Desde dia 1 de julho que está proibida a disponibilização, venda e consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica a todos os menores de 18 anos, segundo um diploma publicado há algum tempo.
Este decreto-lei vem efetivar a alteração à lei que estava em vigor e que previa uma diferenciação entre as bebidas espirituosas, permitidas a partir dos 18 anos, e as restantes (vinho e cerveja), que podem ser consumidas a partir dos 16 anos.
A alteração constante do diploma decorreu da avaliação prevista na legislação em vigor desde 2013.
Segundo o texto do decreto-lei, a evidência científica demonstra a existência de padrões de consumo de alto risco de bebidas alcoólicas, como a embriaguez e o consumo ocasional excessivo, também designado por ‘binge drinking’, especialmente em adolescentes e jovens adultos.
Da mesma forma, está demonstrado cientificamente que a experimentação do álcool é cada vez mais precoce em crianças e que a precocidade do início de consumo é responsável por uma maior probabilidade de ocorrência de dependência alcoólica”.
Em termos de consequências para o desenvolvimento das crianças e jovens, a precocidade no consumo de álcool tem consequências diretas a nível do sistema nervoso central, com défices cognitivos e de memória, limitações a nível da aprendizagem e, bem assim, ao nível do desempenho escolar e profissional.
A exposição prolongada e continuada ao álcool está também associada a uma probabilidade de desenvolvimento de cancro, acrescenta ainda o diploma.

Estes fatores estiveram na base da proibição de vender bebidas espirituosas a menores de 18 anos e outras bebidas alcoólicas a menores de 16, mas não ocorreram alterações relevantes no padrão de consumo, após a entrada em vigor da lei (abril de 2013). Verificou-se mesmo a continuação dos comportamentos de risco e excesso de consumo, sendo que foram os jovens de 16 anos, em particular, os que mais mencionaram um aumento da facilidade de acesso a bebidas alcoólicas, com qualquer graduação e álcool.

O Governo justificou assim a necessidade de melhores medidas de proteção dos menores no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas, salientando não pretender sancionar ou penalizar comportamentos, mas minimizar o consumo por adolescentes de foram progressiva.

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