Regulamento passatempos interativos

REGULAMENTO

1. A “Rádio e Televisão de Portugal, S.A.” (a «RTP») e a “Sonaecom” (a «Sonaecom») organizam um passatempo interactivo, no qual podem participar todos os espectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no âmbito do programa “Praça da Alegria” (o «Programa»), em exibição na RTP 1, e visa a atribuição de prémios diversos, anunciados em cada Programa.

3. O passatempo terá início no dia 23 de fevereiro de 2012 e terminará em data a anunciar.

4. A participação no passatempo pressupõe a realização de chamadas telefónicas para o número de telefone anunciado no programa, através de um terminal telefónico conectado às redes fixa ou móvel de telecomunicações com tons DTMF. Cada chamada efectuada para o referido número de telefone tem o custo de € 0,60 (sessenta cêntimos), acrescidos de I.V.A. à taxa legal em vigor, independentemente da hora da chamada ou da duração da mesma.

5. As chamadas de participação no passatempo devem ser identificadas com número de origem. As participações efectuadas através de chamadas que não apresentem a identificação do número de origem serão anuladas.

6. As chamadas efetuadas para número do passatempo serão ordenadas sequencialmente pelo sistema e atendidas automaticamente por ordem de chegada.

7. A participação nos passatempos, deverá seguir as instruções dadas pelos apresentadores em cada um dos passatempos. Em cada programa poderá surgir um passatempo diferente, com forma de participação diferente.

8. A RTP entrará em contacto com os acertantes, através dos números de telefone utilizados por estes para realizar as chamadas ganhadoras, e procederá então à recolha dos respectivos dados pessoais e à validação da sua participação.

9. Caso a RTP não consiga contactar o participante vencedor, através do recurso ao número telefónico de origem da chamada escolhida, após 3 tentativas, o mesmo perderá o direito ao prémio.
 
10. Quando a chamada seleccionada for anulada por haver sido efectuada através de uma chamada não identificada com número de origem, o prémio não será atribuído.

11. O vencedor final de cada edição do passatempo será o acertante cuja participação seja validada telefonicamente pela RTP, nos termos do ponto 8.

12. Os vencedores do passatempo serão contemplados com prémios variáveis que serão devidamente descritos em cada um dos Programas.

13. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para o vencedor, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários, sem por isso reclamar alguma compensação durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo.

14. A RTP e a Sonaecom não se responsabilizam pela utilização errada dos seus serviços de telechamada, nem por prejuízos ou danos causados por essa má utilização. A RTP e a Sonaecom, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de actos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

15. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) De qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP, da Sonaecom e/ou de sociedades que com aquelas se encontrem em relação de grupo;
b) De todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo;
c) Por parte de menores de dezasseis anos;
d)Através de terminais telefónicos ou de outros equipamentos que permitam a programação da realização automática de chamadas e de envio de mensagens.

17. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

18. A RTP e a Sonaecom reservam-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no acto da sua divulgação.

19. Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução deste passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo entre as partes, estas elegem como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro.

20. A participação neste passatempo implica a plena concordância com o presente regulamento.