Hoje na rubrica “Agora, o Dinheiro”, Susana Albuquerque vai esclarecer uma série de dúvidas colocadas pelos nossos telespetadores sobre a declaração de IRS.

Dúvidas colocadas pelos telespetadores:

1 – As despesas de educação e de saúde que não foram inseridas no e-fatura, até 22 de Fevereiro deste ano, podem ser inseridas na próxima declaração de IRS, como em anos anteriores?

Miguel Cardoso

2 –

As despesas de conservação e manutenção de edifícios arrendados efetuadas antes do mês do arrendamento podem ser incluídas na declaração de IRS? Os arranjos foram efetuados para poder arrendar o imóvel.

Maria Helena Teixeira

3 – Os valores das deduções que aparecem na minha página do e-fatura serão pagas aquando do apuramento final da declaração de IRS? E quando é que os contribuintes recebem esse dinheiro?

Alexandra Barreiros

4 – É verdade que este ano as despesas de supermercado podem ser dedutíveis?.Se sim, até que valor?

Sílvia Oliveira

5 –

Para o e-fatura, os seguintes fornecedores ainda não registaram os seguintes serviços efetuados, a saber;

A)-Os Centros de Saúde pelas taxas moderadoras cobradas à qual passaram no ato o respetivo recibo (não fatura ou fatura recibo). No entanto já as registei na qualidade de consumidor.

B)-Os Centros de análises e imagiologia que, no ato do serviço e pagamento, colaram uma vinheta no destacável da requisição da AGSN, vulgo P1. Ainda não as registei pois as vinhetas não tem qualidade de fatura ou recibo, embora constem os NIF´s (fornecedor e consumidor)

Um fornecedor considerado IPSS, elaborou uma fatura-recibo referente a uma consulta dentária, que foi por eles registada no e-fatura,mas está no campo “outros”. Já tentei alterá-la, mas o e-fatura não deixa registar na área saúde. O que fazer? 

Por último existem registos das mesmas faturas feitos quer pelo fornecedor, quer pelo consumidor. Há algum inconveniente?

Mário Guimarães