REGULAMENTO

Passatempo na Praça da Alegria

Musical “G.R.I.N.C.H Rouba o Natal”

 

A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP possuidores da rede social Facebook.

O passatempo decorrerá no Facebook da Praça da Alegria, no dia 5 de dezembro de 2019 e terá início às 16 horas.

Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão colocar “GOSTO” na Página do Facebook da Praça da Alegria em www.facebook.com/pracadaalegriartp e comentar a publicação com a resposta à pergunta “Onde se vai realizar o musical G.R.I.N.C.H. Rouba o Natal?”

O passatempo visa a oferta de 4 bilhetes duplos para o musical “G.R.I.N.C.H Rouba o Natal”, no Teatro Sá da Bandeira, para dia 8 de dezembro de 2019 (11h30)-

Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

As primeiras 4 respostas certas serão contempladas com o prémio.

Os vencedores deverão indicar aquando o contacto por mensagem privada na rede social FACEBOOK o seu nome, contacto telefónico e número do cartão de cidadão. Caso omissão da resposta em 24 horas após o contacto pela produção, passaremos para a participação válida imediatamente seguinte.

Os vencedores deverão levantar o respectivo bilhete, antes do espectáculo, na bilheteira do Teatro Sá da Bandeira.

A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade externa, que impossibilite a participação dos telespectadores.

A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da entidade organizadora do espectáculo e do Teatro da Sá da Bandeira que impossibilite a entrega do prémio.

Não é permitida a participação no presente passatempo:

  • de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
  • de qualquer colaborador da RTP;
  • de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.