Eleições para a Assembleia Constituinte


O ato eleitoral para a Assembleia Constituinte ficou marcado pela enorme percentagem de votos (91.6%) e pela vitória do PS com 37.9 %, (116 deputados eleitos em 250). A Assembleia Constituinte tivera a função de redigir e aprovar uma nova constituição, que entrou em vigor no ano seguinte. O ato eleitoral para a Assembleia Constituinte foi também um dos momentos chave durante o ano de 1975, uma vez que os partidos que defendiam um “processo democrático” legitimaram parte das suas ações através das eleições, ao invés dos partidos que defendiam um “processo revolucionário”.

ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, UM PASSO DECISIVO PARA A DEMOCRACIA

A 25 de Abril de 1975, um ano após o derrube da ditadura, realizam-se as primeiras eleições livres, por sufrágio direto e universal. São as mais concorridas e participadas eleições da história da democracia portuguesa, com uma afluência de 91% dos cidadãos recenseados. Momento central da história da Revolução portuguesa, o processo eleitoral foi minuciosamente preparado e debatido.

O programa do MFA era bem claro a este respeito determinando a “convocação, no prazo de doze meses, de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio universal, direto e secreto, segundo Lei Eleitoral a elaborar pelo futuro Governo Provisório”. No entanto, o processo não esteve isento de polémicas sobretudo nos primeiros momentos da Revolução, quando António de Spínola procurou adiar estas eleições e fazer aprovar em referendo uma Constituição provisória (que no fundo substituiria o Programa do MFA). Paralelamente, sobretudo depois do 28 de Setembro, outras vozes se erguem contestando a pertinência da realização de eleições a curto prazo.

A 31 de Outubro, o Conselho de Estado aprovou na especialidade a primeira parte da lei eleitoral. Pouco depois, a 15 de Novembro são publicados os decretos-lei n.ºs 621-A/74 (recenseamento), 621-B/74 (interdita o voto aos que exerceram durante a ditadura determinadas funções públicas ou participaram em organizações antidemocráticas) e 621-C/74 que no seu conjunto ficaram conhecidos como Lei Eleitoral. Segundo o constitucionalista Vital Moreira, esta Lei foi “um dos grandes acquis révolutionnaires”, consagrando “um sistema avançadíssimo de legislação eleitoral, desde o recenseamento até às operações eleitorais, com duas traves mestras que ainda hoje se mantêm: primeiro, os círculos eleitorais de base distrital; segundo, o sistema proporcional segundo o método de Hondt”. Em todo o processo, a Comissão Nacional de Eleições revelou-se de extrema eficácia e competência.

Depois de sucessivos adiamentos, as eleições foram marcadas para 25 de Abril de 1975, no prazo limite estabelecido pelo Programa do MFA.

A campanha eleitoral arrancou a 2 de abril com grande entusiasmo mas também uma intensa disputa. O PCP e vários partidos de extrema-esquerda (MRPP, UDP ou LCI) que se reclamavam do marxismo-leninismo, protagonizaram uma verdadeira guerra de símbolos, dado que todos reivindicam a utilização da foice e do martelo. Paralelamente, alguns partidos – como o PDC, o MRPP e a AOC – veem a sua atividade política suspensa pelo Conselho da Revolução ficando, por isso, afastados da corrida eleitoral.

Apesar do clima de intenso debate, previsível naquelas circunstâncias, a campanha eleitoral decorre sem incidentes. Assinala-se, no entanto, um discreto clima de mal-estar e alguma tensão, em torno da polémica questão do “voto em branco”. Em causa, uma óbvia diferença de pontos de vista quanto à importância das eleições. De um lado os que, aconselhando o voto em branco “a todos os que não saibam em quem votar”, desvalorizam o peso das eleições. Advogam esta tese alguns elementos do Conselho da Revolução afetos à linha gonçalvista, uma parte importante da V Divisão e partidos políticos como o MES e o PCP. Opõem-se-lhes os que, como o PS, PPD e CDS, consideram a realização do ato eleitoral um passo importantíssimo para o processo de democratização.

Contando com uma ampla participação, as eleições saldam-se numa estrondosa vitória para o PS que, com 37,9% dos votos, consegue eleger 116 dos 250 deputados da Assembleia. Segue-se o PPD, como 26,4% e 81 deputados. Os grandes derrotados serão o PCP (12%, 30 deputados), o MDP/CDE (4,1% e 5 deputados) e, obviamente, os defensores do voto em branco. Apesar da difícil conjuntura que atravessara na sequência do 11 de Março, o CDS ocupa o 4.º lugar e faz eleger 16 deputados. Finalmente, a UDP e ADIM, com apenas um deputado respetivamente.

Conferindo uma nova legitimidade aos partidos políticos e aos defensores da via democrática parlamentar, as eleições possibilitam a convocação de uma Assembleia Constituinte. Palco de intensos debates e tensões, reflexo da luta mais ampla que percorre o país em Revolução, esta assembleia será responsável pela elaboração do texto fundador da democracia portuguesa – a Constituição de 1976.

Fonte: Aniceto Afonso, Carlos Matos Gomes e Maria Inácia Rezola.