A dedução que conseguimos é sempre maior se no nosso portal tudo estiver devidamente reconhecido e bem organizado. Aproximando-se o fim do ano há necessidade de estarmos alertados para alguns cuidados com as despesas que tivemos ou estejamos a ter e sobre as quais nos possa ser dado o direito a reembolso no IRS.  Pedir sempre fatura com NIF é um começo, mas não basta há mais cuidados a ter presentes.

 

  • Nas Despesas de Educação 

Material escolar deixou de ser dedutível, desde então, o único “truque” para deduzir despesas que não os manuais escolares é comprá-los nas escolas ou colégios!! Caso contrário entra em despesas gerais familiares Não comprando nas escolas, temos de obrigatoriamente pedir faturas separadas com o NIF do dependente a quem se destinam os manuais escolares. As refeições escolares que deixaram de se conseguir deduzir, voltaram a ser dedutíveis, mas temos de pedir sempre NIF nas faturas e o fornecedor tem de ter CAE adequado. Verificar sempre se a fatura aparece no portal e validá-la como despesa de educação. Estudantes universitários: pela 1ª vez deduz-se o alojamento, para tal o estudante não pode ter mais do que 25 anos e frequente um estabelecimento de ensino em local diferente daquele onde o agregado familiar vive. O limite anual para esta dedução é de 300 euros. No entanto, caso o aluno tenha esta despesa, o limite anual para deduzir despesas de educação sobe para 1 000 euros. Se não tiver, o limite mantém-se nos 800 euros.

 

  • Nas Despesas de Saúde: 

Despesas em ginásios, piscinas, termas, colchões, fraldas (para idosos e mesmo para bebé) entram se se pedir receita médica. Pedir receita médica para todas as despesas de saúde que não tenham IVA reduzido faz com que entrem nesta rubrica, isto é, os produtos com IVA a 23% também contam se existir receita médica.  Prémios de seguros de saúde.

 

  • Dedução de IVA: 

Com veterinários (não todas, tem de se pedir fatura separada para as despesas abrangidas). Exemplo, se uma consulta veterinária dá direito à devolução de 15% do IVA, uma tosquia, já não dá, logo se estes serviços estiverem na mesma fatura, não a podemos utilizar para este reembolso, separadamente podemos! 

Com restaurantes é reembolsado no IRS (exceto se for take away) e se tiver mais do que um CAE não vai para restauração, fica pendente.  

Com oficinas: Reparações de carros e motas também ajudam a reduzir o IRS, mas são as menos utilizadas. Cuidado: Se se comprar os pneus e contratou a sua substituição, tudo incorporado na mesma fatura, nesse caso tanto o valor da mudança de pneus, como o valor dos próprios pneus conferem direito a dedução à coleta. Contudo, se os pneus forem adquiridos separadamente do serviço, o valor suportado na aquisição não confere esse direito. 

IVA de car sharing e bike sharing dedutível em IRS. Para este benefício é necessário pedir fatura com NIF e verificar se ela chegou à AT. Se tudo correr bem, terá chegado até ao dia 20/25 do mês seguinte ao da emissão. Se tiver faturas destas que não estejam no Portal da AT, temos de as registar até 25 de fevereiro de 2019.  

 

  •  Despesas gerais Familiares 

Validar faturas pendentes 

Deduções como as despesas gerais familiares ou o benefício fiscal do IVA, o valor que conta para o IRS é o que o Fisco apurar no e-fatura (não é permitida a inserção manual), daí a importância da contínua verificação. Por exemplo: as compras do supermercado entram nas despesas gerais familiares. Mas como estas superfícies têm mais do que um CAE, as faturas ficam pendentes. Se não forem validadas nem são consideradas sequer mesmo que estejam no portal. Podem ser validates até 25 de fevereiro.

 

  •  Lares 

Dão direito a desconto no IRS as despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativa aos contribuintes, dependentes, ascendentes e familiares até ao 3º grau, mas se e só se tiverem rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional, caso contrário não tem dedução específica. Nas despesas com lares, a dedução é de 25% até ao limite de 403,75 euros. 

 

  •   Temos de guardar as faturas ou não? 

À partida, a AT apenas pedirá a apresentação das faturas se tiver indícios de que a fatura está a ser erradamente atribuída para uma dedução a que não corresponde – e isso pode suceder porque o sistema apenas reconhece o CAE e a taxa do IVA, desconhecendo o tipo de produtos que deu origem àquele gasto, por questões de confidencialidade.  Assim, todas as faturas que se corrija ou insira manualmente devem ser guardadas 4 anos.

 

  •  Quem está dispensado da entrega da declaração de IRS?

Quem tenha rendimentos de trabalho ou pensões até 8 847 euros  

Quem tenha rendimentos tributados por taxas liberatórias (ex. juros de depósitos bancários) e não optem pelo seu englobamento; 

Estou tenha estado a receber subsídio de desemprego  

A dispensa de entrega do IRS fica sem efeito se: 

Se optar pela tributação conjunta; 

Tenham recebido rendimentos de pensões de alimentos superiores a 4 104 euros.

 

  • Datas muito importantes:

25 de Abril – Validar e inserir as faturas manualmente.

15 de Março – Prazo para consulta dos montantes de deduções a coleta;

                           Prazo para disponibilização de despesas como os juros do crédito à habitação, ou taxas

                          moderadoras e propinas.

 31 de Março – Reclamações.

1 de Abril a 31 de Junho – Prazo para submissão de todas as declarações, via eletrónica.

31 de Julho – Prazo para reembolso.

31 de Agosto – Prazo para liquidação.

 

  • ORÇAMENTO DE ESTADO – MUDANÇAS 

Acesso à reforma com novas regras nomeadamente para as carreiras longas. 

Aumentos nas reformas que serão superiores à inflação para quase todos os reformados e pensionistas.

Desconto muito significativo no IRS para os emigrantes que regressem. 

Atribuição de Manuais Escolares e redução do valor das propinas.

Novas tarifas/preços para os transportes públicos. 

Atualização das tabelas de IRS. 

Fim do Pagamento Especial por conta. 

Mais apoios para os desempregados de longa duração mais velhos. 

Retoma das progressões e descongelamentos na Administração Pública. 

Quanto aos impostos indiretos, como os que tributam combustíveis, a eletricidade, o tabaco, sacos plásticos, o crédito ao consumo, os produtos açucarados, os bilhetes para os espetáculos ou para as touradas, vão, todos eles, sofrer alterações.