O Bernardo Pinto faz parte da AirHelp, uma startup fundada em 2013 e que tem como principal missão ajudar os passageiros aéreos de todo o mundo a obter compensações por atrasos, cancelamentos ou impedimentos de embarque em voos, ocorridos nos últimos três anos. Desta forma, apoia milhares de viajantes que desconhecem os seus direitos, têm falta de tempo ou de capacidades para apresentar reclamação de forma independente.

Vamos abordar 5 direitos dos passageiros que deve conhecer

· Atraso do voo

Em caso de atraso de mais de 2 horas – por lei a companhia aérea tem de dar ao passageiro: refeição, bebidas, permitir chamadas telefónicas. Em caso de o voo ser remarcado, os passageiros têm também direito a alojamento e transporte para o alojamento.

Em voos com atraso de 3 a mais horas os passageiros já têm direito a uma compensação monetária que pode ir de 125 a 600 euros. O cálculo do valor depende da duração do atraso e da distância.

A partir de um atraso de 5 horas, o passageiro pode cancelar a viagem e comprar por outra companhia obrigando a companhia a compensar o passageiro pela viagem (compensação dos 125 aos 600 euros).

Os atrasos são sempre calculados pela hora de chegada ao destino final e não de partida do aeroporto porque o atraso pode ser compensado no tempo de viagem.

· Overbooking

Em caso de overbooking, o passageiro tem direito à remarcação do voo para o mais breve possível, e caso o voo tenha um atraso no destino final relativamente à hora do voo inicial, o passageiro tem direto a uma compensação que pode ir de 125 a 600 euros.

· Cancelamento do voo

Se o voo de substituição que é atribuído ao passageiro chegar 3 ou mais horas atrasado relativamente à hora original, por lei a companhia deve pagar a compensação que pode ir de 125 a 600 euros ao passageiro.

· Perda de bagagem

Em casos de perda de bagagem, o passageiro pode ter direito a uma compensação que pode ir até 1289 euros. A companhia tem 48 horas para devolver a bagagem e só pode reclamar depois desse período.

Em caso de bagagem danificada, o passageiro deve ir imediatamente aos serviços da companhia aérea e reclamar o dano.

· Greve

Em caso de greve, a companhia aérea deve avisar o passageiro de alterações do horário do voo com pelo menos 48 horas de antecedência. Sempre que os passageiros sejam afetados, pode haver uma compensação que pode ir de 125 a 600 euros .