REGULAMENTO

“Passatempo n’ A Praça – Workshop de Biquínis e Fatos de Banho Saardinha”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 17 de julho de 2018, durante a emissão do programa “A Praça”, entre as 10 horas e as 12 horas e terá início quando a apresentadora o anunciar em antena.

3. Para concorrer ao passatempo, os participantes deverão efetuar uma chamada telefónica para o número da rede nacional 227 128 168, que será anunciado e comunicado em antena, quer pela apresentadora quer por mensagem estática.

4. O passatempo visa a oferta de um workshop de costura, na Academia de Costura Saardinha em Guimarães, onde o vencedor aprenderá a fazer biquínis e fatos de banho.

5. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

6. Será considerado vencedor o primeiro participante a ligar.

7. O vencedor deve ter disponibilidade para se deslocar à Academia de Costura Saardinha, em Guimarães, para usufruir do Worshop.

8. Caso o vencedor não tenha disponibilidade para se deslocar à Academia de Costura Saardinha, em Guimarães, o workshop será entregue ao segundo participante a ligar, e assim sucessivamente, caso não haja disponibilidade dos vencedores.

9. O vencedor deve indicar à telefonista o seu nome, contacto telefónico e o endereço de correio eletrónico, caso tenham.

10. A produção encaminhará as informações do vencedor à Saardinha, que dará seguimento à marcação da data do workshop.

11. A data do workshop é flexível, podendo ser escolhida pelo vencedor em concordância com a disponibilidade da Academia e durante o período de verão.

12. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da Academia de Costura Saardinha, que impossibilite a realização do workshop.

13. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

14. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

15. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

16. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

17. Os nome do vencedor do passatempo poderá ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para o vencedor, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

18. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

19. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

20. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

21. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “A Praça”.