Na semana em que o grosso das pensões são pagas, a Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, vem ao “Agora Nós” falar das alterações que as pensões sofreram com o Orçamento de Estado para 2017.

Com o Orçamento de Estado para 2017, o pagamento de pensões aos reformados sofreu alterações. O subsídio de natal passará a ser pago metade em duodécimos e a outra metade no final do ano.

Para além disto, em janeiro existe um aumento de 0,5% em todas as pensões até 842€ e, em agosto, um aumento extraordinário de 6€ e 10€ para os pensionistas que recebam até 632€.

A Secretária de Estado da Segurança Social aproveitará ainda a ocasião e falará também sobre o Complemento Solidário para Idosos, uma prestação social de apoio aos idosos mais carenciados que está a ser alvo de uma campanha institucional por parte do Governo, de modo a chegar a mais pensionistas.

Pensões

– Os casos tipo que serão apresentados refletem a atualização de janeiro (de 0,5%). Não refletem a atualização extraordinária de agosto (de 6 ou 10 euros) que beneficiará mais de 2 milhões de pensionistas, cujo aumento acresce aos valores apresentados nas infografias.

– São apresentadas, a titulo exemplificativa, as situações de pensionistas dos diversos escalões da pensão mínima, de pensionistas da pensão social com 70 ou mais anos de idade e de pensões de 500€ e de 800€.

No que se refere aos pagamentos de pensões no mês de janeiro, estes já incorporam as atualizações das pensões, em 0,5%, até aos 842,64 euros. Os respetivos pagamento ocorrem com o calendário seguinte:

– Os pensionistas do regime geral da Segurança Social que recebem a pensão através de transferência bancária, recebem a pensão no dia 10 de janeiro.

– Os pensionistas do regime geral da Segurança Social que recebem a pensão através de vale postal, recebem a pensão entre o dia 3 de 12 de janeiro, o que reflete uma antecipação face às datas de pagamento que vigoravam até aqui. Este novo prazo de pagamento aos pensionistas que recebem a pensão através de vale postal manter-se-á no futuro.

– Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações recebem a pensão no dia 19 de janeiro.

Todos os pensionistas vão receber uma carta que explica o que acontece às pensões em 2017. O texto da carta corresponde ao texto inicial da infografia “O que muda no valor da sua pensão em 2017”.

 

Complemento Solidário para idosos

A iniciativa de divulgação do CSI decorre da recomendação ao Governo constante da Resolução da Assembleia da República n.º 156/2016, aprovada em 7 de julho de 2016, de realização de uma campanha pública de divulgação do Complemento Solidário para Idosos (CSI), a levar a cabo em todo o território nacional através da utilização de diversos canais de comunicação, que deem a conhecer o respetivo âmbito de aplicação, as regras de acesso, o modo e os locais de apresentação dos requerimentos e os documentos instrutórios que os devem acompanhar.

Para além da campanha publicitária e institucional (em TVs, rádios e imprensa escrita), que já terminou, conta com a participação de diversas entidades e organismos parceiros, a fim de chegarmos a mais potenciais beneficiários. A campanha publicitária e institucional tem como mote “A Olhar por Todos”.

Neste momento, e segundo os dados mensais do Instituto da Segurança Social, I.P, existem cerca de 160.000 beneficiários (http://www.seg-social.pt/estatisticas). O ministério já identificou, através dos dados da Segurança Social, um universo de cerca de 100.000 potenciais beneficiários desta prestação. Serão, igualmente, enviadas cartas a este universo, potenciando a comunicação direta.

O que é o Complemento Solidário para Idosos?

O Complemento Solidário para Idosos é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos. Não é uma prestação automática, tem de ser apresentada uma candidatura.

Quem tem direito ao CSI?

Podem beneficiar do Complemento Solidário para Idosos as pessoas com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, residentes em Portugal, e cuja soma das suas pensões com outros rendimentos seja igual ou inferior ao valor limite

Como posso apresentar a candidatura ao CSI?

Deve solicitar e entregar todos os formulários de requerimentos, e demais documentos comprovativos, nos serviços da Segurança Social ou Lojas do Cidadão.