designado abreviadamente “Passatempo” dirigido a todos os telespectadores da RTP com o objetivo de, promovendo a música Portuguesa, dar a possibilidade a um fã de João Gil de atuar com o cantor no Coliseu dos Recreios no dia 17 de setembro de 2022;

 

2. O Passatempo decorrerá de 30 de junho de 2022 a 29 de julho de 2022.

 

3. Os prémios finais do passatempo, cuja atribuição é da exclusiva responsabilidade do Júri, são os seguintes:

 

a) O Vencedor tem a possibilidade de cantar em palco com João Gil o tema “Perdidamente” no dia 17 de setembro de 2022

b) Todos os participantes selecionados para as eliminatórias são convidados a assistir ao concerto no dia 17 de setembro de 2022

 

4. Poderão participar no Passatempo cidadãos com idade a partir dos 12 anos.

A inscrição no Passatempo dos participantes menores de 18 anos terá de ser feita, obrigatoriamente pelo titular das responsabilidades parentais do concorrente menor, acompanhada do formulário devidamente preenchido, de autorização de tratamento de dados pessoais.

 

5. Só serão consideradas, e aceites, as inscrições de menores que observarem o previsto no número anterior.

 

6. Poderão participar concorrentes de forma individual ou em duplas.

 

7. Não é permitida a participação no presente Passatempo:

 

a. De qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;

b. De qualquer colaborador da RTP;

c. De todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

 

8. Os participantes deverão inscrever-se no passatempo através do envio um e-mail para anossatarde@rtp.pt, com a sua identificação, nome, número de cartão de cidadão, idade, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico de e-mail, se o tiver, juntamente com uma gravação vídeo, com a interpretação sua de um excerto da composição “Perdidamente”.

9. O excerto da composição interpretada pelo candidato terá que ter uma duração mínima de dois minutos. O candidato poderá optar enviar uma versão “A capella” ou com acompanhamento instrumental.

 

10. Poderão igualmente vir a ser convidados a concorrer ao Passatempo cidadãos que tenham trabalhos e prestações publicadas nas redes sociais relacionadas com o objetivo do Passatempo.

 

11. A seleção dos participantes será feita exclusivamente pelo Júri do Passatempo, de acordo com os seus exclusivos critérios e a sua apresentação será feita durante o programa “A Nossa Tarde”, de acordo com o calendário que ficará anexo ao presente Regulamento e que dele fará parte integrante.

 

12. Cada apresentação será presidida por um Júri.

 

13. As decisões do Júri serão tomadas por maioria dos seus membros · Quaisquer decisões, incluindo as do Júri, serão definitivas e não serão suscetíveis de recurso ou de reclamação. Os participantes não poderão contestar quaisquer decisões que sejam tomadas a este respeito, comprometendo-se a seguir as instruções e as orientações que lhe sejam dadas pela RTP e por intermédio da produção do programa.

 

14. Cada concorrente fará uma atuação, interpretando ao vivo a música “Perdidamente”. De forma a garantir equidade entre os participantes, a RTP fornecerá o playback instrumental que servirá de suporte às interpretações com voz ao vivo dos participantes. O playback instrumental fornecido será comum a todos os participantes.

 

15. Cada concorrente terá que estar presente em estúdio, no dia da eliminatória para que for selecionado e na final, caso se qualifique.

 

16. A mecânica de apuramento dos vencedores será feita da seguinte forma:

 

a. Haverá um vencedor em cada eliminatória, apurado através do voto do júri.

b. As eliminatórias terão lugar nos dias 25 e 27 de julho.

c. A final realizar-se-á no dia 29 de julho.

 

17. O passatempo será anunciado em antena no programa “A Nossa Tarde”, publicado e promovido no instagram de “A Nossa Tarde” (https://www.instagram.com/anossatarde.rtp/).

 

18. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema informático a que seja alheia, relativamente ao envio das mensagens eletrónicas que impossibilite a participação dos telespectadores.

 

19. A RTP e os seus representantes, auxiliares, trabalhadores ou colaboradores, não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no Passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

 

20. Os nomes dos vencedores do Passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

 

21. Proteção de Dados:

 

a. Durante o processamento deste Passatempo são recolhidos e armazenados dados pessoais dos Participantes, a saber, (1) nome (2) número de identificação civil (3) morada (4) idade, (5) contacto telefónico e (6) endereço de correio eletrónico.

b. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela RTP, por sua conta e responsabilidade com respeito pelo novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

c. O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório para efeitos de processamento de toda a dinâmica do passatempo e apuramento dos vencedores.

d. Os participantes reconhecem e aceitam que a recolha dos seus dados pessoais é necessária e obrigatória para a operacionalização do Passatempo e atribuição dos prémios.

e. Os Participantes aceitam igualmente que os respetivos dados recolhidos sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade do programa onde decorre o Passatempo.

f. O nome dos vencedores podem ser divulgados pela RTP nos seus serviços de programas televisivos e/ou através das suas páginas de internet para efeitos promocionais do Passatempo.

g. Os dados pessoais dos Participantes são armazenados num ficheiro eletrónico pelo prazo de 180 dias contados desde a data de participação.

h. A RTP garante aos Participantes a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo nos termos do RGPD o exercício do direito de informação, acesso, retificação ou apagamento bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de limitar ou opor ao tratamento dos seus dados.

i. Para o exercício dos direitos acima mencionados, os Participantes deverão contactar a RTP através dos seguintes contactos: Via E-mail para: epd@rtp.pt

Via Postal para:

Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP)

Ao cuidado de Encarregado da Proteção de Dados

Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa

j. A RTP, não transmite os dados pessoais a terceiros, exceto nos casos em que tal se revele necessário à participação no Passatempo ou ao cumprimento de obrigações legais a que a RTP, esteja sujeita. A transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com o RGPD e dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados.

k. Os dados pessoais dos Participantes poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

l. Para mais informações consulte a Politica de Privacidade da RTP aqui: http://media.rtp.pt/rgpd/politica-de-privacidade/

 

25. A participação no Passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

 

26. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

 

27. A RTP reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o Passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer participante que aja de má-fé, e participe no Passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o Passatempo, se identificado, será automaticamente excluído.

 

28. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização do Passatempo, passando as novas regras a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

 

29. Nenhum participante, e em particular o vencedor, poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada e/ou voz, para efeitos promocionais/publicitários no âmbito deste passatempo;

 

30. A participação no Passatempo implica total conhecimento e aceitação sem reservas ou condições deste Regulamento, bem como as demais implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação do nome do participante.

 

31. A RTP é alheia à organização e realização do concerto musical previsto para o dia 17 de setembro de 2022, no Coliseu dos Recreios em Lisboa, com a intervenção do músico João Gil, o qual é da inteira responsabilidade das entidades organizadoras respetivas, pelo que se exime de qualquer responsabilidade relativa ao mesmo,

 

 

32. No caso de o concorrente testar positivo à Covid 19, a RTP compromete-se a recuperar as atuações da primeira eliminatória, e o concorrente estará via web a ouvir a apreciação do júri e saber o resultado.