REGULAMENTO
“Passatempo na Praça da Alegria – noite para dois na Suíte Natura do Habana Motel, com direito a pequeno-almoço”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 13 de fevereiro de 2019, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando a repórter Rita Belinha o anunciar em antena.

3. Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão efetuar uma chamada telefónica para o número da rede nacional 227 128 168, que será anunciado e comunicado em antena, pela repórter Rita Belinha.

4. O passatempo visa a oferta de uma noite para dois (12 horas), na Suíte Natura do Habana Motel, em Matosinhos, com direito a pequeno-almoço.

5. O vencedor será o primeiro telespectador a ligar.

6. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

7. O vencedor deverá indicar à telefonista o seu nome, contacto telefónico e número de cartão de cidadão.

8. A produção da Praça da Alegria irá comunicar os dados do vencedor ao Habana Motel, que entrará em contacto com o mesmo para definir a data para usufruir do prémio.

9. A data será agendada mediante a disponibilidade do vencedor e do Habana Motel.

10. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

11. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade do Motel Habana, que impossibilite a entrega do prémio.

12. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

13. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

14. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

15. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

16. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

17. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

18. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

19. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.