Sugestões dadas pela nossa especialista em educação financeira, Susana Albuquerque:

  • Envolver as crianças em todo o processo de planear e fazer as compras para o regresso às aulas;
  • Definir um orçamento/plano de gastos (referir importância poupança ao longo do ano + existência da venda a prestações sem juros para aliviar o orçamento em Setembro);
  • Lista de compras (ver o que pode ser aproveitado e o que é necessário comprar)
  • Recorrer a bancos de livros, trocas com amigos/familiares (em www.reutilizar.org estão listados os 200 bancos em todo o país)
  • Análise ao mercado para ver onde é mais barato (folhetos e sites).
  • Não esquecer promoções e descontos;
  • Aproveitar últimos saldos para compra de roupa e calçado além das trocas com amigos;
  • Diferenças de preços entre produtos de marca e marca branca.
  • Como podem os pais explicar às crianças que não podem ter tudo de marca.

 

Despesas escolares para poupar no IRS

Existem novidades nas regras das deduções de educação este ano. Com a alteração dos limites nas deduções relacionadas com as despesas de educação, há despesas que este ano deixam de ser consideradas como encargos de educação.

  • São consideradas despesas de educação as que estão isentas de IVA ou que tenham uma taxa de IVA reduzida (manuais escolhares, por exemplo);
  • Material escolar (canetas, mochilas, estojos, cadernos, lápis, borrachas, marcadores, réguas, etc.), transporte ou alojamento relacionado com a escola não são contabilizadas como despesas de educação;
  • São aceites como despesas de educação as faturas de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas e estabelecimentos de ensino;
  • Podem ainda ser consideradas como encargos de educação, as faturas, faturas-recibos ou recibos emitidos por profissionais liberais como as amas (1312); os explicadores (8010); os formadores (8011) e os professores (8012) desde que preencham com os devidos códigos de actividade económica (CAE);
  • Agora o limite para despesas de IRS vai até aos 800 euros, havendo uma majoração de 5% por cada dependente dos montantes máximos das deduções principais que as famílias podem apresentar junto ao Fisco.

 

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Faturas

  • Tem de ter o cuidado de pedir duas faturas diferentes discriminando os manuais escolares, que são considerados “despesas de educação” e o restante material escolar, cadernos, canetas, papel vegetal, etc, porque são consideradas “despesas gerais familiares”;
  • Se esta discriminação não for feita, o sistema informático das Finanças não conseguirá discriminar os bens e classificará todas as despesas como pertencendo à categoria de despesas gerais familiares;
  • Faça a chamada “validação” de fatura no portal E-Fatura para confirmar os casos de categorias erradas ou faturas “pendentes”;
  • Os progenitores ou encarregados de educação podem pedir as faturas com o seu número de contribuinte porque o sistema reconhece que aquelas faturas pertencem aos seus dependentes;
  • Se pedir com o NIF dos filhos, é necessário que as faturas sejam depois acompanhadas na área pessoal dos filhos (é necessário pedir uma senha de acesso em nome deles para aceder ao Portal das Finanças).