REGULAMENTO

“Passatempo na Praça da Alegria – oferta de cinco inscrições para a “Corrida Milionária” promovida pela Running Espinho.

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 23 de maio de 2019, no instagram do programa “Praça da Alegria”, cujo nome é “@pracadaalegriartp”, entre as 11 horas e as 19 horas.

3. Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão seguir a página “@pracadaalegriartp e a página @corridamilionaria e identificar três amigos num comentário na publicação de oferta.

4. O passatempo visa a oferta de cinco (5) inscrições para a “Corrida Milionária”, promovida pela Running Espinho, no dia 27 de Julho.

5. Os vencedores serão sorteados de forma aleatória, através da aplicação “sorteiogram”. Os vencedores serão contactados por mensagem privada.

6. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

7. Os vencedores deverão indicar à gestora do instagram @pracadaalegriartp o seu nome, contacto telefónico, número de cartão e endereço de e-mail.

8. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica ou serviço de internet, que impossibilite a participação dos telespectadores.

9. A dorsal do evento será entregue via email pela Running Espinho.

10. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

11. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

12. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

13. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

14. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

15. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

16. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

17. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.